terça-feira, 7 de abril de 2020

Ronaldinho Gaúcho e Assis ficarão em prisão domiciliar.

Ronaldinho Gaúcho deixou a cadeia no Paraguai na noite desta terça (7) após pagar fiança — Foto: Jorge Saenz/AP



Um juiz do Paraguai concedeu nesta terça-feira (7) prisão domiciliar ao ex-jogador Ronaldinho Gaúcho e ao irmão, Assis Moreira. Os dois respondem por entrarem no país com documentos paraguaios adulterados e estavam detidos havia mais de um mês.

Eles pagaram uma fiança de US$ 1,6 milhão de dólares (cerca de R$ 8,4 milhões) e ficarão hospedados em um hotel no centro de Assunção. Os irmãos estão proibidos de deixar o país.

De acordo com o juiz Gustavo Amarilla, os responsáveis pelo hotel autorizaram que a prisão dos dois brasileiros fosse cumprida no local.

O jornal paraguaio "ABC Color" informa que Ronaldinho e Assis vão ficar em quartos diferentes.

Ronaldinho e Assis estavam desde o dia 6 de março presos na Agrupación Especializada, quartel da Polícia Nacional do Paraguai transformado em cadeia de segurança máxima.



Prisão no Paraguai



Ronaldinho e Assis estão detidos desde 6 de março, após entrarem no Paraguai com documentos paraguaios adulterados. Outras três pessoas foram presas, inclusive o empresário brasileiro Wilmondes Sousa, acusado de fornecer os passaportes aos irmãos.

De acordo com o promotor paraguaio Federico Delfino, existia um processo de naturalização no Paraguai aberto para Ronaldinho Gaúcho e seu irmão, Assis Moreira. Segundo ele, o procedimento corria à revelia dos dois brasileiros.

Ainda segundo Delfino, o esquema também envolve um funcionário público paraguaio, que teria apresentado uma série de documentos à Direção de Migração do Paraguai para naturalizar os dois irmãos.

Ao envolver órgãos oficiais paraguaios, o caso se ampliou no país. Em 5 de março, o diretor geral da Direção de Migrações, Alexis Penayo, pediu demissão do cargo e criticou o Ministério do Interior pela demora na resolução do caso envolvendo Ronaldinho Gaúcho.

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Bahia registra dois novos óbitos por Covid-19.



A Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab) informa que registrou, nesta terça-feira (7), dois novos óbitos pelo novo coronavírus (Covid-19) no estado. Os pacientes eram homens com 26 e 53 anos, ambos com comorbidades associadas e estavam internados em estado grave em um hospital público da capital baiana.

O paciente de 26 anos foi internado em 2 de abril e faleceu hoje. Era hipertenso, obeso e residente no município de Adustina. Já o paciente de 53 anos era residente em Lauro de Freitas, com histórico de tabagismo e etilista.

A Bahia registra, até o momento, 13 óbitos por Covid-19.






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Diário oficial publica aposentadoria de diretora de Colégio Estadual de Macajuba, que terá nova direção em breve

Foi publicado na segunda-feira, 06 de abril de 2020, no Diário Oficial do Estado da Bahia, a aposentadoria de MARIA DA CONCEICAO DE OLIVEIRA MATOS, que atualmente é diretora no Colégio Estadual Carlito de Carvalho CECC em Macajuba.

O Deixa Comigo Macajuba já havia publicado uma matéria mostrando que já havia sido aberta uma sindicância para apurar denuncias sobre o referido Colégio, mas de acordo com Diário Oficial. Conceição aposentou por direito como está previsto na constituição, a diretora chegou ser alvo de muitas criticas em especial no final de seu cargo no CECC, tendo mal-estar com alguns profissionais, porem ela sempre esteve aberta a imprensa para responder várias críticas que sempre surgia por parte dos estudantes.

