quinta-feira, 9 de abril de 2020

“Fechou a porta nas nossas caras”, diz pacientes que realizam hemodiálises, sobre Murilo, prefeito de Macajuba


Foto: Max Ribeiro


Uma matéria postada no final da tarde desta quinta-feira, 09 de abril de 2020, pelo Portal Macajuba Acontece de Max Ribeiro, conta uma situação dramática sobre pacientes de hemodiálise em Macajuba.

 

De acordo com relato do referido site, Dois homens que realizam hemodiálise, entre eles um é deficiente visual, Val, e uma mulher representando sua mãe, que não tinha condições de sair, se dirigiram até a prefeitura Municipal de Macajuba na tarde desta quinta-feira (09), afim de fechar um acordo sobre o TFD.

 

Mas para a surpresa dessas três pessoas, eles afirmam que a ignorância do prefeito de Macajuba Murilo Dias Sampaio, chocou! Isso por que segundo as três pessoas, o então prefeito afirmou que o carro dado aos pacientes era por caridade, que ele poderia muito bem cobrar pelo transporte público, e ainda deu as costas e fechou a porta da recepção.

 

A reportagem do Portal foi até a prefeitura Municipal de Macajuba, junto com essas 3 pessoas, onde a recepção estava fechada, entramos em contato pelos telefones da prefeitura, onde Irani atendeu, e disse que estavam somente ela e o reitor na prefeitura para tentar resolver com o banco sobre o TFD desses pacientes que realizam a hemodiálise. E que Murilo não poderia atender no momento.

 Veja o vídeo da manifestação e indignação dos macajubenses;


SAIBA O QUE É TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO – TFD.

 

O Tratamento Fora de Domicílio – TFD, instituído pela Portaria nº 55 da Secretaria de Assistência à Saúde (Ministério da Saúde), é um instrumento legal que visa garantir, através do SUS, tratamento médico a pacientes portadores de doenças não tratáveis no município de origem por falta de condições técnicas.



Assim, o TFD consiste em uma ajuda de custo ao paciente, e em alguns casos, também ao acompanhante, encaminhados por ordem médica à unidades de saúde de outro município ou Estado da Federação, quando esgotados todos os meios de tratamento na localidade de residência do mesmo, desde que haja possibilidade de cura total ou parcial, limitado no período estritamente necessário a este tratamento e aos recursos orçamentários existentes.

 

Destina-se a pacientes que necessitem de assistência médico-hospitalar cujo procedimento seja considerado de alta e média complexidade eletiva.

 

O QUE ESTE PROGRAMA OFERECE?

 

• Consulta, tratamento ambulatorial, hospitalar / cirúrgico previamente agendado;

• Passagens de ida e volta - aos pacientes e se necessário a acompanhantes, para que possam deslocarse até o local onde será realizado o tratamento e retornar a sua cidade de origem;

 

• Ajuda de custo para alimentação e hospedagem do paciente e/ou acompanhante enquanto durar o tratamento.



QUAIS DESPESAS PODEM SER PAGAS PELO TFD?

 

Aquelas relativas a transporte aéreo, terrestre e fluvial, diárias para pernoite e ajuda de custo para alimentação para paciente e acompanhante (se houver), bem como as despesas com preparação e traslado do corpo, em caso de óbito em TFD;

A Secretaria de Estado da Saúde poderá reembolsar ao paciente as despesas com diárias e passagens nos deslocamentos para fora do estado, quando se tratar de casos de comprovada urgência, sem que haja tempo hábil para formalizar a devida solicitação, o que deverá ser providenciado após o retorno e encaminhado via Gerência Regional de Saúde, caso o paciente possua o processo de TFDautorizado previamente.

 

DE QUEM É A RESPONSABILIDADE PELO CUSTEIO DO TFD?

 

A responsabilidade pelo pagamento de despesas com deslocamentos intraestadual será, via de regra, atribuído às Secretarias Municipais de Saúde, que utilizarão a Tabela de Procedimentos do Sistema de Informações Ambulatoriais – SIA/SUS, devendo ser autorizadas de acordo com a disponibilidade orçamentária dos municípios.

