O Tribunal Regional Federal da 1ª Região suspendeu a liminar que autorizava o bloqueio dos repasses ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pelo Tesouro Nacional, da verba do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas e envio para o enfrentamento do novo coronavírus (relembre aqui), nesta quarta-feira (8).
O pedido de suspensão partiu da Mesa Diretora do Senado e foi aceito pelo desembargador federal Carlos Moreira Alves que argumentou que a suspensão se deu por estar "condicionado a que se faça plenamente
Caracterizada ocorrência de grave lesão à ordem, saúde, segurança ou economia públicas, diante do caráter de excepcionalidade da medida, impondo-se à requerente demonstrar, de forma cabal, que a produção dos efeitos da deliberação questionada trará grave consequência à coletividade, nos parâmetros antes indicados".
"O ato jurisdicional aqui questionado, na perspectiva de proteção à saúde física e econômica da população brasileira, sem indicar nenhuma omissão dos Poderes constituídos da República, no âmbito de suas respectivas esferas de competência, interfere em atos de gestão e de execução do orçamento público, da mesma forma como interfere no exercício de competências constitucionalmente outorgadas a autoridades dos Poderes Executivo e Legislativo, impondo, efetivamente, grave lesão à ordem pública, sob viés da ordem administrativa", complementa o desembargador.
Para o julgador se medidas para o combate à pandemia necessitam de ser adotadas "devem ser levadas a efeito, repita-se, mediante ações coordenadas de todos os órgãos do poder público federal, estadual, municipal e distrital, dentro de suas respectivas esferas de atribuições constitucionais, com intervenção apenas excepcional do Poder Judiciário".
Fonte: Do Giro de Notícias.
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Uma matéria postada no final da tarde desta quinta-feira,
09 de abril de 2020, pelo Portal Macajuba Acontece de Max Ribeiro, conta uma
situação dramática sobre pacientes de hemodiálise em Macajuba.
De acordo com relato do referido site, Dois
homens que realizam hemodiálise, entre eles um é deficiente visual, Val, e uma
mulher representando sua mãe, que não tinha condições de sair, se dirigiram até
a prefeitura Municipal de Macajuba na tarde desta quinta-feira (09), afim de
fechar um acordo sobre o TFD.
Mas para a surpresa dessas três pessoas, eles
afirmam que a ignorância do prefeito de Macajuba Murilo Dias Sampaio, chocou!
Isso por que segundo as três pessoas, o então prefeito afirmou que o carro dado
aos pacientes era por caridade, que ele poderia muito bem cobrar pelo
transporte público, e ainda deu as costas e fechou a porta da recepção.
A reportagem do Portal foi até a prefeitura
Municipal de Macajuba, junto com essas 3 pessoas, onde a recepção estava
fechada, entramos em contato pelos telefones da prefeitura, onde Irani atendeu,
e disse que estavam somente ela e o reitor na prefeitura para tentar resolver
com o banco sobre o TFD desses pacientes que realizam a hemodiálise. E que
Murilo não poderia atender no momento.
Veja o vídeo da manifestação e indignação dos macajubenses;
SAIBA O QUE É TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO –
TFD.
O Tratamento Fora de Domicílio – TFD,
instituído pela Portaria nº 55 da Secretaria de Assistência à Saúde (Ministério
da Saúde), é um instrumento legal que visa garantir, através do SUS, tratamento
médico a pacientes portadores de doenças não tratáveis no município de origem
por falta de condições técnicas.
Assim, o TFD consiste em uma ajuda de custo ao
paciente, e em alguns casos, também ao acompanhante, encaminhados por ordem
médica à unidades de saúde de outro município ou Estado da Federação, quando
esgotados todos os meios de tratamento na localidade de residência do mesmo,
desde que haja possibilidade de cura total ou parcial, limitado no período
estritamente necessário a este tratamento e aos recursos orçamentários
existentes.
Destina-se a pacientes que necessitem de
assistência médico-hospitalar cujo procedimento seja considerado de alta e
média complexidade eletiva.