As aulas estão paradas por causa da Pandemia do Coronavirus, mas de acordo com burburinhos, Renan Macedo, deverá assumir a direção da Escola com a saída de Conceição.

 

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Governador anuncia prorrogação do fechamento das escolas na Bahia




Durante #PapoCorreria, transmitido ao vivo pela internet nesta terça-feira (7), o governador Rui Costa informou que as escolas públicas e privadas de todo o estado terão o período de fechamento adiado por conta da pandemia do novo coronavírus. “Vamos prorrogar o fechamento das escolas. Ainda não está no momento de nós pensarmos na abertura. Vamos acompanhar as próximas duas, três semanas, para ver como se comporta a curva de contaminação na Bahia”, afirmou. Um decreto estadual publicado em 19 de março suspendia por 30 dias as aulas, mas uma nova data para o fim da medida será definida e anunciada pelo governador nos próximos dias.


Rui disse ainda que as cidades baianas sem casos registrados de coronavírus por 15 dias terão flexibilidade nas regras de isolamento. “É desta forma que vamos conseguir controlar e manter um ponto de equilíbrio entre a vida humana e alguma atividade necessária pra manter emprego e renda na vida das pessoas. É preciso um ajuste fino, um controle muito detalhado de cada região e é isto que estamos fazendo dia e noite para garantir o controle e a vida do ser humano”, destacou.


Atualmente, 62 cidades baianas estão com transporte intermunicipal suspenso até 15 de abril, por determinação do governador. Também até esta data está proibida a circulação, a saída e a chegada de ônibus interestaduais, em todo território do Estado da Bahia.

Esta edição do #PapoCorreria teve participação do secretário estadual da Saúde, Fábio Vilas-Boas, e está disponível, na íntegra, nos perfis oficiais do governador no Youtube, Instagram e Facebook.

Fonte: Secom Bahia.

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TCM/BA recomendam aos Municípios Baianos suspenderem os festejos juninos 2020, o que diz a assessoria do prefeito de Macajuba sobre isso


(Foto: Arquivo Deixa Comigo Macajuba)

 
O MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA e o TCM/BA recomendam aos Municípios Baianos a suspensão de quaisquer festejos juninos utilizando dinheiro ou recursos públicos, ainda que previstos no orçamento da Municipalidade.

A recomendação administrativamente foi publicada nesta quarta-feira (07/04/2020) no Diário Oficial Eletrônico do TCM/BA.

A assessoria do prefeito de Macajuba, Murilo Sampaio, disse que o prefeito ainda vai se pronunciar sobre os festejos juninos no municipio.



Confira na integra:

RECOMENDAÇÃO ADMINISTRATIVA MPC/BA Nº 01/2020



O MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA com

atuação junto ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, pelo seu Procurador-

Geral, no exercício das atribuições consignadas nos art. 127, 129, incisos II, VI e IX, e 130 da

Constituição da República, no art. 5, inciso I, da Lei estadual nº 12.207/2007, no art. 63, inciso I do

novo Regimento Interno do Tribunal de Contas dos Municípios, e no disposto no Enunciado nº 10

do Conselho Nacional do Ministério Público de Contas, e

CONSIDERANDO os esforços globais que vêm sendo adotados no combate à

doença manifestada em decorrência do novo coronavírus (Sars-Cov-2), denominada COVID-19,

classificada pela Organização Mundial de Saúde – OMS, em 11 de março de 2020, como pandemia;

CONSIDERANDO que no âmbito federal, objetivando a proteção da

coletividade e da saúde pública, foi editada Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020,

dispondo sobre medidas a serem adotadas para enfrentamento da COVID-19, elencando diversas

providências para restrição de circulação e aglomeração de pessoas;

CONSIDERANDO que diante da gravidade da pandemia, que vem se

espalhando por todos os Estados do Brasil, o Congresso Nacional, através do Decreto Legislativo nº

06/2020, reconheceu, para fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a

ocorrência do estado de calamidade pública no País;

