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segunda-feira, 6 de setembro de 2021

Dia do Sexo: Por que ainda é tão difícil falar sobre este tema?

A especialista e escritora Paula Aguiar concedeu entrevista à Bahiana FM durante o Jornal Página 1 deste 6/9.




Paula Aguiar é publicitária, sexpert business, trabalha há 21 anos no mercado erótico e tem 25 livros lançados sobre temas relacionados a sexualidade e negócios. 

Por que ainda é tão difícil falar sobre sexo?

Porque o tema é muito delicado. Nós carregamos uma bagagem muito grande de tabus e preconceitos que remontam à Idade Média. A gente avançou. A partir do momento em que as gerações vão nascendo e acontecendo, muita coisa vai mudando, então a gente progrediu. 

Mas a gente também regrediu, eu acho que estamos mais caretas que na década de oitenta, quando eu era jovem. Mas faz parte. Vamos quebrando o tabu com o nosso trabalho!

É verdade que as vendas relacionadas ao mercado erótico aumentaram muito durante a pandemia?
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Logo no começo da pandemia, fizemos uma grande pesquisa pelo Mercado Erótico e descobrimos que havíamos vendido, no Brasil, 1.000.000 de vibradores nos três primeiros meses da pandemia, algo inédito! As pessoas estavam trancadas dentro de casa naquele negócio do isolamento e, de repente, começaram a acessar a internet e se questionar como resolver aquela solidão. 

Qual a relação entre a saúde sexual e a saúde mental e bem-estar?

É um assunto muito delicado por ser um grande tabu. As pessoas não saem por aí falando para a família e os amigos que estão com problemas, que estão com dificuldades, porque é uma coisa muito íntima, muito delicada. Então as pessoas acabam lidando muito mal com isso, e buscam informações na internet sobre como solucionar suas dificuldades, e a coisa só vai piorando num nível que começa a afetar seu trabalho, começa a afetar seu lado emocional, a família… Olha como é importante a gente dar atenção a essas questões e às nossas dificuldades relacionadas à área da sexualidade, porque isso é qualidade de vida! Quando você está bem consigo mesmo, quando você tá bem com a sua sexualidade, com o seu parceiro ou consigo, você é mais feliz! E isso já é um fato, isso é pesquisa médica, é pesquisa feita no mundo inteiro, sobre a importância de você estar bem com a sua sexualidade! Se você tem dificuldades, procura uma terapeuta sexual . O mercado erótico brasileiro está cheio de pessoas capacitadas graças a Deus! As sex shop muitas vezes também têm pessoas ali pra te atender e te indicar um ginecologista, um urologista ou mesmo um terapeuta sexual. Ou, às vezes, um produtozinho também resolve a sua situação no momento. Isso é muito importante: Sexo é vida, sexo é saúde, sexo é felicidade!
Você lançou 25 livros sobre sexualidade e negócios. Fale-nos sobre eles, Paula.
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No ano de 2008, mais de dez anos atrás, eu lancei o primeiro livro, a primeira coletânea sobre sexshop, em que eu conto a história do mercado erótico no mundo, porque quem inventou essa história de mercado erótico foi uma mulher. E essa mulher, na Alemanha, fez isso porque ela queria ajudar outras mulheres a ser felizes na sua vida sexual. Depois disso, fui lançando livros sobre pompoarismo*, um dicionário do sexo, vários livros. Inclusive, este mês, quando comemoramos o dia do sexo, liberei download gratuito do livro “30 Dias de Fantasias de Amor e Prazer para Casais”  pra te dar ideias de como sair da rotina, o que é muito importante. E eu lancei, recentemente, para esta pós-pandemia, “Como montar sexshop”, porque as coisas mudaram muito. A gente agora encara a questão do negócio por um outro prisma. Realmente, a gente ajuda pessoas. Eu estou ajudando as pessoas a montarem sua sexshop, vender seus produtos seja lá como for, porque às vezes uma mãe precisa de uma renda extra em casa, e o produto erótico muitas vezes vem como uma forma de ela ganhar um dinheiro extra. 

Como empreender no mercado erótico?