• Passagens de ida e volta - aos pacientes e
se necessário a acompanhantes, para que possam deslocarse até o local onde será
realizado o tratamento e retornar a sua cidade de origem;
• Ajuda de custo para alimentação e hospedagem
do paciente e/ou acompanhante enquanto durar o tratamento.
QUAIS DESPESAS PODEM SER PAGAS PELO TFD?
Aquelas relativas a transporte aéreo,
terrestre e fluvial, diárias para pernoite e ajuda de custo para alimentação
para paciente e acompanhante (se houver), bem como as despesas com preparação e
traslado do corpo, em caso de óbito em TFD;
A Secretaria de Estado da Saúde poderá
reembolsar ao paciente as despesas com diárias e passagens nos deslocamentos
para fora do estado, quando se tratar de casos de comprovada urgência, sem que
haja tempo hábil para formalizar a devida solicitação, o que deverá ser
providenciado após o retorno e encaminhado via Gerência Regional de Saúde, caso
o paciente possua o processo de TFDautorizado previamente.
DE QUEM É A RESPONSABILIDADE PELO CUSTEIO DO
TFD?
A responsabilidade pelo pagamento de despesas
com deslocamentos intraestadual será, via de regra, atribuído às Secretarias
Municipais de Saúde, que utilizarão a Tabela de Procedimentos do Sistema de
Informações Ambulatoriais – SIA/SUS, devendo ser autorizadas de acordo com a
disponibilidade orçamentária dos municípios.
Entretanto, quando o deslocamento for
realizado a partir de um município não habilitado em Gestão Plena do Sistema
Municipal (GPSM), isto é, esteja habilitado apenas na Gestão Plena da
Atenção Básica (GPAB), a competência para a concessão do benefício é da
Regional de Proteção Social/SESPA a qual o município está vinculado.
Já a responsabilidade pelo pagamento de
despesas nos deslocamentos interestaduais será atribuída à Secretaria de Estado
da Saúde, que também utilizará a Tabela de Procedimentos do Sistema de
Informações Ambulatoriais SIA/SUS, devendo ser autorizadas de acordo com a
disponibilidade orçamentária do Estado.
Projeto de Lei do Senado n° 264, de 2017
Ementa:
Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de
1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da
saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências, para instituir ajuda de custo ao usuário do SUS que necessita
realizar tratamento de saúde fora do município onde reside.
Explicação da Ementa:
Dispõe sobre o pagamento de ajuda de custo
pelo SUS ao paciente que necessitar se deslocar para Município diverso de sua
residência para receber tratamento de saúde, a fim de custear as suas despesas
relativas a transporte, pernoite e alimentação.
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A deputada estadual Fabíola Mansur protocolou uma indicação ao governador Rui Costa para garantir o pagamento do adicional por insalubridade para profissionais de saúde servidores do Estado, em razão do enfrentamento à pandemia do coronavírus. De acordo com a proposição de Fabíola, a gratificação deve ser restabelecida ou concedida a todos os trabalhadores que atuam na promoção, prevenção, assistência, vigilância em saúde, independentemente do setor em que estão lotados, visto que essa crise sanitária requer atuação direta de todos os profissionais para combater o vírus.
Fabíola reconhece a crise econômica pela qual a Bahia enfrenta, mas entende como fundamental que seja restabelecido pagamento do adicional de insalubridade, que é um direito fundamental para os trabalhadores que atuam em situação de risco sanitária, exposição e risco de morte. A gratificação atingirá médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem, bioquímicos, farmacêuticos, radiologistas, psicólogos, fisioterapeutas, dentistas, profissionais em vigilância sanitária e epidemiológica, dentre outros que estão na linha de frente na batalha contra o coronavírus. “São profissionais que estão dando exemplo na linha de frente, trabalhando incansavelmente para salvar vidas na Bahia e merecem não apenas o reconhecimento público pelo trabalho, mas também precisam receber o pagamento deste direito”, finaliza a deputada.
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O Portal Macajuba Acontece de Max Ribeiro,
trouxe nesta quinta-feira, 09 de abril de 2020, um tema, que logo cedo foi comentado
em áudio no WhatsApp pelo comunicador Cristiano Silva.
