O ministério da Economia publicou nesta 4ª feira (13.jan.2021) no DOU (Diário Oficial da União) portaria que oficializa o reajuste de 5,45% das aposentadorias e benefícios acima de um salário mínimo pagos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Com o aumento, a partir de 1º de janeiro, o teto dos benefícios pagos pelo INSS passa de R$ 6.101,06 para R$ 6.433,57.
O reajuste segue o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), conforme determina a legislação previdenciária. O indicador, calculado pelo IBGE (Instituto Nacional de Geografia e Estatística), fechou o ano passado em 5,45%.
A portaria também oficializa em R$ 1,1 mil o mínimo a ser pago em aposentadorias, pensões por morte, auxílio-doença e auxílio reclusão, entre outros benefícios especiais. Esse é o valor equivalente ao salário mínimo para 2021, que pela lei serve de piso para tais pagamentos feitos pelo INSS.
Neste ano, o salário mínimo foi reajustado em 5,29%, com base em estimativa do governo sobre o INPC.
Benefício concedido em 2020 e alíquotas de contribuição.
No caso dos benefícios concedidos no ano passado, o beneficiário pode ter direito a um reajuste apenas proporcional, de acordo com o mês em que obteve o direito a receber o pagamento. Confira abaixo a tabela:
Tabela de reajuste proporcional ao mês de início do pagamento do INSS
Data de início do benefício reajuste Até setembro de 2020 4,23% Até outubro de 2020 3,34% Até novembro de 2020 2,42% Até março de 2020 5,07% Até maio de 2020 5,12% Até junho de 2020 5,38% Até julho de 2020 5,07% Até janeiro de 2020 5,45% Até fevereiro de 2020 5,25% Até dezembro de 2020 1,46% Até agosto de 2020 4,61% Até abril de 2020 4,88%
A portaria do Ministério da Economia também traz a tabela com o reajuste dos valores de base para a contribuição progressiva dos trabalhadores ao INSS. Os valores servem de referência para empregados com carteira assinada, domésticos e trabalhador avulso.
As taxas são progressivas. Ou seja, cada percentual incide somente a parte do salário correspondente a cada faixa de cobrança. Por exemplo, quem recebe R$ 2 mil pagará 7,5 % sobre R$ 1,1 mil e 9% sobre o restante, R$ 900, resultando em uma contribuição de R$ 163,50.