Existem “N” maneiras de empreender no mercado erótico. Claro que você precisa ter algumas virtudes para empreender. Você não pode ser tímida, você não pode ter vergonha de falar sobre sexo, você tem que ser uma pessoa que gosta de estudar, que gosta de gente – porque a gente lida com pessoas, a nossa missão é ajudar as pessoas a ser mais felizes na sua vida sexual, nos seus relacionamentos, então você tem que gostar disso! A segunda questão é que você pode começar de uma forma simples, pequena, comprando um kitzinho ou mesmo entrando em contato com uma empresa de catálogo, quem quiser também pode chamar no directdo meu Instagram, @paulaaguiarescritora, que eu dou link de fornecedores, eu ajudo, eu oriento, para que você comece com pouco dinheiro. Porque eu sei o quando é difícil. Esse kit meu mesmo, esses três livros com quase quinhentas páginas, sobre como ganhar dinheiro no mercado erótico, custa apenas R$25,00 no pix, porque eu realmente quero ajudar as pessoas, principalmente aquelas que estão precisando, estão desempregadas, e têm realmente talento para trabalhar com o mercado erótico. 
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Apesar da educação mais conservadora, a mulher é a maior consumidora do mercado erótico. É uma declaração de alforria?

A mulher ainda busca produto erótico para manter o seu relacionamento. Muitas vezes é para prender o parceiro, apimentar a relação, sair da rotina e conquistar. É realmente para fortalecer esse relacionamento. Essa necessidade ainda é o que move a mulher a consumir produtos dentro do mercado erótico. A gente gostaria que o consumo fosse por uma questão de autoconhecimento, de empoderamento da mulher, por outras razões. Mas, pelas pesquisas que a gente tem, ainda é pelo seu relacionamento, normalmente heteroafetivo. Mas é um processo.

Fonte: Chapada em Foco


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sábado, 28 de agosto de 2021

Macajuba conta com a primeira mulher trans a mudar o nome


Júlia Jolie de 22 anos natural de Macajuba, que reside em São Paulo, agora ela se tornou a primeira mulher trans a conseguir retificar os documentos para o feminino, O processo todo durou em média menos de um mês e contou com a ajuda de advogado em São Paulo


Ela contou que o processo de se assumir foi demorado porque ninguém tem acesso a tudo o tempo todo, e que lutava contra seus instintos. Mas não teve dúvidas ao decidir mudar os documentos, ainda achou todo o processo rápido e agradeceu a defensoria pública.



“Tive um processo de aceitação, desde criança eu sempre soube, porém, tinha dúvidas porque não sabia se realmente existia, se acontecia. Ninguém tem informação tão fácil, principalmente sobre esse assunto.

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Você vai mudar seu gênero, vai ser a pessoa oposta de você, então é muito complicado. Mas eu me apaixonei pelo universo feminino e todas as coisas. Mas eu fui perceber um pouco depois, porque no começo não queria me aceitar como transexual. Sabia que tinha alguma coisa de errado, me sentia diferente, porém, não queria aceitar e ficava lutando contra. Mas comecei a me aceitar e me afastar de bastante gente para ser uma nova pessoa”.



“Eu fui no cartório em SP e eles passaram uma folha com todos os dados que eu precisava para a retificação. Pediram todos os dados e foram atrás.


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Em menos de um mês já estava tudo pronto”, declarou Júlia sobre todo o processo.



Julia que antes se chamava Junior e morou muito tempo no distrito de Nova Cruz, agora é Julia Jolie, segundo informações é a primeira macajubense transexual a mudar o nome oficialmente.   



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sexta-feira, 6 de agosto de 2021

Saiba o que é ser uma sugar baby

Se você é sugar baby ou quer ser não pode deixar de ler esse artigo

Atualmente, existem várias maneiras de ganhar dinheiro, e uma maneira popular é se tornar um sugar baby.

A sugar babies existem há anos, mas se tornaram uma tendência mais expansiva em 2015.

Com frases como 'sugar baby' e 'sugar daddy', conversadas com mais frequência nos dias de hoje, algumas podem estar sugar baby confusas sobre o que exatamente é cada papel.