A suspensão imediata da tradicional
distribuição de peixes da Semana Santa foi dada pela ex-prefeita Mary Dias
(MDB) em 2018, a última vez que os moradores de Macajuba receberam o peixe foi
no ano de 2017.
Após muita reclamação dos macajubenses, que
alegaram ter recebido partes do peixe e não completo, a então prefeita Mary na
época resolveu não fazer mais a distribuição.
Este ano de 2020, após renunciar o cargo para
seu filho Murilo Sampaio, que concorrerá a eleição deste ano, ele deu
continuidade a solicitação de sua mãe, de não fazer a entrega do peixe.
O fato é que com isso, famílias de baixa
renda, principalmente nesta pandemia, qual não tem como obter recursos, já que
a recomendação é ficar em casa, se houvesse a distribuição do tradicional peixe
da Semana Santa, algumas famílias teriam seu prato na mesa garantido.
(Fotos: Arquivo: Deixa Comigo Macajuba
Por: Max Ribeiro / Macajuba Acontece
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No inicio da tarde desta quinta-feira, 09 de abril de 2020, a Prefeitura Municipal de Macajuba enviou uma matéria a imprensa local informando a população sobre a distribuição de kits da merenda escolar para família de alunos. Mais tarde, o prefeito Murilo publicou nas redes sociais um vídeo no qual falou sobre o assunto. Na nota, a Prefeitura fala sobre a publicação de um decreto para regulamentar a distribuição dos kits, mas até o fechamento dessa matéria o decreto não constava no site oficial da Prefeitura.
Na nota enviada pela Prefeitura, alguns pontos não ficaram claros e, por isso, o Deixa Comigo Macajuba preferiu pesquisar e aprofundar melhor o assunto para trazer a informação com qualidade para a população.
A distribuição da merenda escolar às famílias dos alunos da educação básica foi instituída pela Lei Federal Nº 13.987/2020, sancionada pelo Presidente da República e publicada no Diário Oficial da União, no dia 7 de abril.
Importante ressaltar que a Defensoria Pública da União (DOU) já havia ajuizada sete ações civis contra a Prefeitura de Macajuba e outros 65 municípios baianos, a fim de garantir a distribuição dos alimentos da merenda escolar aos pais ou responsáveis dos estudantes da rede municipal durante o período de suspensão das aulas em virtude da pandemia do novo coronavírus.
Por isso, o blog consultou a sua assessoria jurídica e fomos informados que a diante da Lei publicada no Diário Oficial da União e da Ação Civil Pública ajuizada pela DPU, a Prefeitura está obrigada a cumprir a distribuir os kits, conforme estipulado na legislação vigente.
Além disso, na nota da Prefeitura foi informado que “a Secretaria de Educação irá divulgar a logística e unidades de ensino, onde será feita a retirada, datas e horários...”. No entanto a ação diverge daquilo que está sendo solicitado pela DPU, que orienta as prefeituras a distribuírem os kits “sem a necessidade de deslocamento dos pais ou responsáveis dos estudantes, para evitar a aglomeração de pessoas (...) A instituição sugere que, para isso, sejam utilizados os recursos destinados ao transporte dos alunos.”.
Sobre o acompanhamento e fiscalização na distribuição dos kits de alimentos da merenda escolar, a Lei Nº 13.987/2020 prevê que essa ação é de responsabilidade do Conselho de Alimentação Escolar (CAE), mas até o momento o Conselho não foi informado e tampouco convidado para participar do processo, conforme se manifestou a sua Presidente nas redes sociais.
Na nota da Prefeitura, o prefeito atribui a responsabilidade de acompanhamento ao Conselho Municipal de Educação (CME), o qual está inativo no município desde novembro de 2019, aguardando a publicação do decreto de nomeação dos novos membros.
Quanto ao valor mensal do PNAE informado pela Prefeitura, é importante ressaltar que esse recurso é de caráter suplementar. Ou seja, a quantia repassada pelo PNAE serve de complemento aos valores que a Prefeitura já dispõe de outras receitas. Neste caso, é importante ressaltar que a Constituição Federal prevê que no mínimo 25% da receita do município, resultante de impostos e transferências, deve ser aplicada na Educação.
