terça-feira, 29 de setembro de 2020

Vídeo mostra mulher que mora em barraco improvisado com panos na zona rural de Macajuba



Na tarde de sábado,26 de setembro de 2020, uma equipe do Deixa Comigo Macajuba foi até a residência de uma senhora chamada Deusdete (Dete) de 45 anos, mãe de 7 filhos, ela vive em um barraco improvisado com panos na localidade rural do Navegante que fica no município baiano de Macajuba a 282 km de Salvador. 



Ela conta que a ex-prefeita Mary Dias prometeu ajudar, mas nada foi feito, Dete se emocionar ao contar tudo que vive, mas diz que não fica triste e tem forças para lutar. 



Com metade de um salário mínimo de sua aposentadoria, que ajuda os filhos, ela se quer tem dinheiro para trocar o gás e usa um fogão com lenha no chão, mas quando chove não consegue acender o fogo.



Enquanto Dete não recebe ajuda nenhuma da assistência social do município, na noite da quinta-feira(24) uma matéria do BNews, mostrou a nível estadual uma denuncia no Ministério Publico da Bahia contra o atual prefeito da cidade, Murilo Sampaio, por uma suposta fraude em licitação, na compra de material de construção para o Fundo Municipal de Assistência Social, entre março e dezembro desse ano, no valor de R$ 261.969,00.


Mesmo com este gasto em material de construção, pessoas como Dete da localidade do Navegante vive momentos difíceis sem moradia e pede ajuda aos internautas do Deixa Comigo Macajuba, confira o vídeo:

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Saiba a repercussão do apoio de ex-prefeito ao candidato que faz oposição ao MDB em Macajuba



Nelson Brandão já foi vereador em 1982 em Macajuba, voltou a política sendo vice-prefeito em 2013, se tornou prefeito em abril de 2015 após o crime ocorrido contra Fernão.

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Aliado histórico do MDB em Macajuba, Nelson divulgou que tomará um rumo diferente nas eleições 2020, após muitas especulações, reuniões e visita, o ex-prefeito que assumiu os destinos de Macajuba em um dos momentos mais difíceis da historia do município, apareceu em um vídeo que circulou nas redes socais, declarando apoio a chapa de Luciano de Noé e João Cintra.

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O assunto repercutiu de diversas maneiras, a quem diga que o apoio de Nelson a chapa Luciano foi uma uma para o grupo, já outros disseram que ele não teria tantos votos, pois a família Brandão em sua grande maioria continua apoiando o MDB.

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O nome Nelson Brandão é reconhecido pela tradição junto com a família em fazer a linha de frente das campanhas eleitorais do MDB em eleições passadas.

Veja o vídeo:

 





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Com regras mais rígidas, 5,7 milhões deixarão de receber auxílio


O secretário-executivo do Ministério da Cidadania, Antônio Barreto, afirmou nesta terça-feira (29) que 5,7 milhões de beneficiários do auxilio emergencial de R$ 600 não terão direito ao auxílio de R$ 300.

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  No início de setembro, o governo federal confirmou o chamado "auxílio emergencial residual", que são no máximo quatro parcelas com valor reduzido para R$ 300 cada. Os critérios para se ter direito a essas parcelas são mais duros do que o das cinco primeiras, de R$ 600 cada.

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  O governo excluiu presos em regime fechado e brasileiros que moram no exterior. Também atualizou o critério de renda com base na declaração do IRPF de 2020 e tirou o auxílio de quem foi incluído como dependente. Além disso, a nova regra permite que o governo verifique todo mês se a pessoa conseguiu emprego com carteira assinada ou se passou a receber algum benefício previdenciário que impede o recebimento do auxílio. Nesses casos, o governo deverá cortar o pagamento das próximas parcelas. Barreto ainda afirmou que 250 mil processos tramitam no Judiciário com pedidos para receber o auxílio emergencial. 

