quinta-feira, 23 de maio de 2019

Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Macajuba esclarece sobre reclamação de Salário Maternidade



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(Foto: Arquivo Blog Deixa Comigo Macajuba(DCM), festa do Sindicato)

Na manhã de terça-feira, 22 de maio de 2019, uma moradora do distrito de Nova Cruz, enviou uma mensagem para o Blog Deixa Comigo Macajuba (DCM) tecendo uma crítica ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Macajuba.

Ela diz “Cris queria que você colocassem no blog sobre uns boatos que está Rolando que tem meninas que Fizeram salario maternidade todas de menor eu já fui duas vezes fazer do meus e foi falo que eu não podia fazer porque eu tinha tido meu filho com 17 anos eu queria saber se só faz de quem quer eu pesquisei e VI que isso não tem nada a ver esse problema tem que ser resolvido estou aguardando resposta.” Palavras da internauta.

A produção do Deixa Comigo Macajuba (DCM) entrou em contato com Silene, a presidente do Sindicato, que esclareceu os pontos das leis, disse que a instituição não tem descriminação e que o que aconteceu com a internauta foi que a documentação teria que ser 10 meses de atividade rural antes da gestação.

Deixa Comigo Macajuuba(DCM) traz neste artigo alguns esclarecimento sobre o salario maternidade rural.

Neste artigo vamos falar sobre o Salário Maternidade rural ou para Trabalhadora Rural enquadrada como Segurada Especial, que é aquela que trabalha na roça, em pequena propriedade rural, ajudando a família ou de forma individual.
O Salário Maternidade Rural  é o benefício pago pela Previdência Social através do INSS, pelo prazo 120 dias, à segurada que trabalha na atividade rural e deu a luz.
Tal benefício tem por objetivo assegurar uma maternidade tranquila, propiciando à mamãe da roça um período de adaptação à nova rotina com a chegada de um bebê.
Durante esses 120 dias, a segurada receberá uma remuneração por parte do INSS para que não precise se preocupar com nada além dos cuidados com o seu filho ou filha.
Uma dúvida que sempre surge entre trabalhadoras rurais é sobre a possibilidade de receber esse benefício e como fazer.

Esse direito existe, desde que a trabalhadora se enquadre em algumas regras constantes na legislação previdenciária, e não é nada complicado fazer o requerimento.

Inicialmente, cabe lembrar que para ter direito ao benefício de salário maternidade, a trabalhadora rural (segurada especial) deverá comprovar um período mínimo de 10 (dez) meses de atividade rural, ainda que de forma descontínua.
Salário Maternidade Rural: Idade Mínima para pedir
A idade mínima para ter direito ao benefício é 16 anos completos, lembrando que a carência de 10 meses deverá ser comprovada após os 16 anos, pois a lei não reconhece o trabalho rural de pessoas com menos de 16 anos.
Portanto, só terá direito quem engravidou após 16 anos e 10 meses. Para mamães que tiveram bebês antes desta idade, infelizmente o INSS não vai aprovar o benefício. Então fique atenta à sua idade para não perder o seu tempo.
Prazo para fazer o Requerimento da Licença Maternidade Rural
O prazo para realização do requerimento é de no máximo 180 dias após o nascimento da criança. É bom  lembrar que para ter direito ao benefício, deverá ser comprovado um período de 10 meses de trabalho rural anteriores ao nascimento.
O prazo para fazer o pedido do Salário Maternidade mudou. Não é mais 5 anos como antes. Portanto, fique atenta e cuidado para não perder o prazo, que agora é apenas de 180 dias. Para saber mais sobre essa mudança, clique no link.
Mesmo se depois que a criança nasceu a segurada tenha se afastado da atividade rural. No caso de a segurada ter começado a trabalhar na roça após o parto, não tem direito a receber o benefício.
Isso porque não iria fechar a conta dos dez meses anteriores ao parto para ter direito. Então nesses casos o INSS irá negar o  benefício por falta de período de carência anterior ao nascimento.
Licença Maternidade Rural: como conseguir
Como comprovar Atividade Rural 
ATENÇÃO: A forma de comprovar atividade rural mudou no INSS desde o dia 18/01/19. A partir de agora, o INSS não está aceitando mais a declaração do sindicato de Trabalhadores Rurais.
A comprovação do exercício de atividade rural da trabalhadora, poderá  ser feita mediante a apresentação de um dos seguintes documentos:
I – contrato de arrendamento, parceria, meação ou comodato rural, cujo período da atividade será considerado somente a partir da data do registro ou do reconhecimento de firma do documento em cartório;
III – comprovante de cadastro do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, através do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural – CCIR ou qualquer outro documento emitido por esse órgão que indique ser o beneficiário proprietário de imóvel rural;
IV – bloco de notas do produtor rural;
V – notas fiscais de entrada de mercadorias emitidas pela empresa adquirente da produção, com indicação do nome do segurado como vendedor;
VI – documentos fiscais relativos à entrega de produção rural à cooperativa agrícola, entreposto de pescado ou outros, com indicação do segurado como vendedor ou consignante;
VII – comprovantes de recolhimento de contribuição à Previdência Social decorrentes da comercialização da produção;
VIII – cópia da declaração de imposto de renda, com indicação de renda proveniente da comercialização de produção rural;

X – comprovante de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR, Documento de Informação e Atualização Cadastral do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – DIAC e/ou Documento de Informação e Apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – DIAT, entregue à RFB;
X – licença de ocupação ou permissão outorgada pelo INCRA ou qualquer outro documento emitido por esse órgão que indique ser o beneficiário assentado do programa de reforma agrária; ou
XI – certidão fornecida pela FUNAI, certificando a condição do índio como trabalhador rural.
Caso seja mãe solteira, os documentos em nome de um dos pais serviram para comprovar a atividade, ainda que a trabalhadora não tenha nenhum documento em seu nome.
Caso seja casada, os documentos em nome do esposo serviram para comprovar a atividade e ter direito ao salário maternidade rural, ainda que a trabalhadora não tenha nenhum documento em seu nome.
Por fim, se conviver com o companheiro, poderá utilizar os documentos em nome desse, desde que comprove a união estável com ele.
Se você ficou com dúvidas sobre algum desses documentos, é só utilizar o espaço dos comentários para que a gente possa esclarecer.
Importante frisar que, com o fim da entrevista rural, ao dar entrada no salário maternidade como trabalhadora rural, a pessoa vai ter que levar preenchido o formulário DECLARAÇÃO DE ATIVIDADE RURAL.

O valor do Salário Maternidade Rural (Quantas Parcelas)
O valor do benefício para a Trabalhadora Rural será de um salário mínimo, durante 120 dias, mais um proporcional referente ao décimo terceiro salário. Em valores atuais, seria da seguinte forma:
998,00 x 4 = 3.992,00
998,00 / 12 = 83,16 x 4 = 332,64
Valor total a ser recebido: 4324,64
*CABE LEMBRAR QUE O VALOR PAGO É CALCULADO COM BASE  NO SALÁRIO MÍNIMO DA ÉPOCA DE NASCIMENTO DA CRIANÇA.







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