Por tanto, não resta dúvida de que a distribuição dos kits da merenda escolar às famílias dos estudantes da rede municipal é absolutamente viável e está aparada pela legislação. Cabe agora a Prefeitura ser ágil na organização da logística e cumprir aquilo que a Lei prevê, sem politização e sem discriminar os beneficiários, pois Macajuba é um município carente e essa ajuda será muito bem vinda às famílias que serão contempladas.
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Em virtude da crise do Coronavirus(Covid-19) a Paroquia Santa Luzia segue fazendo suas atividades sem a presença dos fieis na igreja, o Padre Erivaldo Gomes, fechou a parceria com o Deixa Comigo Macajuba para transmitir as atividades católicas durante a semana santa. QUINTA-FEIRA SANTA
o 18h Missa da Ceia do Senhor
o Igreja aberta das 8h às 11h30
SEXTA-FEIRA SANTA (10/04)
o Cada família prepare um altar com Jesus Crucificado
o 8h Procissão com o crucificado e via sacra pelas ruas da cidade;
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A Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab) informa que registrou, nesta quinta-feira (9), o 19º óbito pelo novo coronavírus (Covid-19) no estado. O paciente era um homem de 65 anos, residente em Ilhéus, com histórico de pneumopatia crônica. O paciente foi internado em 4 de abril em um hospital público de Ilhéus e veio a falecer no dia seguinte. O resultado do exame laboratorial que confirmou o diagnóstico para Covid-19 foi divulgado na noite de ontem (8).
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Na tarde de terça-feira, 07 de abril de 2020, uma mulher que mora em Macajuba procurou a reportagem do Deixa Comigo Macajuba para contar um caso inusitado, segundo ela, foi até o hospital Julieta Sampaio, onde pediu para a recepcionista para atender ela e mostrar um exame para o médico pediatra, foi quando a enfermeira chefe levou o exame até a sala e a mãe ficou esperando na recepção, a enfermeira teria voltado em seguida e dito que não tinha alteração no exame.
Passado alguns dias, ela mostrou o exame a uma enfermeira do PSF, que constatou alteração, foi quando ela voltou ao Hospital e uma médica, disse que tinha alteração no exame.
A mãe desabafou e criticou o Hospital de Macajuba e disse se o filho dela piorar a situação, quem será o responsável?
Ela desabafou e postou no Satus:
Em contato com a direção do Hospital, O Deixa Comigo Macajuba falou com a enfermeira, ela disse que passou o exame para o médico, que essa foi a resposta dele.
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A Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab) informa que registrou, nesta quarta-feira (8), o 16º óbito pelo novo coronavírus (Covid-19) no estado. O paciente era um homem de 76 anos, residente em Araci, com comorbidades associadas. O paciente estava internado em um hospital público do município e veio a falecer em 6 de abril, após o início dos sintomas em 4 de abril.
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A Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab) informa que registrou, nesta quarta-feira (8), o 15º óbito pelo novo coronavírus (Covid-19) no estado. O paciente era um homem de 96 anos, com histórico de insuficiência renal crônica e hipertensão. Residente de Salvador, o paciente estava internado em um hospital da rede privada na capital baiana desde 3 de abril e faleceu em 7 de abril.
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Nos últimos dias a limpeza urbana tem sido alvo de reclamações pelos moradores de Macajuba, algumas queixas chegaram ao Deixa Comigo Macajuba, uma delas foi em que uma parte da Rua do Loteamento João Borges a caçamba não chega até uma determinada Rua, perto da casa de Marlon Prata, tendo os moradores que se deslocar para deixar o lixo.
Outra reclamação é que um lixo está acumulado com maus cheiros nos fundos da antiga Cesta do Povo.
Por fim os moradores de uma Rua recém calcada no Loteamento João Borges, a Rua pavimentada recentemente, não é varrida, segundo a internauta.
De acordo com dados divulgados a empresa de limpeza tem um faturamento amplo.
