O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), vice-presidente da CPI da Covid, protocolou nesta segunda-feira (28) notícia-crime, assinada também por outros senadores, por prevaricação contra o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) em função das denúncias de corrupção nos contratos para compra da Covaxin, vacina indiana contra a covid-19.
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Para o senador, o titular do Executivo deveria ter tomado providências diante das denúncias. "Protocolei notícia-crime no STF por conta da grave denúncia envolvendo o presidente da República de que não tomou nenhuma providência após ter sido noticiado da existência de um gigantesco esquema de corrupção no Ministério da Saúde", afirmou Randolfe.
"A prevaricação é crime e é por isso que compreendemos a necessidade do Supremo e da Procuradoria Geral da República instaurarem um procedimento de investigação", acrescentou.
Prevaricar é atrasar ou deixar de cumprir as suas obrigações por interesses pessoais. O documento também é assinado pelos senadores Fabiano Contarato (Rede-ES) e Jorge Kajuru (Podemos-GO).
Para a notícia-crime ter seguimento, ela precisa ser admitida pelo STF, que intima o Procurador-Geral da República, Augusto Aras, que precisa se manifestar sobre a denúncia.
No pedido, o senador também pede a intimação do presidente Bolsonaro para responder em 48 horas se foi comunicado das denúncias e intimação para que Polícia Federal informe sobre abertura de inquérito.
Em depoimento prestado à CPI da Covid, o deputado federal Luis Miranda (DEM-DF) disse que alertou Bolsonaro sobre as possíveis irregularidades no contrato de aquisição da vacina Covaxin e que o chefe do Executivo atribuiu ao deputado federal Ricardo Barros (PP-PR), líder do governo na Casa, por eventuais desvios. Ambos negam relações com a suspeita de corrupção em meio à pandemia de covid-19.
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Prorrogação da CPI
Os senadores coletam assinaturas nesta segunda-feira (28) para prorrogar os trabalhos da CPI da Covid. O artigo 152 do Regimento Interno do Senado Federal determina que o prazo poderá ser prorrogado por meio de requerimento de um terço dos membros da Casa, ou seja, 27.
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