 

Entretanto, quando o deslocamento for realizado a partir de um município não habilitado em Gestão Plena do Sistema Municipal (GPSM), isto é, esteja habilitado apenas na Gestão Plena da Atenção Básica (GPAB), a competência para a concessão do benefício é da Regional de Proteção Social/SESPA a qual o município está vinculado.



Já a responsabilidade pelo pagamento de despesas nos deslocamentos interestaduais será atribuída à Secretaria de Estado da Saúde, que também utilizará a Tabela de Procedimentos do Sistema de Informações Ambulatoriais SIA/SUS, devendo ser autorizadas de acordo com a disponibilidade orçamentária do Estado.

 

Projeto de Lei do Senado n° 264, de 2017

 

Ementa:



Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências, para instituir ajuda de custo ao usuário do SUS que necessita realizar tratamento de saúde fora do município onde reside.

 

Explicação da Ementa:



Dispõe sobre o pagamento de ajuda de custo pelo SUS ao paciente que necessitar se deslocar para Município diverso de sua residência para receber tratamento de saúde, a fim de custear as suas despesas relativas a transporte, pernoite e alimentação.

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FABÍOLA MANSUR QUER PAGAMENTO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE PARA TODOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE DO ESTADO.


A deputada estadual Fabíola Mansur protocolou uma indicação ao governador Rui Costa para garantir o pagamento do adicional por insalubridade para profissionais de saúde servidores do Estado, em razão do enfrentamento à pandemia do coronavírus. De acordo com a proposição de Fabíola, a gratificação deve ser restabelecida ou concedida a todos os trabalhadores que atuam na promoção, prevenção, assistência, vigilância em saúde, independentemente do setor em que estão lotados, visto que essa crise sanitária requer atuação direta de todos os profissionais para combater o vírus.

Fabíola reconhece a crise econômica pela qual a Bahia enfrenta, mas entende como fundamental que seja restabelecido pagamento do adicional de insalubridade, que é um direito fundamental para os trabalhadores que atuam em situação de risco sanitária, exposição e risco de morte. A gratificação atingirá médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem, bioquímicos, farmacêuticos, radiologistas, psicólogos, fisioterapeutas, dentistas, profissionais em vigilância sanitária e epidemiológica, dentre outros que estão na linha de frente na batalha contra o coronavírus. “São profissionais que estão dando exemplo na linha de frente, trabalhando incansavelmente para salvar vidas na Bahia e merecem não apenas o reconhecimento público pelo trabalho, mas também precisam receber o pagamento deste direito”, finaliza a deputada.


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Macajuba completa mais um ano sem a entrega do tradicional peixe da Semana Santa

O Portal Macajuba Acontece de Max Ribeiro, trouxe nesta quinta-feira, 09 de abril de 2020, um tema, que logo cedo foi comentado em áudio no WhatsApp pelo comunicador Cristiano Silva.

A suspensão imediata da tradicional distribuição de peixes da Semana Santa foi dada pela ex-prefeita Mary Dias (MDB) em 2018, a última vez que os moradores de Macajuba receberam o peixe foi no ano de 2017.

Após muita reclamação dos macajubenses, que alegaram ter recebido partes do peixe e não completo, a então prefeita Mary na época resolveu não fazer mais a distribuição.

 

Este ano de 2020, após renunciar o cargo para seu filho Murilo Sampaio, que concorrerá a eleição deste ano, ele deu continuidade a solicitação de sua mãe, de não fazer a entrega do peixe.

O fato é que com isso, famílias de baixa renda, principalmente nesta pandemia, qual não tem como obter recursos, já que a recomendação é ficar em casa, se houvesse a distribuição do tradicional peixe da Semana Santa, algumas famílias teriam seu prato na mesa garantido.

 

(Fotos: Arquivo: Deixa Comigo Macajuba

Por: Max Ribeiro / Macajuba Acontece

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FAKE NEWS: PREFEITURA DE MACAJUBA DIVULGA INFORMAÇÕES FALSAS SOBRE A DISTRIBUIÇÃO DOS KITS DA MERENDA ESCOLAR



No inicio da tarde desta quinta-feira, 09 de abril de 2020, a Prefeitura Municipal de Macajuba enviou uma matéria a imprensa local informando a população sobre a distribuição de kits da merenda escolar para família de alunos. Mais tarde, o prefeito Murilo publicou nas redes sociais um vídeo no qual falou sobre o assunto. Na nota, a Prefeitura fala sobre a publicação de um decreto para regulamentar a distribuição dos kits, mas até o fechamento dessa matéria o decreto não constava no site oficial da Prefeitura.




