segunda-feira, 9 de julho de 2018

Secretaria de Saúde de Macajuba explica sobre informação de estar na lista do Ministério da Saúde que descredenciou 784 Unidades de Saúde da Família na Bahia



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Na última terça-feira.03 de julho de 2018, uma matéria cricrilou nos principais veículos de comunicação da Bahia, conteúdo diz: O Ministério da Saúde descredenciou 784 Unidades de Saúde da Família que seriam implantadas na Bahia.

A portaria 1.717, do dia 12 de junho, suspendeu o credenciamento das unidades por descumprirem o prazo para cadastramento no Sistema Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde. 


Ao todo, 162 municípios baianos deixarão de receber o investimento na lista aparece também Macajuba.

Das 784 unidades, 67 ficam em Ilhéus, 61 em Salvador, 46 em Feira de Santana, 34 em Itabuna e 23 em Alagoinhas, dentre outros municípios.

Dentre os projetos, alguns sequer saíram do papel antes do fim do prazo. Para cada Equipe de Saúde da Família, o Ministério da Saúde destina R$ 128.340,00 por ano, enquanto o Estado da Bahia destina R$ 18.000,00 para o mesmo período.

Na tarde desta, segunda-feira, 09 de julho de 2018, O Blog Deixa Comigo Macajuba(DCM) entrou em contato com a secretaria de saúde de Macajuba e conversamos com a coordenadora Luciene Sampaio, que explicou que não houve nenhum descredenciamento das 4 unidades que estão funcionando, nossa produção teve acesso a uma nota enviada pela Secretaria de Saúde do município explicando.


O Conasems e Conass esclarecem que o descredenciamento de equipes da Estratégia Saúde da Família (ESF), conforme Portaria Nº 1.717/2018, refere-se àquelas equipes que os gestores habilitaram na CIB e encaminharam para credenciamento no Ministério da Saúde e que, até hoje, não foram implantadas.

De acordo com as normas vigentes, após a publicação da portaria de credenciamento das equipes, a gestão municipal deverá cadastrá-las no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (CNES), num prazo máximo de 4 (quatro) meses, sob pena de descredenciamento.

O Ministério da Saúde deverá suspender os repasses dos incentivos às equipes da ESF ainda nas seguintes situações:

I – inexistência de unidade básica de saúde para o trabalho das equipes;

II – ausência, por um período superior a 60 dias, de qualquer um dos profissionais que compõem a equipe mínima, com exceção dos períodos em que a contratação de profissionais esteja impedida por legislação específica;

II – descumprimento da carga horária mínima prevista para os profissionais das equipes;

IV – ausência de alimentação regular de dados no Sistema de Informação da Atenção Básica vigente.

A suspensão será mantida até a adequação das irregularidades identificadas.

No caso específico da portaria Nº 1.717/2018, o descredenciamento se deu exclusivamente por falta de cadastramento no CNES, podendo o município solicitar credenciamento a qualquer tempo.

Afirmamos ainda que os recursos destinados às tais equipes não estavam sendo repassados aos municípios, mas por estarem orçados, impediam sua reprogramação para novas equipes a serem credenciadas.



Brasília, 04 de julho de 2018.



A nota foi divulgada no site do CONASS Conselho Nacional de Secretários de Saúde. 


Em nome dos nossos internautas agradecemos a Luciene Sampaio e todo pessoal da Secretaria de Saúde pelo esclarecimento.


(Foto: Arquivo Blog Deixa Comigo Macajuba(DCM)

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