sexta-feira, 15 de janeiro de 2021

Queimar lixo em casa é crime, assunto volta ser discussão e críticas no município de Macajuba



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Nos primeiros dias da gestão de Luciano de Noé, um dos assuntos discutido nas redes sociais é a limpeza da cidade, uma empresa foi contratada para realizar os serviços, o caminhão compacto adequado para transportar lixo agradou, mas esse privilégio é somente na sede, pois nos povoados da velha caçamba inadequada ainda continua.

Algumas reclamações de entulhos têm sido divulgadas nos grupos de WhatsAPP do Deixa Comigo Macajuba.

Outro assunto antigo, que voltou a tona foi as queimadas dentro da cidade.

O Deixa Comigo Macajuba já fez outras matérias sobre queimadas de lixo dentro da cidade, que foi tema de debate na Câmara levantado pelo vereador Allison Santana, mas dois anos depois o problema continua.

Nesta quinta-feira 14 de janeiro de 2021, fotos e vídeos enviados ao Deixa Comigo Macajuba mostram que tanto em Nova Cruz e Macajuba a pratica de queimar o lixo continua a todo vapor e nada é feito.



O Deixa Comigo Macajuba conversou com pessoas da empresa e o fiscal geral de Macajuba, que prometeram resolver os problemas.

Em muitas cidades as pessoas têm o hábito de colocar fogo em lixos e entulhos domésticos. E, devido esse costume, elas pensam que não tem problema algum fazer isso. Ocorre porém, que essa prática é CRIMINOSA. A Lei de Crimes Ambientais, nº 9.605 de 1998, em seu artigo 54, descreve: “Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora”. Assim, queimar o lixo doméstico, emite poluição na forma de fumaça e, pode destruir vegetação próxima e ainda causar a morte de animais que ocupem as redondezas.

Queimar qualquer coisa, com o propósito de se livrar dela e/ou dos inconvenientes por ela causados, gerando poluição, causando ou podendo causar danos à saúde humana, é crime, na medida em que infringe o artigo 54 citado acima. E a pena para esse crime é reclusão, de um a quatro anos, e multa. Caso o crime seja considerado culposo (ou seja, a pessoa poluiu sem que tivesse a intenção de poluir), a pena será a detenção, de seis meses a um ano, e multa. E, se a pessoa causar a queima, por ato de vandalismo ou com finalidade econômica, gerando poluição, também é crime.

Queimar capim, grama, galhos, folhas, madeira, troncos, qualquer coisa, mesmo sendo naturais, a fumaça é, sempre, prejudicial, e, até, fatal. A queima de vegetais produz fumaça que provoca inflamações nas vias aéreas; gases e substâncias irritativas e, até, geradoras de câncer. Cito como exemplo, o ocorrido na cidade de Campinas, onde duas pessoas faleceram logo após respirarem fumaça da queima de capim.

Mesmo o quintal sendo de propriedade particular, o ar, a atmosfera é um bem de uso comum de todos.

Então como fazer com o lixo doméstico? Tem alguns meios corretos de se desfazer do mesmo, por exemplo: 1) uma das alternativas para evitar a grande quantidade do lixo domiciliar é a separação de matérias como papel, vidro, metal e plástico, que depois podem ser reciclados; 2) enterrar o lixo em cova rasa, pois assim ocorre a oxigenação e a decomposição para fertilizar o solo; 3) usar o lixo orgânico em compostagem; 4) se forem em pequenas quantidades, os ramos podem ser quebrados e ensacados junto com as folhas para o lixeiro levar; se o lixo for em grande quantidade, contrate uma caçamba.

Outro ponto importante é não jogar lixo em terrenos baldios, áreas verdes ou matas, para evitar a possibilidade de queimadas espontâneas e não jogar bitucas acesas de cigarro em locais onde há lixo, folhas secas ou mato, principalmente da janela do carro em movimento e em estradas. Deste ato negligente e descuidado pode resultar um incêndio de dimensões incalculáveis!

Caso você presencie alguém colocando fogo em lixo, converse com a pessoa e a informe que a prática é criminosa.

Se a pessoa não quiser colaborar, você pode fazer uma denúncia para a Delegacia ou para a Secretaria de Meio Ambiente do Município.


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