Na nota enviada pela Prefeitura, alguns pontos não ficaram claros e, por isso, o Deixa Comigo Macajuba preferiu pesquisar e aprofundar melhor o assunto para trazer a informação com qualidade para a população.

A distribuição da merenda escolar às famílias dos alunos da educação básica foi instituída pela Lei Federal Nº 13.987/2020, sancionada pelo Presidente da República e publicada no Diário Oficial da União, no dia 7 de abril.

Importante ressaltar que a Defensoria Pública da União (DOU) já havia ajuizada sete ações civis contra a Prefeitura de Macajuba e outros 65 municípios baianos, a fim de garantir a distribuição dos alimentos da merenda escolar aos pais ou responsáveis dos estudantes da rede municipal durante o período de suspensão das aulas em virtude da pandemia do novo coronavírus.

Por isso, o blog consultou a sua assessoria jurídica e fomos informados que a diante da Lei publicada no Diário Oficial da União e da Ação Civil Pública ajuizada pela DPU, a Prefeitura está obrigada a cumprir a distribuir os kits, conforme estipulado na legislação vigente.

Além disso, na nota da Prefeitura foi informado que “a Secretaria de Educação irá divulgar a logística e unidades de ensino, onde será feita a retirada, datas e horários...”. No entanto a ação diverge daquilo que está sendo solicitado pela DPU, que orienta as prefeituras a distribuírem os kits “sem a necessidade de deslocamento dos pais ou responsáveis dos estudantes, para evitar a aglomeração de pessoas (...) A instituição sugere que, para isso, sejam utilizados os recursos destinados ao transporte dos alunos.”.

Sobre o acompanhamento e fiscalização na distribuição dos kits de alimentos da merenda escolar, a Lei Nº 13.987/2020 prevê que essa ação é de responsabilidade do Conselho de Alimentação Escolar (CAE), mas até o momento o Conselho não foi informado e tampouco convidado para participar do processo, conforme se manifestou a sua Presidente nas redes sociais.



Na nota da Prefeitura, o prefeito atribui a responsabilidade de acompanhamento ao Conselho Municipal de Educação (CME), o qual está inativo no município desde novembro de 2019, aguardando a publicação do decreto de nomeação dos novos membros.

Quanto ao valor mensal do PNAE informado pela Prefeitura, é importante ressaltar que esse recurso é de caráter suplementar. Ou seja, a quantia repassada pelo PNAE serve de complemento aos valores que a Prefeitura já dispõe de outras receitas. Neste caso, é importante ressaltar que a Constituição Federal prevê que no mínimo 25% da receita do município, resultante de impostos e transferências, deve ser aplicada na Educação.

Por tanto, não resta dúvida de que a distribuição dos kits da merenda escolar às famílias dos estudantes da rede municipal é absolutamente viável e está aparada pela legislação. Cabe agora a Prefeitura ser ágil na organização da logística e cumprir aquilo que a Lei prevê, sem politização e sem discriminar os beneficiários, pois Macajuba é um município carente e essa ajuda será muito bem vinda às famílias que serão contempladas.

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Deixa Comigo Macajuba continua transmitindo celebrações da semana santa ao vivo pela página do Facebook



Em virtude da crise do Coronavirus(Covid-19) a Paroquia Santa Luzia segue fazendo suas atividades sem a presença dos fieis na igreja, o Padre Erivaldo Gomes, fechou a parceria com o Deixa Comigo Macajuba para transmitir as atividades católicas durante a semana santa.