CONSIDERANDO que, no âmbito Estadual, após o Governador decretar

situação de emergência por conta da referida pandemia (Decreto nº 19.549/2020), a Assembleia

Legislativa do Estado da Bahia, através do Decreto nº 2520/2020, também reconheceu a ocorrência

do estado de calamidade pública;

CONSIDERANDO, outrossim, que a Assembleia Legislativa do Estado da

Bahia, até o dia 02 de abril de 2020, já havia decretado estado de calamidade pública em mais de 20

Municípios Baianos, permitindo aos gestores, mediante a flexibilização de exigências da Lei de

Responsabilidade Fiscal, a adoção de medidas céleres e efetivas visando o enfrentamento da

emergência de saúde pública decorrente da COVID-19;

CONSIDERANDO, ademais, que as medidas de isolamento e distanciamento

social recomendadas pela Organização Mundial de Saúde – OMS, e endossadas pelo Ministério da

Saúde do Brasil, incluindo o fechamento temporárias de escolas, comércios, suspensão de eventos

festivos, esportivos e cultos religiosos, limitação de transporte público, dentre outras, que já vem

sendo adotadas pela maioria dos Municípios Baianos, extrapolam a questão da saúde pública,

interferindo, diretamente, na atividade econômica dos entes públicos e privados, afetando

substancialmente os setores do comércio, turismo, serviços, transporte, construção civil, dentre outros, o que causará impacto na arrecadação dos Municípios, que precisarão envidar esforços e

recursos, prioritariamente, para a manutenção de suas atividades essenciais;

CONSIDERANDO, neste contexto, a tradição regional dos Municípios Baianos

em, no mês de junho, realizar festejos em comemoração aos santos juninos, com a promoção de

shows e eventos de entretenimento que costumam reunir milhares de munícipes e turistas no

período;

CONSIDERANDO que no atual cenário de combate à COVID-19, sob o ponto

de vista da prudência, pelos motivos acima expostos, não se vislumbra mínima razoabilidade na

realização de eventos festivos, sendo inimaginável autorizar dispêndios para realização de festas em

detrimento do investimento em serviços e atividades essenciais;

CONSIDERANDO que a realização de despesas com festas juninas pelos entes

municipais caracterizará desvirtuamento de prioridade, além de configurar provável desrespeito às

recomendações formuladas pela Organização Mundial da Saúde, estando tais gastos passíveis de

glosa por parte do Tribunal de Contas dos Municípios;

CONSIDERANDO que no atual cenário da pandemia, em que o número de

doentes pela COVID-19 cresce exponencialmente a nível mundial, não é possível sequer afirmar

pela viabilidade, sob a ótica econômica e de saúde pública, de adiamento dos festejos juninos para

comemoração “fora de época”;

CONSIDERANDO os princípios da moralidade administrativa, da razoabilidade,

da eficiência e da probidade, que devem nortear a atuação discricionária do gestor público,

impedindo que este adote condutas incongruentes ou contraditórias com a realidade fática e o

interesse público;

CONSIDERANDO, por fim, que compete ao Ministério Público de Contas, nos

escopo de sua atuação, expedir recomendações visando o respeito dos interesses, direitos e bens

cuja defesa lhe cabe promover;

RECOMENDA aos Municípios Baianos, através de seus gestores (Prefeitos,

Secretários Municipais, Dirigentes de Entidades Descentralizadas e/ou Ordenadores de Despesa em

geral), que:

1) se ABSTENHAM de realizar quaisquer festejos juninos utilizando dinheiro ou

recursos públicos, ainda que previstos no orçamento da Municipalidade;

