segunda-feira, 18 de janeiro de 2021 . 21:10
Em sua primeira entrevista no rádio após assumir cargo, secretário de obras diz que terrenos doados por ex-prefeito de Macajuba descumpre a legislação
Na segunda-feira 11 de janeiro de 2020, o secretário de obras do município de Macajuba, Everaldo Macedo, concedeu uma entrevista a Rádio Ipirá FM, o assunto destaque foi sobre a doação de terrenos doados pelo ex-prefeito Murilo Sampaio feriu a legislação do município.
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quinta-feira, 14 de janeiro de 2021 . 16:42
Papo com o vereador Allison Santana promete movimentar página do Deixa Comigo Macajuba no Facebook nesta quinta-feira(14)
Enquanto a programação oficial da Rádio Web DCM não começa,
Cristiano Silva estará realizando entrevistas com autoridades, personalidades e
políticos de Macajuba e nesta quinta-feira 14 de janeiro de 2021, as 18:00
horas (seis) o entrevistado será Allison Santana (MDB), o edil falará sobre o cenário
politico de Macajuba e deverá movimentar a pagina do blog no Facebook.
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quarta-feira, 13 de janeiro de 2021 . 16:22
Renomeado novos funcionário da Câmara Municipal de Vereadores de Macajuba
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Macajuba, Isack Soares. publicou nesta terça-feira, 12 de janeiro de 2021, no Diário Oficial da Câmara Municipal de Macajuba, o nome dos novos funcionário da Casa Legislativa de Macajuba.
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Eleitor tem até esta semana para justificar ausência no 1º turno
O eleitor que não compareceu às urnas no primeiro turno das eleições municipais de novembro tem até esta semana para justificar a ausência. Caso o procedimento não seja realizado, será preciso pagar uma multa. Quem não regularizar a situação pode ficar sujeito a restrições.
O prazo vence na quinta-feira (14) para quem faltou ao primeiro turno das eleições municipais 2020. Para o segundo turno, o limite é 28 de janeiro.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recomenda que a justificativa seja feita, preferencialmente, por meio do aplicativo e-Título, disponível para celulares com sistemas operacionais Android ou iOS.
O procedimento pode ser feito também pela internet, por meio do Sistema Justifica. Ou ainda de modo presencial, no Cartório Eleitoral. Em qualquer um dos casos, o eleitor precisará preencher um Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), descrevendo por que não votou. O TSE pede que seja anexada documentação que comprove a razão da falta.
Isso porque o RJE pode ser recusado pela Justiça Eleitoral, se a justificativa não for plausível ou se o formulário for preenchido com informações que não permitam identificar corretamente o eleitor, por exemplo.
Se tiver o requerimento negado, para regularizar a situação o eleitor precisará pagar a mesma multa de quem perdeu o prazo para a justificativa. O valor da multa pode variar, de acordo com o estipulado pelo juízo de cada zona eleitoral. Existe a possibilidade de o eleitor solicitar isenção, se puder comprovar que não tem recursos para arcar com a penalidade.
Cada justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não compareceu por estar fora de seu domicílio eleitoral. Ou seja, se não tiver votado no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar a ausência de cada um, separadamente, obedecendo aos mesmos requisitos e prazos de cada turno.
Nas eleições 2020 foi registrada abstenção recorde tanto no primeiro (23,14% do eleitorado) quanto no segundo (29,5%). Quando foram realizadas as votações, o Brasil tinha 147.918.483 eleitores aptos a votar.
A justificativa para a ausência é necessária porque o voto é obrigatório para quem tem entre 18 e 70 anos, conforme o Artigo 14 da Constituição. Quem não justificar e não pagar a multa para regularizar a situação junto à Justiça Eleitoral fica sujeito a uma série de restrições legais, impedido de:
- obter passaporte ou carteira de identidade;
- receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
- participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;
- obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de Previdência Social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
- inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado;
- renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
- praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
- obter certidão de quitação eleitoral;
- obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.