QUINTA-FEIRA SANTA

o 18h Missa da Ceia do Senhor

o Igreja aberta das 8h às 11h30

SEXTA-FEIRA SANTA (10/04)

o Cada família prepare um altar com Jesus Crucificado

o 8h Procissão com o crucificado e via sacra pelas ruas da cidade;

o Igreja aberta das 8h às 11h30

o 15h Celebração da Paixão do Senhor 

o 18h Via Sacra


SÁBADO SANTO (11/04)

o Igreja aberta das 8h às 11h30

o 18h Vigília Pascal

DOMINGO DE PÁSCOA (12/04)

o 9h Celebração Eucarística

o A Igreja ficará aberta das 10h30 às 12h

o 18h Live Quermesse de Páscoa com Orlei Macedo


Acesse a nossa página no Facebook, curta, siga e compartilhe.https://www.facebook.com/www.blogdeixacomigomacajubaacebook/

 


 

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Bahia registra 19º óbito por coronavírus (Covid-19).


A Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab) informa que registrou, nesta quinta-feira (9), o 19º óbito pelo novo coronavírus (Covid-19) no estado. O paciente era um homem de 65 anos, residente em Ilhéus, com histórico de pneumopatia crônica. O paciente foi internado em 4 de abril em um hospital público de Ilhéus e veio a falecer no dia seguinte. O resultado do exame laboratorial que confirmou o diagnóstico para Covid-19 foi divulgado na noite de ontem (8).


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quarta-feira, 8 de abril de 2020

Hospital de Macajuba deixa mãe em dúvida sobre resultado de exame de criança e ela desabafa





Na tarde de terça-feira, 07 de abril de 2020, uma mulher que mora em Macajuba procurou a reportagem do Deixa Comigo Macajuba para contar um caso inusitado, segundo ela, foi até o hospital Julieta Sampaio, onde pediu para a recepcionista para atender ela e mostrar um exame para o médico pediatra, foi quando a enfermeira chefe levou o exame até a sala e a mãe ficou esperando na recepção, a enfermeira teria voltado em seguida e dito que não tinha alteração no exame.

Passado alguns dias, ela mostrou o exame a uma enfermeira do PSF, que constatou alteração, foi quando ela voltou ao Hospital e uma médica, disse que tinha alteração no exame.

A mãe desabafou e criticou o Hospital de Macajuba e disse se o filho dela piorar a situação, quem será o responsável?

Ela desabafou e postou no Satus:





Em contato com a direção do Hospital, O Deixa Comigo Macajuba falou com a enfermeira, ela disse que passou o exame para o médico, que essa foi a resposta dele.





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Bahia registra o 16º óbito por Covid-19.


A Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab) informa que registrou, nesta quarta-feira (8), o 16º óbito pelo novo coronavírus (Covid-19) no estado. O paciente era um homem de 76 anos, residente em Araci, com comorbidades associadas. O paciente estava internado em um hospital público do município e veio a falecer em 6 de abril, após o início dos sintomas em 4 de abril.


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Bahia registra o 15º óbito por Covid-19.

A Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab) informa que registrou, nesta quarta-feira (8), o 15º óbito pelo novo coronavírus (Covid-19) no estado. O paciente era um homem de 96 anos, com histórico de insuficiência renal crônica e hipertensão. Residente de Salvador, o paciente estava internado em um hospital da rede privada na capital baiana desde 3 de abril e faleceu em 7 de abril.


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Limpeza urbana é alvo de reclamações em Macajuba, Rua que não é varrida, lixo que não é pego pela caçamba, diz moradores



Nos últimos dias a limpeza urbana tem sido alvo de reclamações pelos moradores de Macajuba, algumas queixas chegaram ao Deixa Comigo Macajuba, uma delas foi em que uma parte da Rua do Loteamento João Borges a caçamba não chega até uma determinada Rua, perto da casa de Marlon Prata, tendo os moradores que se deslocar para deixar o lixo. 



Outra reclamação é que um lixo está acumulado com maus cheiros nos fundos da antiga Cesta do Povo. 





Por fim os moradores de uma Rua recém calcada no Loteamento João Borges, a Rua pavimentada recentemente, não é varrida, segundo a internauta.

De acordo com dados divulgados a empresa de limpeza tem um faturamento amplo.

Todas estas reclamações citadas pelos internautas, já foram cobradas ao setor responsável da atual gestão.