2) sejam SUSPENSOS todos os processos licitatórios, inclusive os processos de

dispensa ou inexigibilidade de licitação, eventualmente deflagrados visando a

realização de festividades juninas no exercício de 2020 (São João, São Pedro,

etc.), incluindo aqueles tendo por objeto a contratação de bandas, artistas,

estrutura para montagem de palco, sistema de som, iluminação, dentre outras atividades que, direta ou indiretamente, tenham por objeto a realização dos

festejos. Na hipótese de a contratação já ter sido efetivada, recomenda-se a

rescisão dos contratos administrativos correlatos; e

3) durante o período de combate à COVID-19, se ABSTENHAM de autorizar a

realização de despesas com festejos de qualquer natureza (EX: festa da

padroeira, aniversário da cidade, etc) inclusive através da transferência de

recursos públicos para Associações, Clubes ou as entidades congêneres, com o

objetivo de promover a realização de festas ou eventos, sob pena de

caracterizar desvio de finalidade de recursos públicos.

A inobservância da presente Recomendação acarretará a adoção, pelo Ministério

Público de Contas, das medidas cabíveis.

Publique-se.



Salvador, 03 de abril de 2020.

Guilherme Costa Macedo Procurador Geral de Contas
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WhatsApp limita ainda mais o encaminhamento de mensagens no aplicativo


© Alfredo Rivera/Pixabay whatsapp logo


O WhatsApp resolveu limitar ainda mais a possibilidade de encaminhar mensagens em massa dentro do aplicativo. Agora, uma mensagem recebida por meio de encaminhamento só pode ser reencaminhada para uma única conversa por vez — o limite anterior era de cinco.

Em comunicado publicado ontem (6), o WhatsApp afirma que o limite de encaminhamento criado no ano passado já permitiu diminuir em 25% o número de mensagens encaminhadas em todo o mundo, mas ainda não foi o suficiente. Na postagem, realizada em seu blog oficial, o mensageiro mais popular do planeta anunciou a medida a fim de conter a proliferação de fake news e desinformação, especialmente neste período de pandemia do COVID-19.

Porém, a empresa alega que identificou recentemente um aumento significativo no número de mensagens encaminhadas, por isso a nova limitação. "Acreditamos que é importante desacelerar a disseminação de mensagens encaminhadas para que o WhatsApp continue sendo um espaço seguro para conversas pessoais”, registra.

Informação durante a pandemia

O aplicativo, que pertence ao Facebook, informa estar trabalhando junto de governos e organizações não governamentais em mais de 20 países a fim de “ajudar a levar informações confiáveis à população” durante a pandemia — existe até uma Central de Informações do WhatsApp sobre o novo coronavírus, por exemplo.

Você acredita que a medida do WhatsApp é capaz de ajudar a conter a desinformação num momento como este? Deixe a sua opinião na caixa de comentários.

Fonte: WhatsApp

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Caixa lança site para solicitar auxílio emergencial de R$ 600

Caixa também deve disponibilizar, ainda nesta terça-feira, um aplicativo para celular, assim como um número de telefone.




A Caixa Econômica Federal disponibilizou nesta terça-feira (7) o site por meio do qual informais, autônomos e MEIs podem solicitar o auxílio emergencial de R$ 600. A Caixa irá detalhar como serão feitos os pagamentos ainda na manhã desta terça.

 Clique aqui para acessar: https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio


A Caixa também deve disponibilizar, ainda nesta terça-feira, um aplicativo para celular por meio do qual os pedidos poderão ser feitos, assim como um número de telefone para que os trabalhadores possam tirar dúvidas.


O benefício será pago a trabalhadores informais, autônomos e MEIs.



Auxílio emergencial: quem terá direito e como vai funcionar a ajuda de R$ 600 para trabalhadores informais





Será preciso se enquadrar em uma das condições abaixo:




ser titular de pessoa jurídica (Micro Empreendedor Individual, ou MEI);
estar inscrito Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal até o último dia dia 20 de março;
cumprir o requisito de renda média (renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, e de até 3 salários mínimos por família) até 20 de março de 2020;
ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social.




