terça-feira, 8 de junho de 2021

Prefeitura de Macajuba prorroga decreto de medidas de enfrentamento a Covid-19 no município



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Na tarde desta terça-feira, 08 de junho de 2021, a Prefeitura de Macajuba, prorrogou o decreto de medidas de enfrentamento a Covid-19 no município. A publicação está no Diário Oficial da Prefeitura.
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Confira às medidas:

Fica determinada a restrição de locomoção noturna, vedados a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 20h às 05h, de 08 até 15 de junho de 2021, EXCETO nas hipóteses de deslocamento para ida a serviços de saúde ou farmácla, para compra de medicamentos, ou situações em que fique comprovada a urgência.

● Os estabelecimentos comerciais e de serviços essenciais deverão encerrar as suas atividades às 19h30min.

● Estabelecimentos comerciais que funcionem como RESTAURANTES, LANCHONETES, E SIMILARES deverão encerrar o atendimento presencial até as 19h de segunda a sexta-feira e aos sábados e domingos até as 14h, será permitida apenas a comercialização de alimentos, sendo terminantemente proibida a venda de bebidas alcoólicas durante o final de semana. O serviço de entrega de alimentos (delivery) é permitido até as 24h, ou seja, mela noite.

O funcionamento de bares e similares segue proibido aos finais de semana, também segue proibida a venda de bebidas alcoólicas em quaisquer estabelecimentos comerciais durante os finais de semana até o dia 15 de junho de 2021.

Fica proibido o funcionamento de academias, estúdios de pilates ou outros estabelecimentos voltados para a realização de atividades físicas, de 08 até 15 de junho de 2021.

Aulas de ginástica e de dança e os demais esportes coletivos tais como futebol, vôlei, futsal, boxe, jiu-jitsu, entre outros, seguem proibidos independentemente do número de participantes, sendo permitidas as práticas individuals, desde que não gerem aglomerações.
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Ficam suspensos eventos e atividades que gerem aglomerações, Independentemente do número de participantes, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas, tais como: eventos desportivos coletivos e amadores, cerimônias de casamento, eventos recreativos em logradouros públicos ou privados, circos, eventos científicos, solenidades de formatura, passeatas e afins, bem como aulas em academias de dança e ginástica, shows, festas públicas ou privadas, durante o período de 08 até 15 de junho de 2021.

Parágrafo único - Os atos religiosos litúrgicos poderão ocorrer, desde que, cumulativamente, sejam atendidos os seguintes requisitos:

I - Respeito aos protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado e o uso de máscaras;

II - Instalações físicas amplas, que permitam ventilação natural cruzada;

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III - Limitação da ocupação ao máximo de 25% (vinte e cinco por cento) da capacidade do local.

Nas feiras livres municipais e no comércio de rua/ambulante é permitida APENAS a participação de feirantes e comerciantes/ambulantes locais.

A Em caso de descumprimento por parte de proprietários de estabelecimentos comerciais, a Prefeitura Municipal de Macajuba, notificará o proprietário, podendo realizar a interdição do estabelecimento e até mesmo caçar o alvará de funcionamento.
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