Algumas pessoas podem pensar que um 'sugar baby' é o mesmo que uma profissional do sexo, no entanto, existem diferentes papéis a serem preenchidos.
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O sugar é visto como amplamente feminino, porém os homens também estão envolvidos.

A pessoa que recebe prática em dinheiro, presentes ou outros benefícios financeiros e materiais em troca de um relacionamento íntimo é conhecida como adoçamento.

O nome dado à pessoa que sugar baby recebe os benefícios é conhecido como 'sugar baby', enquanto aqueles que fornecem os produtos são conhecidos como 'sugar daddy' ou 'mãe do sugar', dependendo do sexo.

Um sugar baby é alguém que recebe luxos como dinheiro, presentes, férias e outros em troca de um relacionamento íntimo, sugar baby que nem sempre envolve sexo. Subsídios mensais equivalem ao que muitas delas chamam de mesada.

Enquanto isso, um sugar daddy é alguém que fornece os luxos, comumente visto como uma pessoa que ganha uma grande quantia de dinheiro.

Algumas pessoas podem acreditar que trabalho sugar e sexo são a mesma coisa, apesar de nem todo trabalho sugar envolver um relacionamento sexual.
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No entanto, ser um sugar baby nem sempre envolve sexo.

Uma acompanhante pode ser contratada para a noite ou como um evento único, mas, como nos sugar babies, não é esperado sexo.

Os sugar babies são comumente vistos como sugar baby mulheres mais jovens que assumem o papel de namorada em troca de presentes, dinheiro e outros benefícios.

Um sugar daddy é geralmente um homem mais velho que tem dinheiro para gastar e procura um companheiro.

Como mencionado, o sexo nem sempre é esperado, no entanto, alguma relação de sugar pode envolvê-lo.

Alguns sugar babies podem solicitar um subsídio semanal ou mensal, que algumas chamam de mesada, enquanto outros podem receber "despesas" na forma de férias, compras, etc.

O sugar daddy médio tem 45 anos e ganha mais de 200.000 mil por ano, enquanto um sugar baby pode receber mais de 2.600 mil por mês a partir do relacionamento.
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Embora os sites da Sugar Baby afirmem que é seguro, os mesmos perigos enfrentam um Sugar Sugar ou Sugar Daddy que qualquer pessoa que encontrar alguém online pode enfrentar.

Apesar dos sites insistirem que o sugar é seguro, no entanto, a irlandesa Riona Little, uma sugar baby, disse anteriormente que ela teria sido supostamente "drogada" por um potencial novo sugar daddy.

Ela alertou outras mulheres sobre os perigos de conhecer daddies que ainda não conhecem, dizendo: 'Acordei em uma cama de hospital e os médicos me disseram que fizeram testes de drogas. Eles me disseram que encontraram o Rohypnol, ou o famoso boa noite cinderela.




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sexta-feira, 12 de março de 2021

Ex-prostituta com duas vaginas usava uma para trabalho e outra para lazer


Evelyn Miller nasceu com uma condição rara, chamada útero didelfo, que fazia ela ter "duas vaginas". A australiana, uma ex-garota de programa, afirma que aproveitava a situação para separar a vida pessoal da profissional, usando uma genitália para cada situação.
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A malformação uterina congênita é caracterizada por duas cavidades uterinas, cada uma com sua trompa, seu ovário e seu colo uterino. A vagina também pode estar dividida por uma membrana.


Ela também tem duas menstruações simultâneas e precisa usar dois tampões, além de realizar dois exames ginecológicos.
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A má-formação dificulta ter filhos, mesmo assim ela conseguiu engravidar no útero direito e agora está com seis meses de gestação.





Moradora de Gold Coast (Austrália), Evelyn, de 30 anos, disse que na verdade achou "útil" ter vaginas em dobro. Em seus oito anos trabalhando como profissional do sexo, ela disse que isso deixou seus clientes "boquiabertos", segundo relato em reportagem do "Sun".
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Uma das clientes da australiana era uma ginecologista que até transformou a sessão em um exame médico, enquanto outra questionou se o "processo de mudança de sexo tinha dado errado".


