quarta-feira, 6 de setembro de 2023

Macajuba está entre as cidades da Bahia que tem até 10/9 para retomar obras escolares



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Termina, no dia 10 de setembro, o prazo para 203 municípios da Bahia manifestarem interesse em retomar a construção de obras escolares paralisadas ou inacabadas que fazem parte do Pacto Nacional pela Retomada de Obras e de Serviços de Engenharia Destinados à Educação Básica. Na lista de obras do estado, constam 381 obras inacabadas e paralisadas. A conclusão desse conjunto de construções, em sua totalidade, pode somar à Bahia 160 unidades de educação infantil, entre creches e pré-escolas; 86 escolas de ensino fundamental e 125 novas quadras esportivas ou coberturas de quadras, além de 03 escolas de ensino profissionalizante e 07 obras de reformas e ampliação. A maioria das obras está concentrada em cinco estados: Bahia, Ceará, Maranhão, Minas Gerais e Pará, mas o Pacto contempla a retomada de obras em todas as unidades da Federação.  

Adesão – Para retomar as obras paralisadas ou inacabadas os entes federados devem formalizar a repactuação no Sistema Integrado de Monitoramento de Execução e Controle (Simec), no módulo “Obras 2.0”. Para cada uma das obras em que haja interesse na retomada, o ente deverá incluir o ID da obra, clicar na área “Lista de Opções” e selecionar a opção “Solicitar nova pactuação MP1174”, inserir um texto informando o interesse na repactuação e enviar para análise. Uma vez que a manifestação foi enviada ao FNDE, começa o período de análise pela autarquia.   

Os entes federativos devem ficar atentos aos procedimentos, que serão sempre conduzidos partir de comunicações entre o FNDE e o ente pelo módulo “Obras 2.0”, na aba “Solicitações” no ID da obra. Cabe aos entes decidir, junto às suas áreas técnicas, se querem ou não aderir ao pacto, não sendo uma obrigatoriedade. No entanto, ao retomar as obras atendidas no âmbito do Pacto Nacional, os gestores terão novo prazo de 24 meses para a sua conclusão, que pode ser prorrogado pelo FNDE, por igual período, uma única vez.  

A Portaria Conjunta MEC/MGI/CGU nº 82, de 10 de julho de 2023, publicada pelos ministérios da Educação (MEC), da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) e a Controladoria-Geral da União (CGU), dispõe sobre as repactuações entre o FNDE e os entes federativos no âmbito do Pacto Nacional pela Retomada de Obras. O documento funciona como um “manual de instruções” aos entes federativos que possuem obras paralisadas ou inacabadas e têm o desejo de retomar essas obras com o aporte financeiro e técnico do governo federal, por meio do FNDE.   

Como funciona – No modelo do Plano de Ações Articuladas (PAR), há um compartilhamento de responsabilidades entre o governo federal e os entes para a realização de obras e serviços de engenharia de infraestruturas escolares de educação básica. Cabe ao FNDE, autarquia vinculada ao MEC, pactuar a obra com o município ou estado, transferindo os valores correspondentes após a comprovação da efetiva evolução da obra.  

Apenas a parcela inicial, de 15% do valor pactuado, é transferida aos entes no início da execução da obra, mediante inserção pelo ente do contrato assinado, da planilha orçamentária e da ordem de serviço. Desse modo, o FNDE não repassa valores sem que haja a constatação de que a obra está evoluindo. Por sua vez, cabe ao gestor realizar a licitação localmente, firmar o contrato e gerir a obra, além de informar mensalmente ao FNDE sobre o seu andamento. Portanto, compete ao município/estado certificar-se de que a obra está evoluindo dentro do planejado.    

