segunda-feira, 17 de dezembro de 2018

Definida a data e horário do Confronto Final e disputa pelo terceiro lugar do Campeonato Municipal de Futebol Amador de Macajuba


Foi divulgada nesta segunda-feira (17) a data e horário do confronto final e terceiro lugar do Campeonato.
Disputa do 3º Lugar
Santa Cruz x AMF dia 23 de Dezembro a partir das 13hs no Estádio Municipal.
Jogo valendo o título
Engenho x Palmeiras dia 23 de Dezembro a partir das 15hs no Estádio Municipal.

A entrega das premiações serão feita às 19hs na Praça do Mercado em Macajuba.



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Prefeita de Macajuba é multada pelo Tribunal de Contas


Na sessão realizada no último dia 5 de dezembro de 2018, o Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM) votou pela aprovação, porém com ressalvas, das contas da Prefeitura Municipal de Macajuba. Além disso, o TCM aplicou uma multa no valor de R$ 2.000,00 a prefeita Mary. Essa prestação de contas refere-se ao ano de 2017, primeiro ano da administração Mary e Murilo a frente da gestão municipal.

De acordo com o voto do relator, Cons. Raimundo Moreira, a multa aplicada a prefeita de Macajuba decorre das “ocorrências de falhas formais e materiais envolvendo procedimentos licitatórios; inconsistências nos registros contábeis; apresentação de parecer do Conselho de Municipal de Saúde, assinado pelo Presidente e Secretário Municipal de Saúde, sem manifesto dos demais membros que compõe o referido colegiado; a precariedade no funcionamento do sistema de controle interno e divulgação avaliada com o insuficiente envolvendo os dados relacionados a transparência no trato da Coisa Pública”.

O Tribunal de Contas recomendou para a prefeita a adoção de medidas a fim de efetivar as divulgações no Portal da Transparência, de modo a atender ao estabelecido em Lei. Ainda sobre a transparência da gestão o TCM apontou que os relatórios elaborados pelo Controle Interno não atendem plenamente ao estabelecido pela Resolução TCM 1.120/05 e recomendou que a prefeita adote “medidas de forma a aperfeiçoar o referido sistema, mormente pelo fato de não ter registrado diversas irregularidades identificadas por este Tribunal de Contas dos Municípios”.

Cabe lembrar que o Controlador Interno do município é o Sr. Paulo de Tarso Soares Lima, que recebe da Prefeitura um salário mensal de R$ 2.550,00, para cumprir uma carga horária de 36h semanais, segundo o site do Tribunal de Contas.

Sobre o relatório do FUNDEB, O TCM informou que “tramita nesta Corte de Contas denúncia contra a Gestora, formulada pela Presidente do Conselho do FUNDEB, autuada sob o nº TCM 10388e18, indicando supostas irregularidades na aplicação de recursos do FUNDEB”. Segundo o relator o referido processo tem como principal denuncia os pagamentos de vantagens pecuniárias indevidas aos servidores.

A Gestora apresenta o parecer do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB, porém com páginas sem qualquer conteúdo descrito (Pasta Entrega da UJ - Doc. 73), tendo a Gestora alegado que tal situação está sob análise através de denuncia autuada neste TCM sob o nº 10.388e18, razão pela qual não será considerada na avaliação do méritos das contas ora analisadas.



É possível observar no parecer prévio emitido pelo TCM que o índice de pessoal, em 2017, fechou 37,75%. O resultado do índice teve relação direta com a contribuição decorrente de receitas com os precatórios do FUNDEF, ocorrida no exercício/2017, no montante de R$16.012.711,95. Sem a entrada dessa receita o índice apontava para um gasto equivalente a 60,29%, acima dos 54% recomendados por Lei.

O exercício 2018 está chegando ao fim, no entanto, as contas da prefeitura referentes a este período só serão julgadas no segundo semestre de 2019. O corte no número de funcionários, feito pela gestão Mary e Murilo, aponta para um cenário mais pessimista quanto a prestação de contas deste ano.

Vamos aguardar como o Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia vai avaliar as contas do exercício 2018 da Prefeitura Municipal de Macajuba.


Acompanhe o blog líder do município e fique sabendo das notícias que a concorrência tenta esconder.
(Foto: TRE)


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Presidente da Câmara de vereadores de Macajuba encerra com o “pé direito”, teve as contas aprovadas sem ressalva

(Ivanberg Pamponet, Foto: Arquivo Blog Deixa Comigo Macajuba(DCM)

No dia 11 de dezembro de 2018, o Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia aprovou a prestação de contas do presidente da Câmara de Vereadores de Macajuba, referente ao exercício 2017. A última vez que o TCM havia aprovado integralmente a prestação de contas de um presidente do legislativo municipal foi em 2003.

No Parecer Prévio emitido pelo TCM é possível observar que a 12º Inspetoria Regional, localizada em Itaberaba, havia apontado “irregularidades no exame dos processos de dispensa e/ou inexigibilidade de licitação e inconsistências de análise de processos de pagamentos por amostragem”. No entanto, segundo relatado no Parecer Prévio, o presidente da Câmara apresentou defesa, sanando as irregularidades apontadas.

Vale lembrar que em 2017, o Sr. Ivamberg Pamponet de Sousa estava em seu terceiro ano como presidente da Câmara de Vereadores, cumprindo o seu segundo mandato consecutivo. Essa foi a primeira vez que o atual gestor da Casa Legislativa teve a sua prestação de contas aprovada sem ressalvas, nos anos anteriores (2015/2016) o TCM aprovou, porém com ressalvas, a prestação de contas de Ivan.

Aliás, essa é a primeira vez desde 2003 que o presidente da Câmara de Vereadores de Macajuba tem suas contas aprovadas sem ressalvas. Naquela ocasião o presidente da Casa era o Sr. Nei Dias.

Entre 2004 e 2016, o TCM observou ressalvas em todas as prestações de contas da Casa Legislativa. Neste período, sete vereadores ocuparam a cadeira de presidente da Câmara: 05 do grupo de situação (MDB) e 02 ligados a oposição (PSD/PT).


Inclusive o novo presidente da Casa, eleito para o biênio 2019/2020, teve as suas contas aprovadas com ressalvas no último biênio em que esteve a frente da Casa Legislativa (2009/2010). Adenor Brandão de São Leão assumirá a presidência da Câmara no próximo dia 1º de janeiro para exercer seu 4º mandato como presidente.

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