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Fonte: UOL

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Governo divulga datas de todas as parcelas do auxílio emergencial; confira

O Ministério da Cidadania publicou na noite desta segunda-feira (28) o calendário completo de todas as parcelas do auxílio emergencial. Os depósitos em poupança digital terminam em 29 de dezembro, enquanto a saques e transferências se prolongam até 27 de janeiro de 2021.

Na portaria publicada em edição extra, o ministério também confirma que nem todos receberão as quatro parcelas extras de R$ 300. Quanto antes a pessoa começou a receber o auxílio, mais parcelas ela receberá até o final do ano.

Veja a seguir todas as datas divulgadas e quantas parcelas você deverá receber.

Número de parcelas a receber
A quantidade de parcelas total a que a pessoa terá direito depende do mês em que ela começou a receber o auxílio. O máximo são nove parcelas, sendo as cinco primeiras de R$ 600 e as quatro últimas de R$ 300. 

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Quem recebeu a 1ª em abril:  9 parcelas
Quem recebeu a 1ª em maio: 8 parcelas
Quem recebeu a 1ª em junho:  7 parcelas
Quem recebeu a 1ª em julho:  6 parcelas
Ainda segundo a portaria, quem contestou o cadastro por meio da plataforma digital entre os dias 20 de julho e 25 de agosto e for considerado elegível receberá no total 5 parcelas de R$ 600, começando no Ciclo 3. No Ciclo 6, esses beneficiários receberão de uma vez duas parcelas. Essas pessoas não terão direito a nenhuma parcela do chamado auxílio emergencial residual, de R$ 300.

Mulheres chefes de família têm direito a duas cotas. Portanto, as cinco primeiras parcelas são de R$ 1.200, enquanto as quatro últimas são de R$ 600.

Pagamento por ciclos

O governo manteve o pagamento por ciclos, mas reorganizou as datas. Serão seis ciclos no total. A cada um deles, todos os beneficiários recebem uma nova parcela (seja de R$ 600 ou de R$ 300), conforme o mês de aniversário do beneficiário.

No momento, a Caixa está concluindo o Ciclo 2, que não teve alterações. A partir do Ciclo 3, que foi modificado, o público que começou a receber em abril terá o depósito da 6ª parcela, já com o valor reduzido para R$ 300.

Os ciclos não valem para quem está inscrito no Bolsa Família. Esse público recebe dentro do calendário próprio do programa, que já está na 6ª parcela.

Datas de pagamento

O ministério também manteve o padrão de pagamento em duas fases. Na primeira etapa, o dinheiro é depositado em uma poupança digital da Caixa e, nesse caso, os valores podem ser usados apenas para pagamento de contas e boletos e para compras por meio de cartão virtual. É necessário usar o aplicativo Caixa Tem (disponível para Android e iOS).

A segunda etapa é para o saque do auxílio ou para transferir o dinheiro a outra conta.

Veja a seguir todos os Ciclos.

Auxílio emergencial - Ciclo 2
Chart

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  Mês de aniversário Depósito Saques
Fonte: Diário Oficial da União / Caixa Econômica Federal

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Auxílio de R$ 300 tem critérios mais rígidos

No início de setembro, o governo federal confirmou o chamado "auxílio emergencial residual", que são no máximo quatro parcelas com valor reduzido para R$ 300 cada. Os critérios para se ter direito a essas parcelas são mais duros do que o das cinco primeiras, de R$ 600 cada.

O governo excluiu presos em regime fechado e brasileiros que moram no exterior. Também atualizou o critério de renda com base na declaração do IRPF de 2020 e tirou o auxílio de quem foi incluído como dependente.

Além disso, a nova regra permite que o governo verifique todo mês se a pessoa conseguiu emprego com carteira assinada ou se passou a receber algum benefício previdenciário que impede o recebimento do auxílio. Nesses casos, o governo deverá cortar o pagamento das próximas parcelas.

