terça-feira, 27 de novembro de 2018

Macajubenses que recebem o BPC-Loas tem até 31 de Dezembro de 2018 para se para se inscrever no Cadastro Único.



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Todos os idosos e pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) devem se cadastrar até o final do ano


O Benefício de Prestação Continuada (BPC) concede um salário mínimo para pessoas com deficiência e idosos acima de 65 anos cuja renda familiar é de um quarto de salário mínimo por pessoa — menos de R$ 258,50. Mas para receber o benefício é necessário estar inscrito no Cadastro Único.

Em julho de 2016, o governo determinou a inscrição obrigatória no Cadastro Único e no Cadastro de Pessoa Física (CPF) das pessoas que recebem o BPC. O objetivo da medida é fortalecer e ampliar o acesso à rede socioassistencial. Desde então, o beneficiário que não realiza a inscrição ou a atualização no Cadastro Único, no prazo estabelecido, tem o benefício suspenso.

Confira algumas informações sobre o processo:
O que é o Cadastro Único?
O Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal permite que o governo conheça melhor as famílias de baixa renda. Ele compila, entre outras informações, a identificação de cada pessoa, escolaridade, trabalho e renda e características da residência. Atendem essas famílias iniciativas como o Bolsa Família, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e o Minha Casa Minha Vida, por exemplo.

Quem deve ser cadastrado? Até quando?
Todos aqueles que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC), como idosos e pessoas com deficiência, devem obrigatoriamente se cadastrar até 31 de dezembro de 2018. Caso contrário, o pagamento do benefício será suspenso.

Como posso me cadastrar ou cadastrar meus familiares?
Para realizar a inscrição, o cidadão deve ir a um Centro de Referência da Assistência Social (Cras) ou a um posto do Cadastro Único de Macajuba ou na cidade onde reside atualmente. E não é necessário que apenas o beneficiário faça o próprio cadastro: o Responsável pela Unidade Familiar (RF), que pode ser qualquer pessoa da família, deve ter mais de 16 anos e apresentar o CPF ou o Título de Eleitor próprio, bem como a certidão de nascimento, certidão de casamento, CPF, carteira de identidade (RG), carteira de trabalho ou o Título de Eleitor dos familiares.



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