Benefícios – A principal novidade do Pacto Nacional é a correção dos valores a serem transferidos pela União aos entes apoiados pelo Índice Nacional do Custo da Construção (INCC). Como a quase integralidade (95,83%) das obras que se encontram na situação de paralisada ou inacabada tiveram pactuações firmadas entre 2007 e 2016, a adoção desta medida facilita a retomada dessas construções, já que o reajuste nos recursos ainda pendentes de repasse pode chegar a mais de 200%, dependendo do INCC acumulado no respectivo período.    

A Medida Provisória (MP) nº 1.174, de 12 de maio de 2023  também traz outra inovação importante. Os estados que tenham interesse em apoiar financeiramente seus municípios para a conclusão de obras da esfera municipal terão a possibilidade de participar com seus próprios recursos. “A intenção é que esse regime de cooperação entre estados, municípios e a União possa ajudar no enfrentamento desse grave problema das obras inconclusas e que isso permita a abertura de centenas de escolas e de milhares de salas de aula”, destaca a presidente do FNDE, Fernanda Pacobahyba.   

Para garantir ainda mais efetividade à retomada das construções, a MP também prevê a permissão de repasse de recursos extras da União, mesmo nos casos em que o FNDE já tenha transferido todo o valor previsto para a obra ou serviço de engenharia inicialmente acordado. Seriam recursos destinados ao refazimento de etapas construtivas já realizadas, mas que se encontram degradadas pelo tempo estendido de falta de execução.  

Pacto –O Pacto Nacional pela Retomada de Obras e de Serviços de Engenharia Destinados à Educação Básica foi instituído pela Medida Provisória nº 1.174/2023. O objetivo do governo federal, por meio do Ministério da Educação (MEC) e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), é possibilitar a conclusão de 3.594 obras de infraestrutura escolar paralisadas ou inacabadas em todo o país. Isso somaria 1.221 unidades de educação infantil, entre creches e pré-escolas; 989 escolas de ensino fundamental; 35 escolas de ensino profissionalizante; e 85 obras de reforma ou ampliação, além de 1.264 novas quadras esportivas ou coberturas de quadras. Com isso, tem-se o objetivo de criar cerca de 450 mil vagas na rede de ensino público de ensino no Brasil, com um investimento previsto de quase R$ 4 bilhões até 2026

Na Bahia, são 381 obras inacabadas e paralisadas.      

Conclusão das obras garantirá:   

160 unidades de educação infantil, entre creches e pré-escolas;  

86 escolas de ensino fundamental;  

3 de ensino profissionalizante;  

125 novas quadras esportivas ou coberturas de quadras;  

7 obras de reformas e ampliação.   

Serão 203 municípios beneficiados:    