Dona de uma agência de publicidade, Evelyn disse que após revelar ter "duas vaginas" o seu número de assinantes aumentou rapidamente em 1.700 na plataforma erótica OnlyFans, onde mantém uma conta.

"Para mim é normal e nunca pensei que fosse tão intrigante, mas aparentemente é muito intrigante. Acho que muitas pessoas não podem dizer que usam uma vagina para o trabalho e a outra para a vida pessoal. Foi útil no trabalho poder ter uma vagina totalmente diferente", afirmou.
Fonte: Correios 

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sábado, 7 de novembro de 2020

Do que se trata a “legalização” da prostituição no Brasil?



Casas de Prostituição: A legalização e consequente legitimação do empreendedorismo sexual e do consumo do sexo enquanto uma mercadoria.

A legalização da indústria da prostituição, de vez em quando, vem para discussões e, nessas ocasiões, sempre surge com um viés quando não moralista, com um caráter economicista, de mercantilização do corpo da mulher, com o garantido direito da burguesia de explorar todas as esferas da atividade humana. Parece que a questão recrudesceu aqui no Brasil por conta de realização dos eventos internacionais realizados no país, como a Copa do Mundo e outros, pensando-se certamente numa base econômica, a partir da indústria sexual.

A questão, historicamente, é tratada com muita hipocrisia: ou se discute o problema centrando argumentos na moralidade ou se discute a questão como uma simples relação de trabalho. Durante muito tempo a atividade foi tratada como representativa de um perigo e, ao mesmo tempo, contraditoriamente, como uma atividade que traz paz para os lares (LIMA, 2007). Ela diz respeito ao controle do corpo da mulher, particularmente a partir do século XII quando a Igreja inicia tentativas de fazer da sexualidade uma questão de Estado, e, na palavra da feminista italiana, Silvia Federici , é quando ocorre o que ela chama de politização da sexualidade, com a tentativa eclesiástica de regular o comportamento sexual ( identifica-se o sagrado com a prática de evitar mulheres e o sexo ). A sexualidade ganha outro significado, com as funções corporais mais íntimas se transformando em temas de discussões. Do século IV, quando o cristianismo se torna religião estatal até o XV, com a resistência dos heréticos que tentam arrancar o corpo das mulheres das garras do clero, até o século XV houve relativa liberdade e controle sobre seus próprios corpos para todas as mulheres, inclusive as prostitutas ( FEDERICI, 2017).

A partir do século XV ocorre o controle do corpo das mulheres, sobre a reprodução, no entendimento de que essa liberdade ameaça a estabilidade econômica social, a propriedade privada, etc. Depois, a perseguição contra os hereges volta-se particularmente contra as mulheres ( caça às bruxas) numa caça com a benção papal, particularmente na Europa, que vai até o século XVIII.

Assim, não há, evidentemente, como negar que a atividade existe e subsiste de há muito, mas ela não justificou a existência do Projeto de Lei no. 98, de 2003, do deputado Fernando Gabeira (PV), e nem mesmo justifica a atual PL do Deputado Federal Jean Wyllys (PSOL) porque a questão por ambos foi e é tratada com uma naturalidade inaceitável ou seja, os cafetões transformados em parceiros comerciais .O projeto de Gabeira tinha apenas um artigo o qual dispunha sobre a exigibilidade de pagamento pelo serviços de natureza sexual prestados e propunha a supressão dos artigos 228, 229 e 231 do Código Penal, os quais, respectivamente, dizem respeito à punição a quem tira proveito da prostituição (explorador) e a quem promove o tráfico de mulheres. Extinguia, portanto, a punição aos exploradores. A luta das mulheres prostitutas levou para o arquivo essa proposta. E, agora temos o projeto de Jean Wyillys, com a ideia de tentar enquadrar a prostituição como uma profissão e a “descriminalização” das relações ditas de trabalho.