Fonte: UOL

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Mulher morta na frente dos filhos encorajava vizinha a se separar do atirador

A mulher que foi morta na frente dos dois filhos, de 2 e 4 anos, pelo ex-marido da vizinha, em Salto (SP), encorajava a colega a se separar do atirador, segundo testemunhas informaram à TV TEM. Após atirar na ex-companheira e na vizinha dela, o suspeito de 45 anos cometeu suicídio.

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  De acordo com informações da Polícia Militar e testemunhas, Claudemir Pereira, de 45 anos, bateu e abordou o carro onde estava Ângela Muczinski, que era vizinha e amiga da ex-mulher dele.

Em seguida, Ângela saiu do veículo e foi baleada, no bairro da Estação. Devido aos ferimentos, ela não resistiu e morreu no local. Os dois filhos dela, de 2 e 4 anos, presenciaram o crime. Assustadas, as crianças foram para um restaurante do bairro.

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  Na sequência, o homem foi até um petshop no bairro Jardim Arco Íris e atirou contra a ex-mulher, Adriana Correia, que foi encaminhada em estado grave ao hospital. Um dos animais que estava no local também morreu.

Segundo testemunhas, o atirador e Adriana tinham se separado havia cerca de um mês e ele não teria aceitado o fim do relacionamento.

Conhecidos do casal afirmaram à TV TEM que no domingo (27) ele teria afirmado para a família que iria embora de Salto. No entanto, alugou um carro e cometeu os crimes com uma arma que tinha a numeração raspada. 

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Fonte: G1

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COLIGAÇÃO “PRA MACAJUBA AVANÇAR” (PSD/PT) PROTOCOLOU AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO A CANDIDATURA SIDE DA MATO LIMPO

Nesta segunda-feira, 28 de setembro de 2020 a coligação “PRA MACAJUBA AVANÇAR” (PSD/PT) protocolou Ação de Impugnação de Registro de Candidato (AIRC) contra Sidney Rocha Fraga, conhecido como Side da Mato Limpo e atualmente candidato a vice na chapa do prefeito Murilo. 

Dentre as alegações apresentadas na AIRC estão: a ausência de desincompatibilização de Sidney do cargo de administrador da empresa e o fato do candidato ser sócio/proprietário de empresa com a qual a administração pública firmou contratos para fornecimento de material de construção.

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Os denunciantes sustentam em seus argumentos que está provado que a empresa contratada impôs sua vontade na relação contratual, portanto, o contrato não pode ser tomado como expressão unilateral da vontade da administração municipal. 

Além disso, a coligação PSD/PT chama a atenção para o fato da empresa ter sido a única participante do pregão presencial nº 09/2020, levantando suspeitas de direcionamento do processo licitatório em favorecimento da empresa Sidney Rocha Fraga-ME, pertencente ao atual candidato a vice na chapa do prefeito.

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Vale lembrar que, recentemente, os vereadores da oposição já haviam denunciado ao Ministério Público do Estado da Bahia essa relação entre a gestão municipal e a empresa do candidato Sidney. Esse assunto gerou grande repercussão nas redes sociais e virou notícia no site Bocão News e no blog Deixa Comigo Macajuba.

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Na Ação de Impugnação de Registro de Candidato, a Coligação “PRA MACAJUBA AVANÇAR” solicita a Juíza da 87ª zona eleitoral  que julgue procedente a ação, a fim de reconhecer a falta de condição de elegibilidade do impugnado e, consequentemente, indefira o registro da candidatura de Sidney, atualmente candidato a vice na chapa do prefeito.


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segunda-feira, 28 de setembro de 2020

Prefeitura de municipal Macajuba divulga novo decreto; Confira

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O decreto municipal divulgado nesta segunda-feira, 28 de setembro de 2020 no diário oficial do município de Macajuba, segue o mesmo decreto anterior, atualizando somente a prorrogação por mais 15 dias.

Esporte Liberado.

Funcionamento do Comércio das 07:00 às 21:00.