Todas estas reclamações citadas pelos internautas, já foram cobradas ao setor responsável da atual gestão.
A assessoria da prefeitura de Macajuba informou, que todos os lixos serão limpados, pois estão havendo um mutirão de limpeza, quanto a Rua, que não a caçamba não passa é por que não da pra entrar o veiculo, já a Rua, que calçou recentemente, a assessoria informou que está sendo varrida, porém, por não ter comercio e uma pouca movimentação tem uma intensidade menor nos dias de limpeza.
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Silvano informa que nesta quinta-feira, 09 de abril de 2020, estará vendendo frutas e verduras fresquinhas para sua semana santa em uma barraca no Mercado Municipal de Nova Cruz, que fica há 13 km de Macajuba.
Aproveite e faça suas compras de frutas e verduras para a semana santa com Silvano é nesta quinta a partir das 6:00 horas da manhã.
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A Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab) informa que registrou, nesta terça-feira (7), dois novos óbitos pelo novo coronavírus (Covid-19) no estado. Os pacientes eram homens com 26 e 53 anos, ambos com comorbidades associadas e estavam internados em estado grave em um hospital público da capital baiana.
O paciente de 26 anos foi internado em 2 de abril e faleceu hoje. Era hipertenso, obeso e residente no município de Adustina. Já o paciente de 53 anos era residente em Lauro de Freitas, com histórico de tabagismo e etilista.
A Bahia registra, até o momento, 13 óbitos por Covid-19.
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Foi publicado na segunda-feira, 06 de abril de 2020, no Diário
Oficial do Estado da Bahia, a aposentadoria de MARIA DA CONCEICAO DE OLIVEIRA
MATOS, que atualmente é diretora no Colégio Estadual Carlito de Carvalho CECC
em Macajuba.
O Deixa Comigo Macajuba já havia publicado uma matéria
mostrando que já havia sido aberta uma sindicância para apurar denuncias sobre
o referido Colégio, mas de acordo com Diário Oficial. Conceição aposentou por
direito como está previsto na constituição, a diretora chegou ser alvo de
muitas criticas em especial no final de seu cargo no CECC, tendo mal-estar com
alguns profissionais, porem ela sempre esteve aberta a imprensa para responder várias
críticas que sempre surgia por parte dos estudantes.
As aulas estão paradas por causa da Pandemia do Coronavirus,
mas de acordo com burburinhos, Renan Macedo, deverá assumir a direção da Escola
com a saída de Conceição.
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Durante #PapoCorreria, transmitido ao vivo pela internet nesta terça-feira (7), o governador Rui Costa informou que as escolas públicas e privadas de todo o estado terão o período de fechamento adiado por conta da pandemia do novo coronavírus. “Vamos prorrogar o fechamento das escolas. Ainda não está no momento de nós pensarmos na abertura. Vamos acompanhar as próximas duas, três semanas, para ver como se comporta a curva de contaminação na Bahia”, afirmou. Um decreto estadual publicado em 19 de março suspendia por 30 dias as aulas, mas uma nova data para o fim da medida será definida e anunciada pelo governador nos próximos dias.
Rui disse ainda que as cidades baianas sem casos registrados de coronavírus por 15 dias terão flexibilidade nas regras de isolamento. “É desta forma que vamos conseguir controlar e manter um ponto de equilíbrio entre a vida humana e alguma atividade necessária pra manter emprego e renda na vida das pessoas. É preciso um ajuste fino, um controle muito detalhado de cada região e é isto que estamos fazendo dia e noite para garantir o controle e a vida do ser humano”, destacou.
Atualmente, 62 cidades baianas estão com transporte intermunicipal suspenso até 15 de abril, por determinação do governador. Também até esta data está proibida a circulação, a saída e a chegada de ônibus interestaduais, em todo território do Estado da Bahia.
Esta edição do #PapoCorreria teve participação do secretário estadual da Saúde, Fábio Vilas-Boas, e está disponível, na íntegra, nos perfis oficiais do governador no Youtube, Instagram e Facebook.
Fonte: Secom Bahia.