A assessoria da prefeitura de Macajuba informou, que todos os lixos serão limpados, pois estão havendo um mutirão de limpeza, quanto a Rua, que não a caçamba não passa é por que não da pra entrar o veiculo, já a Rua, que calçou recentemente, a assessoria informou que está sendo varrida, porém, por não ter comercio e uma pouca movimentação tem uma intensidade menor nos dias de limpeza.

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Frutas e Verduras fresquinhas nesta quinta-feira santa é com Silvano no Mercado Municipal do distrito de Nova Cruz



(Fotos: da fritas e verduras na barraca)


Silvano informa que nesta quinta-feira, 09 de abril de 2020, estará vendendo frutas e verduras fresquinhas para sua semana santa em uma barraca no Mercado Municipal de Nova Cruz, que fica há 13 km de Macajuba.

Aproveite e faça suas compras de frutas e verduras para a semana santa com Silvano é nesta quinta a partir das 6:00 horas da manhã.
  


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terça-feira, 7 de abril de 2020

Ronaldinho Gaúcho e Assis ficarão em prisão domiciliar.

Ronaldinho Gaúcho deixou a cadeia no Paraguai na noite desta terça (7) após pagar fiança — Foto: Jorge Saenz/AP



Um juiz do Paraguai concedeu nesta terça-feira (7) prisão domiciliar ao ex-jogador Ronaldinho Gaúcho e ao irmão, Assis Moreira. Os dois respondem por entrarem no país com documentos paraguaios adulterados e estavam detidos havia mais de um mês.

Eles pagaram uma fiança de US$ 1,6 milhão de dólares (cerca de R$ 8,4 milhões) e ficarão hospedados em um hotel no centro de Assunção. Os irmãos estão proibidos de deixar o país.

De acordo com o juiz Gustavo Amarilla, os responsáveis pelo hotel autorizaram que a prisão dos dois brasileiros fosse cumprida no local.

O jornal paraguaio "ABC Color" informa que Ronaldinho e Assis vão ficar em quartos diferentes.

Ronaldinho e Assis estavam desde o dia 6 de março presos na Agrupación Especializada, quartel da Polícia Nacional do Paraguai transformado em cadeia de segurança máxima.



Prisão no Paraguai



Ronaldinho e Assis estão detidos desde 6 de março, após entrarem no Paraguai com documentos paraguaios adulterados. Outras três pessoas foram presas, inclusive o empresário brasileiro Wilmondes Sousa, acusado de fornecer os passaportes aos irmãos.

De acordo com o promotor paraguaio Federico Delfino, existia um processo de naturalização no Paraguai aberto para Ronaldinho Gaúcho e seu irmão, Assis Moreira. Segundo ele, o procedimento corria à revelia dos dois brasileiros.

Ainda segundo Delfino, o esquema também envolve um funcionário público paraguaio, que teria apresentado uma série de documentos à Direção de Migração do Paraguai para naturalizar os dois irmãos.

Ao envolver órgãos oficiais paraguaios, o caso se ampliou no país. Em 5 de março, o diretor geral da Direção de Migrações, Alexis Penayo, pediu demissão do cargo e criticou o Ministério do Interior pela demora na resolução do caso envolvendo Ronaldinho Gaúcho.

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Bahia registra dois novos óbitos por Covid-19.



A Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab) informa que registrou, nesta terça-feira (7), dois novos óbitos pelo novo coronavírus (Covid-19) no estado. Os pacientes eram homens com 26 e 53 anos, ambos com comorbidades associadas e estavam internados em estado grave em um hospital público da capital baiana.

O paciente de 26 anos foi internado em 2 de abril e faleceu hoje. Era hipertenso, obeso e residente no município de Adustina. Já o paciente de 53 anos era residente em Lauro de Freitas, com histórico de tabagismo e etilista.

A Bahia registra, até o momento, 13 óbitos por Covid-19.






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Diário oficial publica aposentadoria de diretora de Colégio Estadual de Macajuba, que terá nova direção em breve

Foi publicado na segunda-feira, 06 de abril de 2020, no Diário Oficial do Estado da Bahia, a aposentadoria de MARIA DA CONCEICAO DE OLIVEIRA MATOS, que atualmente é diretora no Colégio Estadual Carlito de Carvalho CECC em Macajuba.