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Informações: Macajuba Acontece


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Prefeitura de Macajuba divulga novo boletim da Covid-19; Confira

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A Prefeitura de Macajuba, através da Secretaria Municipal de Saúde e a Vigilância Epidemiológica, divulgou na tarde desta quinta-feira, 28 de setembro de 2020, mais um boletim da Covid-19 no município de Macajuba.


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  252 casos já  confirmados de Covid 19 em Macajuba até hoje (28/09) sendo:

250 Curados
  
02 Ativos

10 Suspeitos

Não houve  aumento de  novos caso confirmados.

Confira o boletim:

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Casal é preso com tabletes de maconha escondidos em carro após tentar escapar de fiscalização policial na Bahia

Um casal foi preso por tráfico de drogas com 7 kg de maconha escondidos dentro de um carro, na manhã deste domingo (27), em frente à unidade policial da Polícia Rodoviária Federal no Km-225 da BR-242, em Itaberaba, a 280 quilômetros de Salvador.

De acordo com a PRF, o homem que dirigia o carro fez uma manobra brusca na rodovia para tentar escapar da fiscalização policial. Após perseguição, a equipe da PRF conseguiu interceptar o veículo em um acesso da rodovia estadual.

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Segundo a PRF, ao solicitar documentação do motorista e passageira do veículo, os policiais perceberam que o casal aparentava nervosismo. Em seguida, os policiais fizeram uma fiscalização mais detalhada e escoltaram o carro até a unidade operacional (UOP) de Itaberaba.

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  Foi solicitado apoio de um cão farejador da Polícia Militar da Bahia e, após alguns minutos de vistoria, sinalizou que no carro tinha droga. Ao revistar o estofamento do banco traseiro do carro, a equipe encontrou tabletes de maconha. Mais uma quantidade foi encontrada dentro da caixa de som. Ao todo foram apreendidos 7 kg da droga.

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O casal foi preso em flagrante por tráfico de drogas (art. 33 da Lei 11.343/2006) e foi apresentado à autoridade policial de plantão da Delegacia de Polícia Civil da cidade.

Fonte: G1

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Apresentador sofre acidente de kart: 'Pontos e hematomas'


Marcão do Povo, âncora do Primeiro Impacto, do SBT, usou as redes sociais para contar aos fãs que sofreu um acidente durante um treino de kart no último sábado (26).


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"Bom dia meu povo lindo. No último sábado, durante um treino de kart, sofri um acidente e infelizmente levei 6 pontos no joelho e alguns hematomas pelo corpo. Mas graças a Jesus estou vivo e sem nenhuma fratura", disse.


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O apresentador encerrou o post agradecendo orações e mensagens de apoio.


Agradeço a todos que estiveram a meu lado todo o tempo, família e amigos, profissionais que com agilidade me atenderam. Obrigado por todas as orações, pelas mensagens de preocupação e cheias de carinho. Agradeço a Deus por esse grande livramento.

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Fonte: Portal R7


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Batida entre carro e caminhão deixa quatro pessoas mortas

Uma batida frontal entre um carro de passeio e um caminhão deixou quatro pessoas mortas, na madrugada desta segunda-feira (28), na BR-101, trecho da cidade de Conceição do Jacuípe, cidade a cerca de 100 km de Salvador.

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De acordo com informações da Polícia Rodoviária Federal (PRF), o acidente ocorreu por volta de 1h30 da madrugada, na altura do Km-167. Todas as vítimas estavam no carro de passeio, entretanto não há informações sobre a identidade delas.


Ainda segundo a PRF, informações colhidas no local apontam que o carro de passeio tentou fazer uma ultrapassagem considerada irregular e foi atingido pelo caminhão. O motorista do caminhão não sofreu ferimentos.

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Os corpos foram removidos do local e encaminhados para o Departamento de Polícia Técnica (DPT) de Santo Amaro, cidade que fica a cerca de 35 quilômetros de Conceição do Jacuípe.