A sociedade está dividida em classes sociais, portanto, não há como se falar ou pensar em ideologia à margem ou acima dessas classes. Nesse sentido, o conceito de moralidade não pode ser entendido sob uma ótica formal-abstrata sob pena de se cair no idealismo. A violência contra a mulher na sociedade de classes é inerente à situação de prostituição, não se tratando, portanto, ao menos aqui, de críticas ou análises de cunho moral. Há uma base material para sua existência e ela diz respeito a exclusões de espaços, econômicos, sociais, políticos ( daí não se poder confundir prostituição com prostitutas sempre tendo clareza sobre como os homens são ensinados a agenciar e consumir esses serviços. Não é possível que a forma de exploração capitalista máxima sobre o corpo humano seja “regulamentada” tendo como pressuposto sua permanência, e, menos ainda, da forma tal qual proposta no projeto legislativo acima mencionado, ou seja, o PL 4211/2012 do deputado Jean Wyllys do PSOL.

Os sistemas no mundo

No Brasil, desde o início, as profissionais do sexo ou as mulheres em situação de prostituição, eram confinadas em locais pré-determinados para a prática da atividade, com rígidas normas, tais como a fixação de horários, regras para abertura e fechamento de janelas, apresentação pessoal, cotidianamente, perante as Delegacias de Polícia e muita violência policial (essa última como ocorre até hoje). As medidas contrariavam frontalmente a Constituição Federal e legislação ordinária que adotava, como até hoje, o critério ,jurídico denominado “abolicionista” no qual o exercício da prostituição em si não era, como não o é até hoje, considerado crime ou contravenção penal (logo não se compreende a proposta de descriminalizar algo que não é criminalizado).

Mas, conforme já dito, apesar do sistema adotado ser o “abolicionista”, toda a regulamentação no Brasil tinha um caráter de sistema “proibicionista”, com suas regulamentações proibitivas. Pelo sistema proibitivo, o exercício da prostituição e/ou a sua exploração são proibidos e, portanto, passíveis de penalidade (China, antiga União Soviética, Egito), enquanto que, em países como Brasil, Bolívia, Finlândia, a prostituição é legalizada mas as casas de prostituição não o são. Já no Peru, Uruguai, Suécia e alguns outros países da Europa vigora o sistema denominado “regulamentarista”, pelo qual se pretende a proteção social e legal para o exercício e para a exploração da prostituição.

Na Suécia, na Noruega, e na Islândia, é estritamente ilegal pagar-se por sexo, porém não o é praticar a prostituição (o cliente comete um crime, mas não a pessoa em situação de prostituição). Na Suíça, onde a atividade é legal (assim como em Colonia, na Alemanha, em Utrecht na Holanda) voltou-se para o século XIX com a criação das chamadas zonas, demarcadas e sob a proteção do Estado, em regiões distantes dos lares sagrados, das creches, igrejas e parques), tudo com o objetivo alegado de proteger as profissionais.

Em Cuba a prostituição não é aceita sendo considerada a mais evidente violência contra a mulher (física, psicológica, sexual, simbólica, econômica). Lá, há programas de prevenção às causas que geram o fenômeno e de atenção social às mulheres que estão na prática, não sendo, portanto, a prostituição penalizada por lei. É penalizado o proxenetismo, ou seja, as pessoas que se dedicam a lucrar com esta atividade e exploração das mulheres que se dedicam à prostituição. Tampouco se defende que a prostituição seja considerada como trabalho sexual, até porque lá não necessitam praticá-la para a subsistência já que todos e todas têm asseguradas as condições para viver dignamente. Enfim, os cubanos não estão contra a prostituta sendo a luta travada contra a prostituição.

Na Suécia, há uma legislação (A Lei sobre a Violência Contra a Mulher), que proíbe e penaliza a “compra de serviços sexuais”, numa abordagem diferenciada da questão já que atinge a demanda pela prostituição. Acredita-se, por lá, que proibindo a compra de serviços sexuais, a prostituição e seus efeitos funestos podem ser de certa forma neutralizados, declarando ainda que a prostituição não é um fenômeno socialmente desejável, constituindo-se na realidade num obstáculo para se atingir igualdade a entre mulheres e homens.