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O MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA e o TCM/BA recomendam aos Municípios Baianos a suspensão de quaisquer festejos juninos utilizando dinheiro ou recursos públicos, ainda que previstos no orçamento da Municipalidade.
A recomendação administrativamente foi publicada nesta quarta-feira (07/04/2020) no Diário Oficial Eletrônico do TCM/BA.
A assessoria do prefeito de Macajuba, Murilo Sampaio, disse que o prefeito ainda vai se pronunciar sobre os festejos juninos no municipio.
Confira na integra:
RECOMENDAÇÃO ADMINISTRATIVA MPC/BA Nº 01/2020
O MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA com
atuação junto ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, pelo seu Procurador-
Geral, no exercício das atribuições consignadas nos art. 127, 129, incisos II, VI e IX, e 130 da
Constituição da República, no art. 5, inciso I, da Lei estadual nº 12.207/2007, no art. 63, inciso I do
novo Regimento Interno do Tribunal de Contas dos Municípios, e no disposto no Enunciado nº 10
do Conselho Nacional do Ministério Público de Contas, e
CONSIDERANDO os esforços globais que vêm sendo adotados no combate à
doença manifestada em decorrência do novo coronavírus (Sars-Cov-2), denominada COVID-19,
classificada pela Organização Mundial de Saúde – OMS, em 11 de março de 2020, como pandemia;
CONSIDERANDO que no âmbito federal, objetivando a proteção da
coletividade e da saúde pública, foi editada Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020,
dispondo sobre medidas a serem adotadas para enfrentamento da COVID-19, elencando diversas
providências para restrição de circulação e aglomeração de pessoas;
CONSIDERANDO que diante da gravidade da pandemia, que vem se
espalhando por todos os Estados do Brasil, o Congresso Nacional, através do Decreto Legislativo nº
06/2020, reconheceu, para fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a
ocorrência do estado de calamidade pública no País;
CONSIDERANDO que, no âmbito Estadual, após o Governador decretar
situação de emergência por conta da referida pandemia (Decreto nº 19.549/2020), a Assembleia
Legislativa do Estado da Bahia, através do Decreto nº 2520/2020, também reconheceu a ocorrência
do estado de calamidade pública;
CONSIDERANDO, outrossim, que a Assembleia Legislativa do Estado da
Bahia, até o dia 02 de abril de 2020, já havia decretado estado de calamidade pública em mais de 20
Municípios Baianos, permitindo aos gestores, mediante a flexibilização de exigências da Lei de
Responsabilidade Fiscal, a adoção de medidas céleres e efetivas visando o enfrentamento da
emergência de saúde pública decorrente da COVID-19;
CONSIDERANDO, ademais, que as medidas de isolamento e distanciamento
social recomendadas pela Organização Mundial de Saúde – OMS, e endossadas pelo Ministério da
Saúde do Brasil, incluindo o fechamento temporárias de escolas, comércios, suspensão de eventos
festivos, esportivos e cultos religiosos, limitação de transporte público, dentre outras, que já vem
sendo adotadas pela maioria dos Municípios Baianos, extrapolam a questão da saúde pública,
interferindo, diretamente, na atividade econômica dos entes públicos e privados, afetando
substancialmente os setores do comércio, turismo, serviços, transporte, construção civil, dentre outros, o que causará impacto na arrecadação dos Municípios, que precisarão envidar esforços e
recursos, prioritariamente, para a manutenção de suas atividades essenciais;
CONSIDERANDO, neste contexto, a tradição regional dos Municípios Baianos
em, no mês de junho, realizar festejos em comemoração aos santos juninos, com a promoção de
shows e eventos de entretenimento que costumam reunir milhares de munícipes e turistas no
período;
CONSIDERANDO que no atual cenário de combate à COVID-19, sob o ponto
de vista da prudência, pelos motivos acima expostos, não se vislumbra mínima razoabilidade na
realização de eventos festivos, sendo inimaginável autorizar dispêndios para realização de festas em
detrimento do investimento em serviços e atividades essenciais;
CONSIDERANDO que a realização de despesas com festas juninas pelos entes