O Deixa Comigo Macajuba já havia publicado uma matéria mostrando que já havia sido aberta uma sindicância para apurar denuncias sobre o referido Colégio, mas de acordo com Diário Oficial. Conceição aposentou por direito como está previsto na constituição, a diretora chegou ser alvo de muitas criticas em especial no final de seu cargo no CECC, tendo mal-estar com alguns profissionais, porem ela sempre esteve aberta a imprensa para responder várias críticas que sempre surgia por parte dos estudantes.

As aulas estão paradas por causa da Pandemia do Coronavirus, mas de acordo com burburinhos, Renan Macedo, deverá assumir a direção da Escola com a saída de Conceição.

 

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Governador anuncia prorrogação do fechamento das escolas na Bahia




Durante #PapoCorreria, transmitido ao vivo pela internet nesta terça-feira (7), o governador Rui Costa informou que as escolas públicas e privadas de todo o estado terão o período de fechamento adiado por conta da pandemia do novo coronavírus. “Vamos prorrogar o fechamento das escolas. Ainda não está no momento de nós pensarmos na abertura. Vamos acompanhar as próximas duas, três semanas, para ver como se comporta a curva de contaminação na Bahia”, afirmou. Um decreto estadual publicado em 19 de março suspendia por 30 dias as aulas, mas uma nova data para o fim da medida será definida e anunciada pelo governador nos próximos dias.


Rui disse ainda que as cidades baianas sem casos registrados de coronavírus por 15 dias terão flexibilidade nas regras de isolamento. “É desta forma que vamos conseguir controlar e manter um ponto de equilíbrio entre a vida humana e alguma atividade necessária pra manter emprego e renda na vida das pessoas. É preciso um ajuste fino, um controle muito detalhado de cada região e é isto que estamos fazendo dia e noite para garantir o controle e a vida do ser humano”, destacou.


Atualmente, 62 cidades baianas estão com transporte intermunicipal suspenso até 15 de abril, por determinação do governador. Também até esta data está proibida a circulação, a saída e a chegada de ônibus interestaduais, em todo território do Estado da Bahia.

Esta edição do #PapoCorreria teve participação do secretário estadual da Saúde, Fábio Vilas-Boas, e está disponível, na íntegra, nos perfis oficiais do governador no Youtube, Instagram e Facebook.

Fonte: Secom Bahia.

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TCM/BA recomendam aos Municípios Baianos suspenderem os festejos juninos 2020, o que diz a assessoria do prefeito de Macajuba sobre isso


(Foto: Arquivo Deixa Comigo Macajuba)

 
O MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA e o TCM/BA recomendam aos Municípios Baianos a suspensão de quaisquer festejos juninos utilizando dinheiro ou recursos públicos, ainda que previstos no orçamento da Municipalidade.

A recomendação administrativamente foi publicada nesta quarta-feira (07/04/2020) no Diário Oficial Eletrônico do TCM/BA.

A assessoria do prefeito de Macajuba, Murilo Sampaio, disse que o prefeito ainda vai se pronunciar sobre os festejos juninos no municipio.



Confira na integra:

RECOMENDAÇÃO ADMINISTRATIVA MPC/BA Nº 01/2020



O MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA com

atuação junto ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, pelo seu Procurador-

Geral, no exercício das atribuições consignadas nos art. 127, 129, incisos II, VI e IX, e 130 da

Constituição da República, no art. 5, inciso I, da Lei estadual nº 12.207/2007, no art. 63, inciso I do

novo Regimento Interno do Tribunal de Contas dos Municípios, e no disposto no Enunciado nº 10

do Conselho Nacional do Ministério Público de Contas, e

CONSIDERANDO os esforços globais que vêm sendo adotados no combate à

doença manifestada em decorrência do novo coronavírus (Sars-Cov-2), denominada COVID-19,

classificada pela Organização Mundial de Saúde – OMS, em 11 de março de 2020, como pandemia;

CONSIDERANDO que no âmbito federal, objetivando a proteção da

coletividade e da saúde pública, foi editada Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020,

dispondo sobre medidas a serem adotadas para enfrentamento da COVID-19, elencando diversas

providências para restrição de circulação e aglomeração de pessoas;