Evidentemente não tem qualquer sentido punir a prostituta e, de certa forma, também não aquele que demanda pela prostituição, não sendo o poder punitivo penal o meio adequado para tais medidas, sendo mais coerente a criação de condições materiais, econômicas, sociais e políticas para efetivação dos direitos fundamentais negados às mulheres, ou seja, o caminho é de uma construção positiva e não defensiva, com uma política de transformação social e institucional, sabendo-se dos limites dos instrumentos penais (BARATTA, 2011).

O projeto no Congresso Nacional

O projeto atual de Jean Willis pretende — esquecendo-se que a naturalização da prostituição reforça um modelo no qual a sexualidade feminina se constrói em função do desejo masculino — a diminuição de riscos danosos para as mulheres em situação de prostituição, a partir dos seguintes eixos:

a) a aprovação do reconhecimento da atividade como profissão, ou seja, como trabalho, estabelecendo uma diferenciação entre a profissão do sexo e a exploração sexual; 
b) com a descriminalização parcial dos donos de casas noturnas que exploram a prostituição; 
c) finalmente, a caracterização como crime a prostituição forçada ( mantida a legislação já existente nesse sentido no Código Penal).

Quanto à profissionalização, o artigo primeiro, afirma que é considerada profissional do sexo toda pessoa maior de dezoito anos e absolutamente capaz que voluntariamente presta serviços sexuais mediante remuneração, sendo essa obrigação pessoal e intransferível. Pronto! Está legalizada a prostituição enquanto uma profissão (embora, conforme dito acima, nunca tenha sido e nem seja a atividade considerada ou tipificada como crime. Consolidada a sociedade burguesa, sua estrutura, seu funcionamento, as relações sociais, tem como célula a mercadoria, tudo vai girar em torno dela, e, consequentemente, as relações humanas se coisificam, com direito a fetiches!

A proposta fala ainda na obrigatoriedade da remuneração pelo serviço prestado, ou seja, diz o óbvio: “serviço prestado, serviço pago”. Sem pagamento do serviço sexual prestado voluntariamente, haverá criminalização. É de se questionar, não sem uma certa ironia: será que, prestado o serviço e não sendo o mesmo amigavelmente pago, a mulher vai se propor a ir até a Justiça do Trabalho ou mesmo ao Fórum Criminal/Cível, para a cobrança? Ela identificará, previamente o cliente? (registro da carteira de identidade, endereço do cliente) para depois levá-lo às barras dos tribunais pelos serviços prestados e não pagos? Enfim, quais os mecanismos de defesa para a cobrança do serviço? O processo correrá em segredo de justiça? (centenas de mulheres escondem da sociedade, da família, dos filhos, essa condição).

Na proposta do referido deputado, evidentemente, está mantida a proibição de aliciamento para a atividade ou a prática de qualquer ato que dificulte à mulher em situação de prostituição o abandono da atividade. Mas, então o que nele é criminalizado? Melhor seria dizer descriminalizado. É tipificado como crime a manutenção de hotéis e casas do ramo? Não exatamente…
Gabeira propunha a supressão dos artigos do Código Penal que puniam os exploradores dos corpos das mulheres, enquanto o projeto de Wyllis propõe a não criminalização condicionada, isto é, desde que haja parceria nas casas de exploração, entre os chamados cafetões e as mulheres em situação de prostituição. Parceiros, a explorada e o explorador !

No projeto de Willys a exploração sexual é criminalizada quando caracterizada pela apropriação total ou maior que 50% do rendimento da atividade sexual pelos exploradores ( terceiros), portanto, se menor que isso, então não é crime, se livremente exercida a profissão. Esse critério de divisão entre as que exercem a atividade, livremente ( artigo 1º do projeto de lei) e as exploradas não tem qualquer sentido. Essa qualificação entre as que voluntariamente se prostituem e as exploradas tendo como critério a percentagem nos lucros atenta contra a dignidade humana, e, tudo, a partir do corpo da mulher.

Por fim, a terceira hipótese mantém o Código Penal: forçar alguém a se prostituir mediante grave ameaça ou violência é crime e se tipifica independente da maioridade ou da capacidade civil da vítima e, por ser assim, não merecerá análise detalhada.