municipais caracterizará desvirtuamento de prioridade, além de configurar provável desrespeito às
recomendações formuladas pela Organização Mundial da Saúde, estando tais gastos passíveis de
glosa por parte do Tribunal de Contas dos Municípios;
CONSIDERANDO que no atual cenário da pandemia, em que o número de
doentes pela COVID-19 cresce exponencialmente a nível mundial, não é possível sequer afirmar
pela viabilidade, sob a ótica econômica e de saúde pública, de adiamento dos festejos juninos para
comemoração “fora de época”;
CONSIDERANDO os princípios da moralidade administrativa, da razoabilidade,
da eficiência e da probidade, que devem nortear a atuação discricionária do gestor público,
impedindo que este adote condutas incongruentes ou contraditórias com a realidade fática e o
interesse público;
CONSIDERANDO, por fim, que compete ao Ministério Público de Contas, nos
escopo de sua atuação, expedir recomendações visando o respeito dos interesses, direitos e bens
cuja defesa lhe cabe promover;
RECOMENDA aos Municípios Baianos, através de seus gestores (Prefeitos,
Secretários Municipais, Dirigentes de Entidades Descentralizadas e/ou Ordenadores de Despesa em
geral), que:
1) se ABSTENHAM de realizar quaisquer festejos juninos utilizando dinheiro ou
recursos públicos, ainda que previstos no orçamento da Municipalidade;
2) sejam SUSPENSOS todos os processos licitatórios, inclusive os processos de
dispensa ou inexigibilidade de licitação, eventualmente deflagrados visando a
realização de festividades juninas no exercício de 2020 (São João, São Pedro,
etc.), incluindo aqueles tendo por objeto a contratação de bandas, artistas,
estrutura para montagem de palco, sistema de som, iluminação, dentre outras atividades que, direta ou indiretamente, tenham por objeto a realização dos
festejos. Na hipótese de a contratação já ter sido efetivada, recomenda-se a
rescisão dos contratos administrativos correlatos; e
3) durante o período de combate à COVID-19, se ABSTENHAM de autorizar a
realização de despesas com festejos de qualquer natureza (EX: festa da
padroeira, aniversário da cidade, etc) inclusive através da transferência de
recursos públicos para Associações, Clubes ou as entidades congêneres, com o
objetivo de promover a realização de festas ou eventos, sob pena de
caracterizar desvio de finalidade de recursos públicos.
A inobservância da presente Recomendação acarretará a adoção, pelo Ministério
Público de Contas, das medidas cabíveis.
Publique-se.
Salvador, 03 de abril de 2020.
Guilherme Costa Macedo Procurador Geral de Contas
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O WhatsApp resolveu limitar ainda mais a possibilidade de encaminhar mensagens em massa dentro do aplicativo. Agora, uma mensagem recebida por meio de encaminhamento só pode ser reencaminhada para uma única conversa por vez — o limite anterior era de cinco.
Em comunicado publicado ontem (6), o WhatsApp afirma queo limite de encaminhamento criado no ano passadojá permitiu diminuir em 25% o número de mensagens encaminhadas em todo o mundo, mas ainda não foi o suficiente. Na postagem, realizada em seu blog oficial, o mensageiro mais popular do planeta anunciou a medida a fim de conter a proliferação de fake news e desinformação, especialmente neste período de pandemia do COVID-19.
Porém, a empresa alega que identificou recentemente um aumento significativo no número de mensagens encaminhadas, por isso a nova limitação. "Acreditamos que é importante desacelerar a disseminação de mensagens encaminhadas para que o WhatsApp continue sendo um espaço seguro para conversas pessoais”, registra.
Informação durante a pandemia
O aplicativo, que pertence ao Facebook, informa estar trabalhando junto de governos e organizações não governamentais em mais de 20 países a fim de “ajudar a levar informações confiáveis à população” durante a pandemia — existe até uma Central de Informações do WhatsApp sobre o novo coronavírus, por exemplo.
Você acredita que a medida do WhatsApp é capaz de ajudar a conter a desinformação num momento como este? Deixe a sua opinião na caixa de comentários.
Fonte: WhatsApp
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