1. Acajutiba  

2. Água Fria  

3. Alagoinhas  

4. Alcobaça  

5. Anagé  

6. Angical  

7. Antas  

8. Antônio Cardoso  

9. Aporá  

10. Apuarema  

11. Araci  

12. Aramari  

13. Arataca  

14. Aurelino Leal  

15. Barra  

16. Barra do Mendes  

17. Barro Preto  

18. Boa Nova  

19. Boa Vista do Tupim  

20. Brejões  

21. Brejolândia  

22. Brotas de Macaúbas  

23. Buerarema  

24. Buritirama  

25. Caém  

26. Caetité  

27. Cafarnaum  

28. Camamu  

29. Campo Alegre de Lourdes  

30. Campo Formoso  

31. Canápolis  

32. Canavieiras  

33. Candeias  

34. Cândido Sales  

35. Caravelas  

36. Carinhanha  

37. Casa Nova  

38. Castro Alves  

39. Catu  

40. Central  

41. Chorrochó  

42. Cocos  

43. Conceição da Feira  

44. Conceição do Almeida  

45. Conceição do Coité  

46. Conceição do Jacuípe  

47. Conde  

48. Condeúba  

49. Coronel João Sá  

50. Cotegipe  

51. Cruz das Almas  

52. Dário Meira  

53. Entre Rios  

54. Érico Cardoso  

55. Euclides da Cunha  

56. Eunápolis  

57. Fátima  

58. Feira da Mata  

59. Feira de Santana  

60. Firmino Alves  

61. Formosa do Rio Preto  

62. Glória  

63. Gongogi  

64. Governador Mangabeira  

65. Guaratinga  

66. Iaçu  

67. Ibiassucê  

68. Ibicoara  

69. Ibipeba  

70. Ibiquera  

71. Ibirapitanga  

72. Ibirataia  

73. Ibititá  

74. Ibotirama  

75. Iguaí  

76. Ilhéus  

77. Inhambupe  

78. Ipecaetá  

79. Ipiaú  

80. Ipupiara  

81. Irará  

82. Irecê  

83. Itabela  

84. Itacaré  

85. Itaeté  

86. Itagi  

87. Itagimirim  

88. Itaguaçu da Bahia  

89. Itaju do Colônia  

90. Itajuípe  

91. Itamaraju  

92. Itambé  

93. Itanhém  

94. Itaparica  

95. Itapé  

96. Itapetinga  

97. Itapitanga  

98. Itaquara  

99. Itarantim  

100. Itororó  

101. Ituberá  

102. Jaguaripe  

103. Jequié  

104. Jeremoabo  

105. Jucuruçu  

106. Jussari  

107. Lagoa Real  

108. Laje  

109. Lajedo do Tabocal  

110. Lauro de Freitas  

111. Macajuba  

112. Macururé  

113. Madre de Deus  

114. Maiquinique  

115. Malhada  

116. Manoel Vitorino  

117. Mansidão  

118. Maracás  

119. Maragogipe  

120. Maraú  

121. Marcionílio Souza  

122. Mascote  

123. Mata de São João  

124. Matina  

125. Monte Santo  

126. Morpará  

127. Morro do Chapéu  

128. Mucuri  

129. Mulungu do Morro  

130. Mundo Novo  

131. Muniz Ferreira  

132. Muquém de São Francisco  

133. Muritiba  

134. Nilo Peçanha  

135. Nova Canaã  

136. Nova Fátima  

137. Nova Ibiá  

138. Novo Horizonte  

139. Novo Triunfo  

140. Oliveira dos Brejinhos  

141. Ouriçangas  

142. Palmeiras  

143. Pau Brasil  

144. Paulo Afonso  

145. Pé de Serra  

146. Pedrão  

147. Pedro Alexandre  

148. Piraí do Norte  

149. Piripá  

150. Piritiba  

151. Planalto  

152. Poções  

153. Porto Seguro  

154. Potiraguá  

155. Prado  

156. Presidente Tancredo Neves  

157. Queimadas  

158. Quixabeira  

159. Rafael Jambeiro  

160. Riachão do Jacuípe  

161. Ribeira do Amparo  

162. Ribeirão do Largo  

163. Rio do Pires  

164. Rodelas  

165. Ruy Barbosa  

166. Santa Bárbara  

167. Santa Brígida  

168. Santa Cruz Cabrália  

169. Santa Rita de Cássia  

170. Santaluz  

171. Santana  

172. Santo Amaro  

173. São Desidério  

174. São Gabriel  

175. São Gonçalo dos Campos  

176. São Miguel das Matas  

177. São Sebastião do Passé  

178. Saúde  

179. Seabra  

180. Serra Dourada  

181. Serra Preta  

182. Serrinha  

183. Sítio do Mato  

184. Sítio do Quinto  

185. Tanhaçu  

186. Tanque Novo  

187. Tanquinho  

188. Taperoá  

189. Teixeira de Freitas  

190. Teodoro Sampaio  

191. Teolândia  

192. Terra Nova  

193. Uauá  

194. Uibaí  

195. Una  

196. Uruçuca  

197. Utinga  

198. Valença  

199. Várzea Nova  

200. Vitória da Conquista  

201. Wanderley  

202. Wenceslau Guimarães  

203. Xique-Xique

(Creche inacabada em Macajuba;Foto Arquivo)



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