Além disso, todos os beneficiários deverão:




ter mais de 18 anos de idade;
ter renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50);
ter renda mensal até 3 salários mínimos (R$ 3.135) por família;
não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.
A mulher que for mãe e chefe de família, e estiver dentro dos demais critérios, poderá receber R$ 1,2 mil (duas cotas) por mês.




Na renda familiar, serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família.

Fonte: G1.


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segunda-feira, 6 de abril de 2020

Devastação de árvores não tem quarentena em Macajuba, moradores criticam

Depois da devastação de árvores no distrito de Nova Cruz, agora foi a vez da sede Macajuba receber a devastação, não tem quarentena para a destruição por parte da prefeitura de Macajuba.

Está imagem mostra, árvores cortadas na cepa, enquanto alguns lugares as arvores estão grandes e nada é feito.

(Fotos Internautas)

O corte de árvore em Macajuba por parte da atual gestão não pode ser chamado de poda, segundo muitos macajubenses, por causa da maneira devastadora, que os responsáveis pelo serviço fazem.

Existe quem diga que é pra economizar, pois cepando as árvores, o setor responsável pela gestão demora mais de podar.

Em contato com a assessoria do gestor Murilo Sampaio, o Deixa Comigo Macajuba não teve explicações sobre o assunto.

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Barragens clandestinas impedem curso do rio Capivari 

Construção de barragem clandestina na região do Mamão/ Ruy Barbosa (BA)


Um dos afluentes da Bacia do Paraguaçu, o rio Capivari, que nasce em Mundo Novo (BA) e recebe as águas do rio Água Branca, tem grande importância na vida de milhares de moradores ribeirinhos. Ele é responsável pela garantia da sobrevivência de criatórios de animais que são fonte de renda para subsistência familiar. Porém, nos últimos anos, o rio que era perene não tem conseguido resistir devido a vários crimes ambientais, entre eles, a destruição das matas ciliares e a construções de barragens clandestinas que impedem a passagem da água em seu curso natural.

Esse ano, mesmo após as chuvas, o rio não conseguiu fazer seu percurso. Duas barragens clandestinas foram construídas no município de Ruy Barbosa (BA), na região do Mamão, próximo ao povoado de Caldeirão do Morro. Essas construções, feitas com máquinas como trator de esteira e retroescavadeira, são grandiosas e provocam impactos ambientais. Uma das barragens já conseguiu impedir a passagem das águas das trovoadas, período em que o rio aumenta sua vazão.

Rachaduras na barragem clandestina da região do Mamão/ Ruy Barbosa (BA)

Segundo informações dos/as moradores dessa região, a barragem já represa mais de 5 km de água. A preocupação da população da parte de baixo do rio é com a falta de água e o perigo que essas construções representam. Os/as ribeirinhos já estão sem água para o consumo dos animais e, além disso, a barragem está com várias rachaduras, podendo causar rompimentos, colocando vidas em risco.

Barragem clandestina da região do Mamão/ Ruy Barbosa (BA)


De acordo com a Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente de Ruy Barbosa, as barragens foram construídas ilegalmente, sem nenhuma autorização dos órgãos que são responsáveis no estado da Bahia. Mas, até o momento nenhum órgão ambiental tomou medidas sobre o problema.


Texto e fotos: Equipe CPT Ruy Barbosa
Edição: Comunicação CPT Bahia 



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Moradores do Loteamento João Pedreira em Macajuba reclamam de falta de água há 15 dias

Na manhã desta segunda-feira, 06 de abril de 2020, moradores do Loteamento João Pedreira em Macajuba entraram em contato com a redação do Deixa Comigo Macajuba para reclamar a falta de água.

Alguns postaram no grupo Deixa Comigo Macajuba de WhatSapp, sobre a falta do liquido precioso.

A quarentena sem abastecimento de água, tem se tornado motivo de muitas reclamações dos macajubenses, há cerca de 15 dias sem o abastecimento de água na cidade.



