A pichação em igrejas é crime, pois é considerada um ataque ao patrimônio e um crime ambiental.
Crime previsto em lei
A pichação é crime previsto no artigo 65 da Lei 9.605/98, que define crimes contra o patrimônio cultural, o meio ambiente e o ordenamento urbano.
A pena para quem picha é detenção de 3 meses a 1 ano e multa.
A pena pode ser agravada para quem picha monumentos ou coisas tombadas, podendo chegar a 6 meses a 1 ano de detenção e multa.
A pichação também é considerada crime de vandalismo.
Considerado crime ambiental
A pichação é considerada uma manifestação degradadora e, portanto, uma forma de ataque ao patrimônio público ou privado.
A pichação pode ser apurada por Delegacia Especializada.
Danos causados pela pichação
Além da pena, o pichador pode ser obrigado a reparar os danos causados, tanto materiais quanto morais.

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