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Fonte: G1

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domingo, 27 de setembro de 2020

Vaga de emprego em Macajuba; confira


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Macajuba, onde o assassinato do prefeito mudou o curso da história


Macajuba, um município grande em território, 700 quilômetros quadrados, onde mora pouca gente, 11,4 mil pessoas segundo o IBGE, é palco de uma história interessante. E já que a pauta são as eleições municipais, algo que mexe com os quatro cantos do país, das capitais aos cafundós, vamos dar uma olhada por aí, começando por lá.

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Fernão Dias estava no quinto mandato de prefeito, protagonizando um mando de mais de 30 anos, desde os tempos do antigo PMDB, seu único partido a vida toda, de repente foi brutalmente assassinado após ter desapropriado um imóvel que o dono não gostou (o autor foi preso e condenado).

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Viúva na área – Em 2016, o grupo resolveu candidatar a viúva, Mary Dias, uma dona de casa que nunca pensou nisso. E ela só aceitou com uma condição: se o filho, Murilo, fosse o vice. Toparam. Ganhou apertado, 3.570 votos contra 3.387 de Luciano de Noé (PSD).


O governo de Mary, desde o início, todos diziam, quem mandava era Murilo. (Em 2 de Abril 2020) deste ano ela renunciou e agora prefeito também de direito é quem vai para a reeleição, Everaldo Macedo, vereador do PT, adversário dos Dias, diz que os opositores lá sempre pregaram a renovação.

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— Infelizmente aconteceu o assassinato do prefeito que mudou o curso da história. A comoção foi muito grande e isso influenciou.

E agora, os Dias caem? Caso a conferir em novembro.


Fonte: A tarde


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Você já conhece o seu candidato a prefeito e a vereador? A propaganda eleitoral começa neste domingo (27).

A partir deste domingo (27), os candidatos das Eleições Municipais 2020 estão autorizados a fazer propaganda eleitoral, inclusive na internet. A propaganda eleitoral é aquela que promove o candidato e a sua plataforma eleitoral no âmbito público. Por meio dela, os concorrentes do pleito podem pedir votos aos eleitores.


Este ano, o início da propaganda eleitoral foi transferido para o dia 27 de setembro em razão de a pandemia de Covid-19 ter adiado as Eleições Municipais de 2020. O pleito foi adiado para os dias 15 e 29 de novembro – respectivamente, 1º e 2º turnos de votação –, pela Emenda Constitucional nº 107/2020, promulgada pelo Congresso Nacional no dia 2 de julho.


Apesar do adiamento das eleições, a propaganda eleitoral continuará seguindo as normas estabelecidas na Resolução TSE nº 23.610/2019, que regulamenta a matéria. Esse é um tema sensível do Direito Eleitoral, uma vez que a violação das regras da propaganda figura como uma das principais causas de judicialização dos pleitos e causa de cassação de diplomas e mandatos.


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Confira a seguir os principais tópicos das regras para a propaganda eleitoral nas Eleições Municipais de 2020.



Regras gerais

A propaganda eleitoral não pode se valer de abuso do poder econômico ou político, ou ainda utilizar indevidamente os meios de comunicação. Ela ainda deverá trazer de forma clara, nas candidaturas aos cargos majoritários – como é o caso dos prefeitos –, os nomes do titular da chapa e de seu vice. Também precisa informar os partidos políticos que endossam a candidatura e, se for o caso, que compõem a coligação.

A propaganda não poderá trazer nenhuma manifestação preconceituosa em relação a raça, sexo, cor ou idade, por exemplo, nem fazer apologia à guerra ou a quaisquer meios violentos para subverter a ordem política, social ou o regime democrático. Também não deverá provocar animosidade nas Forças Armadas ou contra elas, incitar atentados contra alguma pessoa ou a desobediência civil ou, ainda, desrespeitar os símbolos nacionais, como a bandeira.

Em razão dos cuidados para evitar que eventos públicos da campanha eleitoral coloquem em risco a saúde pública por causa da propagação do novo coronavírus, a Justiça Eleitoral tem aconselhado aos candidatos que se empenhem para evitar a aglomerações de pessoas e para que os eventos ocorram em lugares abertos e amplos.