Os reservatórios já se encontram a seca, moradores pedem atenção da Embasa diante o fato.



A frequência da falta de água no município de Macajuba já se tornou rotina.

 

O Deixa Comigo Macajuba entrou em contato com a Embasa local, onde fomos informados, que tinha fechado por conta de um vazamento perto do quiosque, mas já abriu a água agora de tarde e que o vazamento está complicado para encontrar.

 

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Prefeito de Macajuba usa suas redes sociais para falar que casos suspeitos ao Coronavírus foram negativos, mas moradores de Nova Cruz reclama de desleixo por parte das autoridades






Na manhã desta segunda-feira, 06 de abril de 2020, o prefeito de Macajuba, Murilo Sampaio usou suas redes sociais para informar e tranquilizar a população sobre os dois casos suspeitos do Coronavirus em Macajuba, no vídeo Murilo diz, que os resultados deram negativos ao Coronavírus(Covid-19) no município.

Vídeo:


A secretaria de Saúde de Macajuba também emitiu uma nota:




Os moradores do distrito de Nova Cruz, procuraram o Deixa Comigo Macajuba para criticar as autoridades por causa do desleixo com o distrito e região sobre o Coronavirus, de acordo com os moradores, na feira livre deste domingo (05) não tinha nemhum tipo de fiscalização e aglomeração estava acima do normal.

Um cidadão do distrito esteve na redação do Deixa Comigo Macajuba pedindo, que o prefeito também coloque uma barreira como fez na sede, segundo ele, a atual gestão lembrou apenas de Macajuba.

Na zona rural, alguns bares insistem em permanecer aberto descumprindo o decreto da gestão, com aglomerações até de pessoas de outras cidades e segundo a internauta, já comunicou ao comitê do combate a pandemia e nada foi feito.

O Deixa Comigo Macajuba conversou com o Secretário de Saúde, Martonio da Silva, que disse que não há desleixo e que todas as denúncias estão sendo apuradas, mas que no distrito realmente não existe barreira.

Numero do Comitê da Pandemia:

0749 9936-7200


Numero do delegado Almir Góes:   

 071 9124-7494



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COVID-19 (Novo Coronavírus, confira matéria especial da Sesab sobre o que você precisa saber para se proteger





O que o Covid-19 (Novo Coronavirus?)

Coronavírus é uma família de vírus que causam infecções respiratórias. O novo agente do coronavírus (SARS-CoV-2) foi descoberto em 31 de dezembro de 2019, após casos registrados na China, e provoca a doença chamada de coronavírus (COVID-19).

Os coronavírus humanos foram isolados pela primeira vez em 1937. No entanto, apenas em 1965, o vírus foi descrito como coronavírus, em decorrência do perfil na microscopia, parecendo uma coroa. A maioria das pessoas é infectada com os coronavírus comuns ao longo da vida, sendo as crianças pequenas mais propensas a se infectarem com o tipo mais comum do vírus. Os coronavírus mais comuns que infectam humanos são o alpha coronavírus 229E e NL63 e beta coronavírus OC43, HKU1.


Sintomas:

Os sinais e sintomas do coronavírus são principalmente respiratórios, semelhantes a um resfriado. Podem, também, causar infecção do trato respiratório inferior, como as pneumonias. No entanto, o novo coronavírus (SARS-CoV-2) ainda precisa de mais estudos e investigações para caracterizar melhor os sinais e sintomas da doença.
Os principais sintomas conhecidos até o momento são




Se você apresentar febre a partir de 37,8°C e dificuldade para respirar, procure atendimento médico imediatamente.
Se entrou em contato com pacientes confirmados ou retornou de viagem nos últimos dias, permaneça em casa em observação por, no mínimo, 7 dias. Havendo sintomas que persistem (tosse, febre a partir de 37.8°C, coriza), procure atendimento médico.



