Neste
artigo vamos falar sobre o Salário Maternidade rural ou para
Trabalhadora Rural enquadrada como Segurada Especial, que é aquela que
trabalha na roça, em pequena propriedade rural, ajudando a família ou de forma
individual.
O
Salário Maternidade Rural é o benefício pago pela Previdência Social
através do INSS, pelo prazo 120 dias, à segurada que trabalha na atividade
rural e deu a luz.
Tal
benefício tem por objetivo assegurar uma maternidade tranquila, propiciando à
mamãe da roça um período de adaptação à nova rotina com a chegada de um
bebê.
Durante
esses 120 dias, a segurada receberá uma remuneração por parte do INSS para que
não precise se preocupar com nada além dos cuidados com o seu filho ou filha.
Uma
dúvida que sempre surge entre trabalhadoras rurais é sobre a possibilidade de
receber esse benefício e como fazer.
Esse direito existe, desde que a trabalhadora se enquadre em algumas regras constantes na legislação previdenciária, e não é nada complicado fazer o requerimento.
Inicialmente, cabe lembrar que para ter direito ao benefício de salário maternidade, a trabalhadora rural (segurada especial) deverá comprovar um período mínimo de 10 (dez) meses de atividade rural, ainda que de forma descontínua.
Salário
Maternidade Rural: Idade Mínima para pedir
A idade
mínima para ter direito ao benefício é 16 anos completos, lembrando
que a carência de 10 meses deverá ser comprovada após os 16 anos, pois a lei
não reconhece o trabalho rural de pessoas com menos de 16 anos.
Portanto,
só terá direito quem engravidou após 16 anos e 10 meses. Para
mamães que tiveram bebês antes desta idade, infelizmente o INSS não vai aprovar
o benefício. Então fique atenta à sua idade para não perder o seu tempo.
Prazo para
fazer o Requerimento da Licença Maternidade Rural
O prazo
para realização do requerimento é de no máximo 180 dias após o
nascimento da criança. É bom lembrar que para ter direito ao
benefício, deverá ser comprovado um período de 10 meses de trabalho rural
anteriores ao nascimento.
O prazo
para fazer o pedido do Salário Maternidade mudou. Não é mais 5 anos como antes.
Portanto, fique atenta e cuidado para não perder o prazo, que agora é apenas de 180 dias. Para
saber mais sobre essa mudança, clique no link.
Mesmo
se depois que a criança nasceu a segurada tenha se afastado da atividade rural.
No caso de a segurada ter começado a trabalhar na roça após o parto, não
tem direito a receber o benefício.
Isso
porque não iria fechar a conta dos dez meses anteriores ao parto para ter
direito. Então nesses casos o INSS irá negar o benefício por falta de
período de carência anterior ao nascimento.
Licença Maternidade Rural: como conseguir
Como comprovar
Atividade Rural
ATENÇÃO: A
forma de comprovar atividade rural mudou no INSS desde o dia 18/01/19. A partir
de agora, o INSS não está aceitando mais a declaração do sindicato de
Trabalhadores Rurais.
A
comprovação do exercício de atividade rural da trabalhadora, poderá ser
feita mediante a apresentação de um dos seguintes documentos:
I –
contrato de arrendamento, parceria, meação ou comodato rural, cujo período da
atividade será considerado somente a partir da data do registro ou do
reconhecimento de firma do documento em cartório;
III –
comprovante de cadastro do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
– INCRA, através do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural – CCIR ou qualquer
outro documento emitido por esse órgão que indique ser o beneficiário
proprietário de imóvel rural;
IV –
bloco de notas do produtor rural;
V –
notas fiscais de entrada de mercadorias emitidas pela empresa adquirente da
produção, com indicação do nome do segurado como vendedor;
VI –
documentos fiscais relativos à entrega de produção rural à cooperativa
agrícola, entreposto de pescado ou outros, com indicação do segurado como
vendedor ou consignante;
VII –
comprovantes de recolhimento de contribuição à Previdência Social decorrentes
da comercialização da produção;
VIII –
cópia da declaração de imposto de renda, com indicação de renda proveniente da
comercialização de produção rural;
X –
comprovante de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural –
ITR, Documento de Informação e Atualização Cadastral do Imposto sobre a
Propriedade Territorial Rural – DIAC e/ou Documento de Informação e Apuração do
Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – DIAT, entregue à RFB;
X –
licença de ocupação ou permissão outorgada pelo INCRA ou qualquer outro
documento emitido por esse órgão que indique ser o beneficiário assentado do
programa de reforma agrária; ou
XI –
certidão fornecida pela FUNAI, certificando a condição do índio como
trabalhador rural.
Caso
seja mãe solteira, os documentos em nome de um dos pais serviram para comprovar
a atividade, ainda que a trabalhadora não tenha nenhum documento em seu nome.
Caso
seja casada, os documentos em nome do esposo serviram para comprovar a
atividade e ter direito ao salário maternidade rural, ainda que a trabalhadora
não tenha nenhum documento em seu nome.
Por
fim, se conviver com o companheiro, poderá utilizar os documentos em nome
desse, desde que comprove a união estável com ele.
Se você
ficou com dúvidas sobre algum desses documentos, é só utilizar o espaço dos
comentários para que a gente possa esclarecer.
Importante
frisar que, com o fim da
entrevista rural, ao dar entrada no salário maternidade
como trabalhadora rural, a pessoa vai ter que levar preenchido o
formulário DECLARAÇÃO DE ATIVIDADE RURAL.
O valor do
Salário Maternidade Rural (Quantas Parcelas)
O valor
do benefício para a Trabalhadora Rural será de um salário mínimo, durante 120
dias, mais um proporcional referente ao décimo terceiro
salário. Em valores atuais, seria da seguinte forma:
998,00
x 4 = 3.992,00
998,00 / 12 = 83,16 x 4 = 332,64
Valor
total a ser recebido: 4324,64
*CABE LEMBRAR QUE O VALOR PAGO É CALCULADO COM
BASE NO SALÁRIO MÍNIMO DA ÉPOCA DE NASCIMENTO DA CRIANÇA.
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