Com esses cuidados, os comícios poderão ocorrer livremente, desde que comunicados com antecedência às autoridades a fim de que sejam tomadas as providências para garantir a ordem e a segurança. Eles deverão ocorrer das 8h às 0h, e a apresentação de artistas (os showmícios) não é permitida, exceto se o candidato for o artista a se apresentar.

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  Já o uso de alto-falantes é restrito ao período das 8h às 22h, até a véspera da eleição, sendo proibidos a menos de 200 metros das sedes dos Poderes Executivo, Legislativo ou Judiciário, quartéis militares, hospitais, escolas, igrejas ou bibliotecas.

São proibidas a confecção e a distribuição de camisetas ou quaisquer outros brindes com as marcas ou dizeres da campanha. Da mesma forma, a distribuição de cestas básicas, material de construção ou qualquer outro benefício ao eleitor não são permitidos, sob pena de o candidato responder por compra de votos.

Também são vedadas quaisquer formas de propaganda eleitoral em vias, locais ou edifícios públicos, ou em locais abertos ao público, ainda que de propriedade privada, como cinemas, lojas, clubes, templos, centros comerciais, ginásios e estádios.

Não é permitida a publicidade dos candidatos em outdoors ou em muros, ainda que em pichações. Apenas as sedes dos partidos políticos ou os comitês de campanha poderão pintar as suas fachadas com as cores ou os dizeres da campanha.

Poderão ser usadas bandeiras e adesivos plásticos dentro do limite de 0,5 m² de área. Os carros poderão ostentar adesivos perfurados no vidro traseiro ou em outros lugares, desde que, nesse caso, também seja respeitado o mesmo limite. É permitida a distribuição de panfletos, mas o despejo do material nas ruas, especialmente no dia da votação, é proibido.


Combate à desinformação

A questão da disseminação de conteúdo falso, descontextualizado ou calunioso como expressão de propaganda eleitoral mereceu atenção especial da Resolução TSE nº 23.610/2019. A norma estendeu ao candidato a responsabilidade por todo o conteúdo que porventura seja veiculado a seu favor, até mesmo por terceiros, por presumir que ele, seu partido ou sua coligação tenham tomado conhecimento do seu teor e concordado com a sua divulgação.


Assim, a disseminação de conteúdos com o intuito promover uma candidatura, que sejam falsos ou descontextualizados, ou que atribuam a um adversário ou pessoa ligada a ele alguma conduta criminosa que não seja verdadeira, são considerados ilícitos eleitorais que poderão ser levados à Justiça Eleitoral, sem prejuízo de eventual punição também na esfera penal.


De modo geral e por princípio, a propaganda eleitoral não pode ser utilizada para manipular a disposição psicológica da população, criando na opinião pública, artificialmente, estados mentais, emocionais ou passionais. Todo o material veiculado deve se ater a propostas e ideias defendidas pelos candidatos, sendo vedada qualquer tentativa de manipulação dos eleitores.


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Propaganda na internet

Os candidatos podem fazer propaganda eleitoral na internet em sites e páginas nas redes sociais que sejam próprios do partido político ou da coligação, ou por meio do envio de e-mails ou mensagens instantâneas. Mas há regras a serem observadas para que não se cometam abusos.


Uma delas, por exemplo, estabelece que apenas candidatos, partidos ou coligações podem impulsionar publicações em redes sociais, ou seja: pagar para que a sua disseminação naquela rede seja mais ampla. Outra determina que os anúncios pagos na internet, o uso de telemarketing e o envio em massa de mensagens instantâneas (como no aplicativo WhatsApp) são proibidos.


Os eleitores que desejarem receber informações da campanha em seus endereços de e-mail ou aplicativos de mensagens instantâneas deverão, voluntariamente, cadastrar seus números de telefone ou endereços eletrônicos. Já as mensagens enviadas sempre deverão conter mecanismos para que o eleitor possa se descadastrar a qualquer momento e, assim, parar de receber mais conteúdo.