Conclusão

Como falar em liberdade quando se sabe quem manda nessas casas, quem tem o controle dos lucros; também é muito fácil manipular valores recebidos por prestação de serviços (para que não haja tipificação como crime basta manipular-se os dados, puxando-os para a percentagem apontada pelo projeto).

Qual, enfim, o benefício para as mulheres no projeto do deputado mencionado? A mulher em situação de prostituição já não era punida pela lei por sua atividade pelo Código Penal (regime abolicionista); Qual o benefício para as mulheres mais velhas? Que perspectivas futuras traz o projeto?

Saindo da argumentação economicista ou moralista burguesa, vamos, então, legitimar, ( ao descriminalizar) a exploração dos corpos? Ou travamos uma luta com as mulheres em situação de prostituição, respeitando-as, ouvindo-as, especialmente, as mais vulneráveis do ponto de vista da exploração capitalista? Construir, com a sociedade, políticas de prevenção e não perpetuação da situação.

A supressão dos artigos do Código Penal que pune como crimes a exploração do corpo das mulheres, propõe, então, na verdade, que tais atividades passem de crimes para simples atividades empresariais normais, tendo como objeto, corpos humanos. Para os exploradores/cafetões, restará facilitado o comércio internacional sexual, o turístico, tráfico de mulheres, a prostituição infanto-juvenil.

A democracia burguesa não pode ser arma utilizada para legitimar mais esse ataque à pessoa humana e à mulher em particular, bem como o desenvolvimento humano, espiritual e emocional, tendo como ideologia, de que tudo é permitido e explorável enquanto atividade lucrativa.


Os textos legislativos dão designações simpáticas e eufemísticas para a atividade, na verdade, a exploração máxima do capitalismo: a do próprio corpo humano, como instrumento de atividade. O projeto de lei de Jean Willis, legitima e legaliza algo que já é legal, e aqui repetimos, além de perpetuá-la.

Se causa horror a compra e venda de corpos ( tráfico humano), a compra e venda de partes individuais da pessoa humana ( fragmentação comercial do ser humano, substituição de órgãos, óvulos e embriões, fígados, etc) por que então não causa horror à sociedade o uso temporário de corpos de mulheres com todo apoio do Estado ? Ou como querem Giovani Berlinguer e Volney Garrafa na obra O Mercado Humano ( BERLINGER), “ os limites entre os usos e abusos do corpo tornaram-se gradualmente mais sutis e imprecisos”.


A prostituição é um fenômeno, estruturante no capitalismo, não socialmente desejável como afirma a lei sueca, ( sem, evidentemente, condenações de cunho moralista). Ela representa, na realidade, um obstáculo para se atingir igualdade a entre mulheres e homens. Não pode representar trabalho. A violência contra a mulher é inerente à situação de prostituição.

O projeto não contempla, por naturalizar a prostituição como profissão, uma saída, com políticas públicas, discutidas com elas, visando saídas ( e não permanência) para a situação. Há que serem ouvidas as envolvidas, especialmente, as mais pobres, em temas como a reinserção no mercado de trabalho, nas escolas, políticas públicas que busquem amparo à velhice ( que, com elas é bem extemporânea), as tão pedidas creches noturnas, Espaços Especiais Pedagógicos e Psicológicos ( jovens prostitutas da camada média da população, com problemas familiares, de drogas, etc), preparação responsável de agentes comunitárias no trato com a questão. Tem que haver apoio às suas lutas políticas e suas organizações, e, principalmente, a unificação de suas lutas com as lutas das outras mulheres da classe operária (creches com horários diferenciados são necessidades também, por exemplo, das operadoras de marketing…). O projeto teria que ter um objetivo: a saída e não permanência na situação como parece defender o Projeto em discussão no Congresso.

Outro problema é que a legislação proposta sofre ainda de uma ausência de compreensão global, total da questão, assim é de se questionar: E o cliente? A prostituição sempre foi jogada nas costas das mulheres como se fosse possível o exercício da atividade sem uma clientela. O cliente é ignorado pelo legislador e pela sociedade. Não é pensado dentro das políticas públicas educativas. E, mesmo assim, as perguntas prosseguem : tem que haver punição para ele ? O simples punitivismo, como é óbvio, não resolverá a questão, mas, poder-se-ia apontar políticas públicas educacionais, pedagógicas, para esse potencial cliente?

