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Acredito que com a aprovação desta lei será estabelecido um dever ao Estado e à família que repercutirá na melhoria da qualidade de vida da criança e na eficiência das políticas públicas na Rede SUS e de Educação”
Agora é Lei: Na Bahia, é obrigatória a realização do primeiro exame de vista completo para toda criança que ingresse na creche ou escola. A proposta foi apresentada à Assembleia Legislativa pela deputada estadual Fabíola Mansur que é apoiada pelo vereador de Macajuba Neto Macêdo, a deputada tem a excelência na Saúde Pública uma das principais bandeiras do mandato. Conforme prevê a lei, o primeiro exame oftalmológico completo em toda criança que ingressar na creche ou escola deverá ser verificado no ato da matrícula. A ação deve ser inserida nas cadernetas ou cartões de vacinação emitidos pelas unidades de saúde, para que as mães, pais ou responsáveis pela criança, os profissionais da saúde e os da educação possam melhor efetuar seu controle.
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(Foto: Ilustração) |
Acredito que com a aprovação desta lei será estabelecido um dever ao Estado e à família que repercutirá na melhoria da qualidade de vida da criança e na eficiência das políticas públicas na Rede SUS e de Educação”
Agora é Lei: Na Bahia, é obrigatória a realização do primeiro exame de vista completo para toda criança que ingresse na creche ou escola. A proposta foi apresentada à Assembleia Legislativa pela deputada estadual Fabíola Mansur que é apoiada pelo vereador de Macajuba Neto Macêdo, a deputada tem a excelência na Saúde Pública uma das principais bandeiras do mandato. Conforme prevê a lei, o primeiro exame oftalmológico completo em toda criança que ingressar na creche ou escola deverá ser verificado no ato da matrícula. A ação deve ser inserida nas cadernetas ou cartões de vacinação emitidos pelas unidades de saúde, para que as mães, pais ou responsáveis pela criança, os profissionais da saúde e os da educação possam melhor efetuar seu controle.