Ministro do STF comparou exercício da profissão a médicos, advogados e pilotos de avião e disse que obrigatoriedade não significa um retrocesso à ditadura
O ministro Flávio Dino em sessão na Primeira Turma do STF | Luiz Silveira/STF
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), voltou a se manifestar nesta quinta-feira (20) a favor do retorno da exigência de diploma universitário para o exercício da função profissional de jornalista.
Após se posicionar pela rediscussão do assunto em julgamento no Supremo na terça (18), Dino usou as redes sociais desta vez para reforçar sua visão sobre o tema. Segundo ele, é infundada a afirmação de que o jornalismo não envolve “saber técnico” e não põe a população em risco.
A derrubada da exigência do diploma para jornalista foi definida pelo STF em 2009, em julgamento sob relatoria do ministro Gilmar Mendes – que votou contra a obrigatoriedade do nível superior para exercer a atividade.
Dino disse que desde então tem expressado sua visão antagônica ao entendimento da Corte.
“Esclareço que não foi apenas anteontem que defendi a exigência constitucional de diploma para realmente a pessoa ser JORNALISTA. Há 17 anos, em 2009, era essa a minha opinião, devidamente publicizada, inclusive em entrevistas. Também assinei uma Proposta de Emenda à Constituição, a favor do DIPLOMA de jornalista, e assim votei na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara”, escreveu o magistrado em seu perfil no Instagram.
O ministro comparou a função de jornalista a de outros profissionais como médico, advogado e até pilotos de avião. Segundo ele, o argumento de que a exigência afeta um direito fundamental não procede, pois o mesmo não pode ser aplicado a essas outras carreiras.
Também negou que a retomada da exigência de diploma seria uma volta aos padrões de censura do regime militar, período em que a formação universitária se tornou obrigatória para jornalistas. Dino postou um trecho de um decreto de 1961, anterior à ditadura, reforçando a regulamentação da profissão. À época, já haviam cursos de jornalismo, mas não eram exigidos para ascender ao mercado.
Apoio de Moraes
No julgamento de terça-feira (18), Dino foi acompanhado pelo ministro Alexandre de Moraes, que concordou com a retomada da discussão e a regulamentação da atividade jornalística, especialmente com o advento das redes sociais.
Para Moraes, a liberdade de imprensa não pode ser utilizada para justificar ofensas ou crimes. Ele também defendeu uma regra de transição para pessoas que já exercem a profissão de forma séria.
“Chamo a atenção, finalmente, ministro Alexandre, que tudo isto se tornou ainda mais difícil, porque há uma decisão suprema, a qual respeito, obviamente, e quem sabe um dia será debatida novamente, quanto à dispensa do diploma de jornalista para o exercício da profissão”, afirmou Dino.
“Concordo com Vossa Excelência [Dino] que está na hora de refletirmos sobre a questão do diploma de jornalismo. [...] Hoje, com as redes sociais em que qualquer pessoa acorda e diz: ‘a partir de hoje, eu sou um jornalista’ e começa, no seu blog, a ofender a honra de inúmeras pessoas e se escudar na liberdade de imprensa. Claramente, nós não podemos normalizar isso e tratar essas pessoas como a imprensa séria, o jornalismo sério”, complementou Moraes.
As declarações foram feitas durante sessão da Primeira Turma da Corte, que analisava o direito de resposta concedido a uma clínica médica após reportagem exibida pela TV Globo sobre denúncias de abusos sexuais.
A discussão ocorre uma semana depois de se tornar pública uma decisão de Moraes que determinou a quebra do sigilo da fonte do jornalista maranhense Luís Pablo Conceição Almeida. O jornalista é alvo de investigação por suposta perseguição a Dino e publicou reportagens sobre o uso de veículos oficiais pela família do ministro.
O caso provocou reação de entidades de imprensa, que manifestaram preocupação com os possíveis efeitos da investigação sobre a garantia constitucional do sigilo da fonte. Abraji, Abert, ANJ e Aner questionaram a medida e alertaram para o risco de criação de um precedente para o exercício da atividade jornalística.
Em resposta às manifestações, o decano Gilmar Mendes, relator da ação de 2009, declarou que o Supremo pode rediscutir a exigência de diploma para jornalistas.
A partir das sinalizações, a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) decidiu iniciar uma rodada de conversas com ministros do STF para tentar retomar o debate. O primeiro encontro está marcado para 2 de setembro, com o ministro Luiz Fux.
Relembre a decisão
A obrigatoriedade do diploma estava prevista no Decreto-Lei 972, editado em 1969, durante a ditadura militar. A discussão chegou ao Judiciário a partir de uma ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF), que questionava a compatibilidade da exigência com as liberdades de expressão e de informação previstas na Constituição.
Em 2001, a 16ª Vara Federal de São Paulo afastou a obrigatoriedade, mas a exigência foi restabelecida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região dois anos depois. O caso chegou ao Supremo em 2006, quando Gilmar concedeu uma decisão provisória que permitiu o exercício da atividade jornalística independentemente da apresentação do diploma até que o plenário analisasse definitivamente a questão.
Sob a condição de relator do caso, Gilmar considerou em 2009 que condicionar o exercício do jornalismo a uma formação específica representava uma restrição indevida às liberdades de expressão, informação e imprensa. O entendimento foi acompanhado por outros sete ministros, com voto contrário apenas de Marco Aurélio Mello.
Na decisão, o STF consolidou o entendimento que o Estado não poderia transformar o diploma em requisito para o acesso à profissão, relacionou diretamente a atividade jornalística às garantias constitucionais de expressão e informação e entendeu que um controle estatal sobre quem pode ingressar na profissão poderia funcionar como restrição prévia ao exercício dessas liberdades.
Fonte: SBT News







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