Formas de Transmissão




As formas de transmissão do novo coronavírus ainda estão em processo de investigação, mas já se sabe que acontece de pessoa para pessoa. Qualquer pessoa que tenha contato próximo (cerca de 1 metro) com alguém com sintomas respiratórios está em risco de ser exposta à infecção.

Alguns vírus são altamente contagiosos (como sarampo), enquanto outros são menos. Ainda não está claro com que facilidade o coronavírus se espalha de pessoa para pessoa, mas já se sabe que a transmissão é menos intensa que do vírus da gripe.

A transmissão dos coronavírus costuma ocorrer por contato pessoal com secreções contaminadas, como:
Gotículas de saliva;
Espirro;
Tosse;
Catarro;
Contato pessoal próximo, como toque ou aperto de mão;
Contato com objetos ou superfícies contaminadas, seguido de contato com a boca, nariz ou olhos.

O período médio de incubação por coronavírus é de 5 dias, com intervalos que chegam a 12 dias, período em que os primeiros sintomas levam para aparecer desde a infecção.

A transmissibilidade dos pacientes infectados por SARSCoV é, em média, de 7 dias após o início dos sintomas. No entanto, dados preliminares do coronavírus (SARS-CoV-2) sugerem que a transmissão possa ocorrer mesmo sem o aparecimento de sinais e sintomas. Até o momento, não há informações suficientes de quantos dias anteriores ao início dos sinais e sintomas uma pessoa infectada passa a transmitir o vírus.




Diagnóstico: 


O diagnóstico do coronavírus é feito com a coleta de materiais respiratórios (aspiração de vias aéreas ou indução de escarro). Na suspeita de coronavírus, é necessária a coleta de uma amostra, que será encaminhada com urgência para o Laboratório Central de Saúde Pública (Lacen).

Para confirmar a doença, é necessário realizar exames de biologia molecular que detecte o RNA viral. O diagnóstico do coronavírus é feito com a coleta de amostra, que está indicada sempre que ocorrer a identificação de caso suspeito.

Os casos graves devem ser encaminhados a um Hospital de Referência para isolamento e tratamento. Na Bahia, essa unidade é o Instituto Couto Maia (ICOM). Os casos leves devem ser acompanhados pela Atenção Primária em Saúde (APS) e instituídas medidas de precaução domiciliar.

Tratamento:

Não existe tratamento específico para infecções causadas por coronavírus humano. É indicado repouso e consumo de bastante água, além de algumas medidas adotadas para aliviar os sintomas, conforme cada caso, como, por exemplo:
Uso de medicamento para dor e febre (antitérmicos e analgésicos);
Uso de umidificador no quarto ou tomar banho quente para auxiliar no alívio da dor de garanta e tosse.

Assim que os primeiros sintomas surgirem, é fundamental procurar ajuda médica imediata para confirmar diagnóstico e iniciar o tratamento.






Todos os pacientes que receberem alta durante os primeiros 7 dias do início do quadro (qualquer sintoma independente de febre), devem ser alertados para a possibilidade de piora tardia do quadro clínico e sinais de alerta de complicações, como: aparecimento de febre (podendo haver casos iniciais sem febre), elevação ou reaparecimento de febre ou sinais respiratórios, taquicardia (aumento dos batimentos cardíacos), dor pleurítica (dor no peito), fadiga (cansaço) e dispneia (falta de ar).




Prevenção

Devem ser adotados cuidados básicos para reduzir o risco geral de contrair ou transmitir infecções respiratórias agudas. Algumas medidas são:





Profissionais de saúde devem utilizar medidas de precaução padrão, de contato e de gotículas (máscara cirúrgica, luvas, avental não estéril e óculos de proteção).

Para a realização de procedimentos que gerem aerossolização de secreções respiratórias como intubação, aspiração de vias aéreas ou indução de escarro, deverá ser utilizada precaução por aerossóis, com uso de máscara N95.




Fontes: Sesab, Ministério da Saúde e OPAS


 





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