Os demais eleitores, por sua vez, podem compartilhar em suas redes o seu posicionamento político e o seu apoio ao candidato de preferência, mas não podem pagar pela divulgação dessa publicação. Isso não abrange, no entanto, páginas de empresas ou instituições, que são proibidas de divulgar conteúdo de propaganda eleitoral. 


Jornais e revistas, rádio e televisão

A propaganda em veículos de mídia impressa é permitida até a antevéspera das eleições. Cada veículo poderá publicar até dez anúncios para cada candidato, dentro do espaço máximo de um oitavo de página de jornal padrão e um quarto de página de revista ou tabloide. Cada anúncio deverá exibir o valor pago pela publicação.

Os jornais e revistas, diferentemente dos veículos de comunicação por concessão pública – como emissoras de rádio e televisão –, são livres para manifestar o seu apoio a um candidato. Mas isso não os exime da responsabilidade por abusos que porventura vierem a cometer, que poderão ser levados tanto à Justiça Eleitoral quanto à Justiça comum.

Desde o dia 17 de setembro, as emissoras de rádio e TV não podem mais divulgar pesquisas ou consultas populares em que seja possível identificar o entrevistado. Também não é permitida propaganda política ou tratamento diferenciado a algum candidato, ainda que por meio da transmissão de programação artística ou de entretenimento que faça menção velada ao seu nome ou programa. A divulgação de propaganda eleitoral paga no rádio e na televisão é proibida.

Os candidatos mais bem colocados nas pesquisas de intenção de voto poderão ser convidados para entrevistas. E, desde o dia 11 de agosto, os candidatos que são apresentadores de programas de rádio ou televisão não podem mais apresentá-los.


Debates

As regras para a realização dos debates são definidas em acordo entre os partidos políticos e as emissoras de rádio e televisão, que então são comunicadas à Justiça Eleitoral.

Devem ser convidados a participar dos debates os candidatos de partidos que tenham representação no Congresso Nacional de, no mínimo, cinco parlamentares. Já a participação dos candidatos de partidos sem essa representação é facultada à emissora que organizará o debate.

A transmissão dos debates na TV deverá dispor dos meios inclusivos para a compreensão de deficientes auditivos e visuais, como tradução em Libras, audiodescrição e legenda oculta.


Propaganda gratuita no rádio e TV

Canais de rádio e televisão passarão a transmitir a propaganda eleitoral gratuita a partir do dia 9 de outubro até o dia 12 de novembro, de segunda-feira a sábado, em dois horários. No rádio, a propaganda irá ao ar das 7h às 7h10 e depois das 12h às 12h10; já na televisão, a transmissão ocorrerá das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40.

As emissoras também deverão reservar em sua programação diária 70 minutos, no primeiro turno, e 25 minutos, no segundo, para a veiculação de inserções de 30 e 60 segundos de propaganda eleitoral. Esse conteúdo deverá ir ao ar das 5h às 0h, na proporção de 60% para candidatos a prefeito e 40% para candidatos a vereador, para os quais a distribuição do tempo de propaganda é feita a critério do respectivo partido.

Apenas 10% do tempo disponível para a propaganda gratuita no rádio e na televisão serão distribuídos igualitariamente entre os partidos políticos. Os 90% restantes serão distribuídos proporcionalmente, conforme a representação das legendas na Câmara dos Deputados.

Os programas de propaganda eleitoral na TV deverão ter transmissão inclusiva, com audiodescrição, legenda oculta e janela de Libras. Os filmes deverão exibir os candidatos, podendo também mostrar texto, fotos, jingles ou clipes de música ou vinhetas, de maneira a informar o nome do candidato, seu partido e coligação, se for o caso, e o seu número. A aparição de apoiadores é permitida, desde que sempre em companhia do candidato e limitada a 25% da duração do programa. São proibidas montagens, trucagens, computação gráfica, desenhos animados e efeitos especiais.

Fonte: TSE

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