As mulheres aceitamos essa construção social da masculinidade, a construção social do cliente no sentido dele ser socializado para tanto, para ser cliente, agressor de mulheres etc.? A mídia, a cultura popular , nessa sociedade machista, patriarcal é bom lembrar, tem uma indústria pornográfica poderosa que cria potencialmente clientes. A mídia ainda deseduca, não ajuda, quando apresenta a figura da prostituta cheia de glamour seja no cinema, no teatro, e na mídia em geral.

As mulheres em situação de prostituição em sua grande maioria não estão em casas noturnas sofisticadas. Não são universitárias. Não são figuras glamurosas como são retratadas no cinema ( Uma Linda Mulher, um ícone, nesse sentido, com um questionamento interessante, por que, por exemplo, não se filmou Uma Linda Mulher II ?), na nossa novela televisiva das nove e até mesmo na literatura ( Hilda Furacão, outro exemplo clássico, quem quer saber da vida real da prostituta que inspirou o romancista?)

As mulheres — muitas entre 14 e 15 anos — nessa situação de vulnerabilidade estão nas beiras de grandes estradas, nas avenidas bem iluminadas e nas escuras ruas das cidades, nas beiras dos grandes rios e mares do país, nas portas das estações rodoviárias e ferroviárias, e não se vestem na moda ditada pelos grandes shoppings. Claro, sempre há as que têm uma outra condição de vida. A luta de classes também aqui se faz presente: nem todas são do time de Gabriela Leite, da Bruna Surfistinha, com suas boutiques e muitos espaços na mídia burguesa

LEI GABRIELA LEITE

O Congresso Nacional Decreta:

Art. 1º — Considera-se profissional do sexo toda pessoa maior de dezoito anos e absolutamente capaz que voluntariamente presta serviços sexuais mediante remuneração
.§ 1º É juridicamente exigível o pagamento pela prestação de serviços de natureza sexual a quem os contrata
.
§ 2º A obrigação de prestação de serviço sexual é pessoal e intransferível.
.
Art. 2º — É vedada a prática de exploração sexual.

Parágrafo único: São espécies de exploração sexual, além de outras estipuladas em legislação específica
I-apropriação total ou maior que 50% do rendimento de prestação de serviço sexual por terceiro.;

II- o não pagamento pelo serviço sexual contratado;

III-forçar alguém a praticar prostituição mediante grave ameaça ou violência
.
Art. 3º-A/ O profissional do sexo pode prestar serviços:

I-como trabalhador/a autônomo/a;

II-coletivamente em cooperativa.

Parágrafo único. A casa de prostituição é permitida desde que nela não se exerce qualquer tipo de exploração sexual.

Art. 4º-O Capítulo V da Parte Especial do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Favorecimento da prostituição ou da exploração sexual.

Art. 228. Induzir ou atrair alguém à exploração sexual, ou impedir ou dificultar que alguém abandone a exploração sexual ou a prostituição:

“Casa de exploração sexual

Art. 229. Manter, por conta própria ou de terceiro, estabelecimento em que ocorra exploração sexual, haja, ou não, intuito de lucro ou mediação direta do proprietário ou gerente:

Rufianismo

“Art. 230.Tirar proveito de exploração sexual, participando diretamente de seus lucros ou fazendo-se sustentar, no todo ou em parte, por quem a exerça:

“Art. 231. Promover a entrada, no território nacional, de alguém que nele venha a ser submetido à exploração sexual, ou a saída de alguém que vá exercê-la no estrangeiro.

“Art. 231- A.Promover ou facilitar o deslocamento de alguém dentro do território nacional para ser submetido à exploração sexual:

Art. 5º. O Profissional do sexo terá direito a aposentadoria especial de 25 anos, nos termos do artigo 57 da Lei 8.213, de 24 de julho de 1991.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília , de julho de 2012
Jean Wyllys
Deputado Federal PSOL/RJ

Fonte: Medium.com



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