Saiba como deve ser uma lombada para
cumprir o código brasileiro de transito.
Não
basta simplesmente juntar o material necessário e construir uma lombada, a
implantação da ondulação transversal na via pública dependerá de autorização
expressa da autoridade de trânsito (diretor/presidente do órgão de trânsito)
com circunscrição sobre a via.
Existem
dois tipos de lombadas, o Tipo A e o B. O primeiro pode ser instalado em locais
onde há a necessidade de limitar a velocidade máxima para 30 km/h em rodovias
de trechos urbanizados, nas vias urbanas coletoras e locais, que são em regra,
de baixo movimento. O segundo tipo pode ser instalado em via urbana local, cuja
intenção seja reduzir a velocidade para 20 km/h, desde que não circulem linhas
regulares de transporte coletivo de passageiros.
Se
a lombada for implantada próxima a um cruzamento, deve ser respeitada uma
distância mínima de 15 metros do alinhamento do meio-fio ou da linha de bordo
da via transversal. A lombada do Tipo A deve ter de 8 a 10 cm de altura e 3,70
m de comprimento, enquanto a do Tipo B deve ter de 6 a 8 cm de altura e 1,5 m
de comprimento. Em ambos os casos a largura é igual à da pista.
Além
disso, existe a obrigatoriedade da sinalização, ou seja, deve haver no local as
placas de Velocidade Máxima Permitida, duas de Saliência ou Lombada, sendo uma
antes da ondulação transversal e outra com seta de posição junto à ondulação,
que deverá ser pintada totalmente ou com faixas intercaladas na cor amarela.
É
terminantemente proibida a utilização de tachas, tachões e dispositivos
similares aplicados transversalmente à via pública. São aqueles famosos
“tijolinhos” amarelos que por vezes são utilizados em substituição à lombada.
Depois
de um ano da implantação da ondulação transversal a autoridade com
circunscrição sobre a via deve avaliar o seu desempenho por meio de estudo de
engenharia de tráfego, devendo estudar outra solução de engenharia quando não
for verificada a sua eficácia.
Percebam
a complexidade para se instalar algo relativamente simples na via, que tem por
objetivo a redução de acidentes. Como disse no início do texto, o problema é a
forma como a lombada é construída, tornando-se muitas vezes um verdadeiro
obstáculo a se transpor.
Há
casos em que populares constroem a lombada e pela falta dos requisitos técnicos
e da devida sinalização podem ocorrer acidentes e obviamente aqueles que a
colocaram indevidamente o obstáculo serão responsabilizados. Da mesma forma
acontece com alguns órgãos de trânsito que respondem objetivamente por
eventuais danos causados aos cidadãos (art. 1º, § 3º, do CTB), bem como secretarias
municipais de obras ou de infraestrutura que no ímpeto de ajudar a evitar
acidentes implantando uma lombada acabam construindo um “quebra molas” que no
fim das contas vai acabar quebrando alguns ossos.
GLEYDSON
MENDES - Acadêmico de Direito, Professor de Legislação de Trânsito do LM Cursos
e da Personal Drivers, autor do livro “Noções Básicas de Legislação de
Trânsito”, criador e colaborador da página Sala de Trânsito.
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