CONSIDERANDO que diante da gravidade da pandemia, que vem se

espalhando por todos os Estados do Brasil, o Congresso Nacional, através do Decreto Legislativo nº

06/2020, reconheceu, para fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a

ocorrência do estado de calamidade pública no País;

CONSIDERANDO que, no âmbito Estadual, após o Governador decretar

situação de emergência por conta da referida pandemia (Decreto nº 19.549/2020), a Assembleia

Legislativa do Estado da Bahia, através do Decreto nº 2520/2020, também reconheceu a ocorrência

do estado de calamidade pública;

CONSIDERANDO, outrossim, que a Assembleia Legislativa do Estado da

Bahia, até o dia 02 de abril de 2020, já havia decretado estado de calamidade pública em mais de 20

Municípios Baianos, permitindo aos gestores, mediante a flexibilização de exigências da Lei de

Responsabilidade Fiscal, a adoção de medidas céleres e efetivas visando o enfrentamento da

emergência de saúde pública decorrente da COVID-19;

CONSIDERANDO, ademais, que as medidas de isolamento e distanciamento

social recomendadas pela Organização Mundial de Saúde – OMS, e endossadas pelo Ministério da

Saúde do Brasil, incluindo o fechamento temporárias de escolas, comércios, suspensão de eventos

festivos, esportivos e cultos religiosos, limitação de transporte público, dentre outras, que já vem

sendo adotadas pela maioria dos Municípios Baianos, extrapolam a questão da saúde pública,

interferindo, diretamente, na atividade econômica dos entes públicos e privados, afetando

substancialmente os setores do comércio, turismo, serviços, transporte, construção civil, dentre outros, o que causará impacto na arrecadação dos Municípios, que precisarão envidar esforços e

recursos, prioritariamente, para a manutenção de suas atividades essenciais;

CONSIDERANDO, neste contexto, a tradição regional dos Municípios Baianos

em, no mês de junho, realizar festejos em comemoração aos santos juninos, com a promoção de

shows e eventos de entretenimento que costumam reunir milhares de munícipes e turistas no

período;

CONSIDERANDO que no atual cenário de combate à COVID-19, sob o ponto

de vista da prudência, pelos motivos acima expostos, não se vislumbra mínima razoabilidade na

realização de eventos festivos, sendo inimaginável autorizar dispêndios para realização de festas em

detrimento do investimento em serviços e atividades essenciais;

CONSIDERANDO que a realização de despesas com festas juninas pelos entes

municipais caracterizará desvirtuamento de prioridade, além de configurar provável desrespeito às

recomendações formuladas pela Organização Mundial da Saúde, estando tais gastos passíveis de

glosa por parte do Tribunal de Contas dos Municípios;

CONSIDERANDO que no atual cenário da pandemia, em que o número de

doentes pela COVID-19 cresce exponencialmente a nível mundial, não é possível sequer afirmar

pela viabilidade, sob a ótica econômica e de saúde pública, de adiamento dos festejos juninos para

comemoração “fora de época”;

CONSIDERANDO os princípios da moralidade administrativa, da razoabilidade,

da eficiência e da probidade, que devem nortear a atuação discricionária do gestor público,

impedindo que este adote condutas incongruentes ou contraditórias com a realidade fática e o

interesse público;

CONSIDERANDO, por fim, que compete ao Ministério Público de Contas, nos

escopo de sua atuação, expedir recomendações visando o respeito dos interesses, direitos e bens

cuja defesa lhe cabe promover;

RECOMENDA aos Municípios Baianos, através de seus gestores (Prefeitos,

Secretários Municipais, Dirigentes de Entidades Descentralizadas e/ou Ordenadores de Despesa em

geral), que:

1) se ABSTENHAM de realizar quaisquer festejos juninos utilizando dinheiro ou

recursos públicos, ainda que previstos no orçamento da Municipalidade;

2) sejam SUSPENSOS todos os processos licitatórios, inclusive os processos de

dispensa ou inexigibilidade de licitação, eventualmente deflagrados visando a

realização de festividades juninas no exercício de 2020 (São João, São Pedro,

etc.), incluindo aqueles tendo por objeto a contratação de bandas, artistas,

estrutura para montagem de palco, sistema de som, iluminação, dentre outras atividades que, direta ou indiretamente, tenham por objeto a realização dos

festejos. Na hipótese de a contratação já ter sido efetivada, recomenda-se a

rescisão dos contratos administrativos correlatos; e

3) durante o período de combate à COVID-19, se ABSTENHAM de autorizar a

realização de despesas com festejos de qualquer natureza (EX: festa da

padroeira, aniversário da cidade, etc) inclusive através da transferência de

recursos públicos para Associações, Clubes ou as entidades congêneres, com o

objetivo de promover a realização de festas ou eventos, sob pena de

caracterizar desvio de finalidade de recursos públicos.

A inobservância da presente Recomendação acarretará a adoção, pelo Ministério

Público de Contas, das medidas cabíveis.

Publique-se.



Salvador, 03 de abril de 2020.

Guilherme Costa Macedo Procurador Geral de Contas
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WhatsApp limita ainda mais o encaminhamento de mensagens no aplicativo


© Alfredo Rivera/Pixabay whatsapp logo


O WhatsApp resolveu limitar ainda mais a possibilidade de encaminhar mensagens em massa dentro do aplicativo. Agora, uma mensagem recebida por meio de encaminhamento só pode ser reencaminhada para uma única conversa por vez — o limite anterior era de cinco.

Em comunicado publicado ontem (6), o WhatsApp afirma que o limite de encaminhamento criado no ano passado já permitiu diminuir em 25% o número de mensagens encaminhadas em todo o mundo, mas ainda não foi o suficiente. Na postagem, realizada em seu blog oficial, o mensageiro mais popular do planeta anunciou a medida a fim de conter a proliferação de fake news e desinformação, especialmente neste período de pandemia do COVID-19.

Porém, a empresa alega que identificou recentemente um aumento significativo no número de mensagens encaminhadas, por isso a nova limitação. "Acreditamos que é importante desacelerar a disseminação de mensagens encaminhadas para que o WhatsApp continue sendo um espaço seguro para conversas pessoais”, registra.

Informação durante a pandemia

O aplicativo, que pertence ao Facebook, informa estar trabalhando junto de governos e organizações não governamentais em mais de 20 países a fim de “ajudar a levar informações confiáveis à população” durante a pandemia — existe até uma Central de Informações do WhatsApp sobre o novo coronavírus, por exemplo.

Você acredita que a medida do WhatsApp é capaz de ajudar a conter a desinformação num momento como este? Deixe a sua opinião na caixa de comentários.

Fonte: WhatsApp

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Caixa lança site para solicitar auxílio emergencial de R$ 600

Caixa também deve disponibilizar, ainda nesta terça-feira, um aplicativo para celular, assim como um número de telefone.




A Caixa Econômica Federal disponibilizou nesta terça-feira (7) o site por meio do qual informais, autônomos e MEIs podem solicitar o auxílio emergencial de R$ 600. A Caixa irá detalhar como serão feitos os pagamentos ainda na manhã desta terça.

 Clique aqui para acessar: https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio


A Caixa também deve disponibilizar, ainda nesta terça-feira, um aplicativo para celular por meio do qual os pedidos poderão ser feitos, assim como um número de telefone para que os trabalhadores possam tirar dúvidas.


O benefício será pago a trabalhadores informais, autônomos e MEIs.



Auxílio emergencial: quem terá direito e como vai funcionar a ajuda de R$ 600 para trabalhadores informais





Será preciso se enquadrar em uma das condições abaixo:




ser titular de pessoa jurídica (Micro Empreendedor Individual, ou MEI);
estar inscrito Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal até o último dia dia 20 de março;
cumprir o requisito de renda média (renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, e de até 3 salários mínimos por família) até 20 de março de 2020;
ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social.




Além disso, todos os beneficiários deverão:




ter mais de 18 anos de idade;
ter renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50);
ter renda mensal até 3 salários mínimos (R$ 3.135) por família;
não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.
A mulher que for mãe e chefe de família, e estiver dentro dos demais critérios, poderá receber R$ 1,2 mil (duas cotas) por mês.




Na renda familiar, serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família.

Fonte: G1.


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